Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte
O Simples está em vigor desde 1.º de janeiro de 1997. Consiste no pagamento unificado dos seguintes
impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).
A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União,
como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as
relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
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O Simples poderá incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou empresa de pequeno porte, desde
que o Estado e/ou o Município em que esteja estabelecida venha aderir ao Simples mediante convênio.
Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno
porte, desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas,
e que esteja em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS.