A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, estabelece que se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
No Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 25 de outubro de 2013, que padroniza o Layout da DIRF 2014, é possível identificar os campos abaixo, que correspondem ao estabelecido na IN 1.406/2013:
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência Nacional de Saúde);
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário); e
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2013), Data de Nascimento (apenas para menores de 18 anos até 31/12/2013 e que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário).
Atenção
Se o operador logado não possuir autorização para utilizar a funcionalidade DIRF - Assistência à Saúde o botão Assist. à Saúde, que dá acesso à função DIRF - Assistência à Saúde - Valor anual por Operadoras, será apresentado desabilitado.
Para obter informações sobre como parametrizar os valores pagos a título de plano de saúde coletivo empresarial, acesse os links abaixo: