Uma empresa não existe sem um Estabelecimento, podendo haver a possibilidade de o empresário se utilizar de mais de um Estabelecimento para exploração da sua atividade empresarial, sendo o Estabelecimento principal chamado de matriz e os Estabelecimentos secundários chamados de filiais, quando houver.
Na Suíte Gen.te nuvem estas subdivisões são chamadas de Estabelecimentos e cada colaborador estará relacionado a um deles.
Na Lista de Estabelecimentos é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para realizar um novo cadastro, clique em
(Novo).
Selecione para qual Empresa o Estabelecimento será cadastrado.
Informe um Código / Descrição que identifique o Estabelecimento cadastrado, sendo que caso não informado o Código, será gerado automaticamente um número para o Código de forma sequencial.
Selecione se o Estabelecimento representa a Matriz ou Filial da Empresa.
Atenção
Sendo uma vez cadastrado um Estabelecimento do tipo Matriz para uma Empresa, não é possível cadastrar outro Estabelecimento do tipo Matriz para mesma empresa.
Através da opção Permitir o cadastro de colaboradores, é possível indicar se o Estabelecimento irá permitir o registro de colaboradores.
Parametrize as demais informações do Estabelecimento, através das guias abaixo:
Conforme a atividade econômica exercida pelo Estabelecimento, insira o número da Natureza jurídica, CNAE preponderante (Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante), CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do Estabelecimento.
Informe o tipo e número de Identificação do Estabelecimento:
Atenção
O preenchimento do campo CNAE preponderante é obrigatório, independentemente da atividade exercida pelo Estabelecimento.
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
CAEPF/CEI- Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física e/ou Cadastro Específico do INSS.
Atenção
Somente será possível indicar o número de CAEPF/CEI para o Estabelecimento, quando a Classificação Tributária da Empresa for igual a:
• 21 - Pessoa física, exceto Segurado Especial
• 22 - Segurado Especial
Quando a Identificação do Estabelecimento for igual a CAEPF/CEI, e esteja informando o número do CAEPF, é obrigatório o preenchimento do campo Tipo de CAEPF, optando por:
• 1 - Contribuinte individual
• 2 - Produtor rural
• 3 - Segurado especial
Informe o tipo (Estadual ou Municipal) e número de Inscrição do Estabelecimento.
Atenção
Quando a Classificação Tributária da Empresa for igual a 21 - Pessoa física, exceto Segurado Especial ou 22 - Segurado Especial, o campo Inscrição não estará disponível para seleção.
Insira no campo Observações, alguma anotação que julgar necessária referente a identificação do Estabelecimento.
Na seção Endereço informe os dados referentes a localização do Estabelecimento.
Atenção
O Município selecionado no Endereço deve ser previamente cadastrado na respectiva funcionalidade.
Informe o Telefone, Celular, Ramal e E-mail corporativo que podem ser utilizados como Contato do Estabelecimento.
Informe nesta guia os dados relativos aos recolhimentos do INSS e outros convênios. Quando a Empresa possuir convênio de arrecadação direta com a instituição, os percentuais informados aqui serão buscados pelos programas emissores da GPS e das Guias de Recolhimento para o cálculo dos valores das contribuições.
Atenção
Forneça estas informações apenas para os Estabelecimentos que deverão ter emitidas a GPS e Guias de Recolhimento.
Insira o número do código GPS, que diz respeito ao pagamento referente ao valor que está sendo recolhido (verificar Tabela de Códigos de Pagamento fornecida pela Previdência Social).
Informe o Percentual de isenção de filantropia de acordo com a atividade econômica da Empresa, conforme Instrução Normativa RFB Nº 1238, de 11 de Janeiro de 2012.
Na seção Percentuais e alíquotas de recolhimento, informe os percentuais de recolhimento para cada uma das seguintes contribuições / entidades:
Contribuição empresa
DPC
FAP
Força Aérea
INCRA
RAT
SEBRAE
Quando houver, informe o Número de processo, o Tipo de processo e Código de Suspensão referente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e/ou FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Através dessa guia, informe os dados para depósito do FGTS e outros dados.
Na seção Conta, informe o Código, Sequencial e DV que identifica a empresa no sistema do FGTS, fornecido ao realizar o cadastramento na Caixa Econômica Federal.
Selecione qual será a Forma de pagamento que será realizado o repasse do FGTS, além dos dados bancários.
Conforme obrigatoriedade estipulada por lei ou processo judicial sobre a contratação de pessoa com deficiência, selecione o Indicativo de Contratação. Quando esse indicativo for do tipo 1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial, é obrigatório informar o Número do processo judicial que concedeu ao Estabelecimento a dispensa na contratação de pessoas com deficiência.
Na seção Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência configure os campos Indicativo de Contratação e Número do processo referentes à contratação do colaborador com deficiência.
Atenção
A seção Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência somente estará habilitada para cadastros de Estabelecimento que sejam Matriz.
Indique qual Opção do registro de ponto o Estabelecimento faz uso:
1 - Manual;
2 - Mecânico;
3 - Eletrônico (portaria MTE 1.510/2009);
4 - Não eletrônico alternativo (art. 1º da Poraria MTE 373/2011);
5 - Eletrônico alternativo (art 2º da Portaria MTE 373/2011);
Conforme o Estabelecimento tenha ou não obrigatoriedade na contratação de aprendizes, selecione o respectivo Indicativo de Contratação.
Ao selecionar o Indicativo de Contratação do tipo 1 - Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial, informe o Número do processo judicial que concedeu ao Estabelecimento a dispensa parcial na contratação de aprendizes.
Caso o Estabelecimento realize a Contratação por intermédio de Entidade Educativa sem fins
lucrativos, associe quais são essas entidades, para isso clique sobre o botão , informe o CNPJ,
Razão Social e
clique sobre o botão
.
É possível Importar/Exportar dados das ocorrências. Para isso, clique sobre os botões
(Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Para Gravar, Salvar e Iniciar Um Novo Cadastro, Excluir,
Duplicar e Cancelar o cadastro do Estabelecimento, clique sobre os
botões (Salvar),
(Salvar e Novo) ,
(Excluir),
(Duplicar) e
(Cancelar), respectivamente.