Em função do Decreto 11061/2022 referente a Lei de aprendizagem foi disponibilizada a seguinte adequação na funcionalidade Analytics:
Os relatórios foram atualizados para considerar as novas regras do cálculo da cota de aprendizagem, que se dá .
Aprendiz efetivado: Os aprendizes que forem efetivados pela empresa, ou seja, contratados como empregados por prazo indeterminado, seguem contando para o cumprimento da cota de aprendizagem por até no máximo 12 (doze) meses. Para que esta contabilização seja efetuada, foi incluído o referido indicador para os processos admissionais com categoria diferente a 103. Com isso, aqueles que forem efetivados permanecerão no relatório para cumprimento da cota, podendo também ser contabilizada em dobro para aqueles que:
Sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
Estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;
Integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
Estejam em regime de acolhimento institucional;
Sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;
Sejam egressos do trabalho infantil;
Sejam pessoas com deficiência;