Através dessa funcionalidade realize o gerenciamento dos processos judiciais de não incidência de tributos dos colaboradores.
Ao abrir essa funcionalidade, será apresentada a Lista de Processos Judiciais de Não Incidência já cadastradas:
É possível Importar/Exportar dados de Processos Judiciais de Não Incidência. Para isso,
clique sobre os ícones
(Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Na Lista de Processos Judiciais de Não Incidência, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para cadastrar uma nova ocorrência para o colaborador selecionado, clique em (Novo).
Selecione o Tipo de Tributo que foi abrangido pela decisão judicial, informe a Data Inicial e Data Final da ocorrência e em seguida informe o Número do Processo conforme o padrão estabelecido pela Justiça Federal que é composto da seguinte forma:
Exemplo - Número do Processo
NNNNNNN-DD-AAAA-J-TR-OOOO onde:
NNNNNNN - Número do Processo
DD - Dígito Verificador
AAAA - Ano de atuação do processo
J - Órgão do seguimento do judiciário, representado por número
TR - Número do tribunal ou conselho do segmento do Poder Judiciário a que pertence o processo
OOOO - Identificadores da unidade de origem do processo
Informe o Código do Indicativo de Suspensão referente ao processo judicial.
Atenção
Quando o Tipo de Tributo for 1 - IRRF ou 2 - Contribuições sociais do trabalhador, o Código Indicativo de Suspensão é indispensável.
Para gravar os Processos Judiciais de Não Incidência, clique sobre o botão (Salvar), ou se preferir salvar e iniciar um novo
cadastro clique sobre o botão
(Salvar e
Novo).
Para excluir o Processo Judicial de não Incidência, clique sobre o botão (Excluir).
Para cancelar o cadastro do Processo Judicial de não Incidência, clique sobre o
botão (Cancelar).