As seguintes Naturezas podem ser selecionadas para a Rubrica ou Perfil de Incidências da Rubrica:
Código | Descrição | Objetivo |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsidio. |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar. |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
1003 |
Horas extraordinárias |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
1004 |
Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas |
Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas. |
1005 |
Direito de arena |
Valores pagos ao atleta a título direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta. |
1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos. |
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada. |
1007 | Luvas e premiações |
Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas, devidos ao atleta. |
1009 | Salário-família - complemento |
Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário-família. |
1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços. |
1011 | Sobreaviso |
Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho. |
1020 | Férias - gozadas |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT. |
1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT. |
1023 | Férias - abono pecuniário |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional. |
1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional. |
1040 | Licença-prêmio |
Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho. |
1041 | Licença-prêmio indenizada |
Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. |
1041 | Licença-prêmio indenizada |
Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. |
1050 | Remuneração de Dias de Afastamento |
Remuneração de dias no quais o trabalhador esteja afastado sem prejuízo de sua remuneração. |
1080 | Stock Option |
Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa. |
1099 | Outras verbas salariais |
Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores. |
1201 | Adicional de função / cargo confiança |
Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança. |
1202 | Adicional insalubridade |
Adicional por serviços em condições de insalubridade. |
1203 | Adicional de periculosidade |
Adicional por serviços em condições perigosas. |
1204 | Adicional de transferência |
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência |
1205 | Adicional noturno |
Adicional por trabalho em horário noturno. |
1206 | Adicional por tempo de serviço |
Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) |
1207 | Comissões, porcentagens, produção |
Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador. |
1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes |
Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas) |
1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador |
Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador. |
1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
1211 | Gratificações |
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
1212 |
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo. |
1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições |
1214 | Adicional de Penosidade |
Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum. |
1215 | Adicional Unidocência |
Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série. |
1225 |
Quebra de caixa |
Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários |
1230 | Remuneração do dirigente sindical |
Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. |
1299 | Outros Adicionais |
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores. |
1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica. |
1350 | Bolsa de estudo - estagiário |
Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008. |
1351 | Bolsa de estudo - médico residente |
Bolsa de estudo ao médico residente. |
1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa |
Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente. |
1401 | Abono |
Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
1402 | Abono PIS / PASEP |
Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público |
1403 | Abono legal |
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. |
1404 | Auxílio babá |
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
1405 | Assistência médica |
O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares. |
1406 | Auxílio-creche |
O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
1407 | Auxílio-educação |
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise
à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada
às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica
de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: |
1409 | Salário-família |
Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. |
1410 | Auxílio – Locais de difícil acesso |
Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. |
1601 | Ajuda de custo - aeronauta |
Adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973. |
1602 | Ajuda de custo de transferência |
Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho. |
1619 | Ajuda compensatória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. |
Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade. |
1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. |
1623 |
Ressarcimento de provisão |
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF |
1629 | Ressarcimento de outras despesas |
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores. |
1651 | Diárias de viagem – até 50% do salário |
Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. |
1652 | Diárias de viagem – acima de 50% do salário |
Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal. |
1801 | Alimentação |
Auxílio alimentação |
1802 | Etapas (marítimos) |
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo. |
1805 | Moradia |
Auxílio-moradia |
1810 | Transporte |
Auxílio-transporte ou vale-transporte. |
1899 | Outros auxílios |
Valores relativos a outros auxílios não previstos nos demais itens. |
1901 | Juros e/ou atualização monetária |
Juros e/ou atualização monetária devidos pelo atraso no pagamento de valores por exercício de emprego, cargo ou função. |
2501 | Prêmios |
Prêmios diversos. |
2510 | Direitos autorais e intelectuais |
Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística. |
2801 |
Quarentena remunerada |
Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena |
2901 | Empréstimos |
Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto. |
2902 | Vestuário e equipamentos |
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços. |
2903 | Vestuário e equipamentos |
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios quando esses se constituírem em salário utilidade. |
2920 | Reembolsos diversos |
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores |
2930 | Insuficiência de saldo |
Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores. |
2999 |
Arredondamentos |
Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos |
3501 | Remuneração por prestação de serviços |
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista. |
3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT). |
3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados. |
3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa |
3509 | Honorários a conselheiros |
Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
3520 | Remuneração de cooperado |
Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho. |
4010 | Complementação salarial de auxílio-doença |
Complementação salarial de auxílio-doença, extensiva à totalidade dos trabalhadores. |
4050 | Salário maternidade |
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público |
4051 | Salário maternidade - 13º salário |
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade. |
5001 | 13º salário |
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário |
5005 | 13º salário complementar |
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário. |
5501 | Adiantamento de salário |
Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários. |
5504 | 13º salário - Adiantamento |
Valor relativo a adiantamento do 13° salário. |
5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários |
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. |
6000 | Saldo de salários na rescisão contratual |
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. |
6001 | 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado |
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado. |
6002 | 13° salário proporcional na rescisão |
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado. |
6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio |
Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado. |
6004 | Férias - o dobro na rescisão |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. |
6006 | Férias proporcionais |
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional. |
6007 | Férias vencidas na rescisão |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. |
6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo |
6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. |
6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. |
6104 | Indenização do art. 479 da CLT |
Valor correspondente a metade da remuneração devida até o término do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada. |
6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. |
Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária – PDV. |
6106 | Multa do art. 477 da CLT. |
Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
6107 | Indenização por quebra de estabilidade |
Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
6108 | Tempo de espera do motorista profissional |
Valor correspondente ao tempo de espera do motorista profissional. |
6119 | Indenização rescisória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. |
Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. |
6129 | Outras Indenizações |
Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. |
6901 | Desconto do aviso-prévio |
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. |
6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT |
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. |
7001 | Proventos |
Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social. |
7002 |
Proventos - Pensão por morte Civil |
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social |
7003 |
Proventos - Reserva |
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada |
7004 |
Proventos - Reforma |
Valor dos proventos a militar reformado |
7005 |
Pensão Militar |
Valor da pensão a beneficiário de militar |
9200 | Desconto de Adiantamentos |
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1ª parcela do 13° salário. |
9201 | Contribuição Previdenciária |
Desconto a título de contribuição previdenciária. |
9203 | Imposto de renda retido na fonte |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. |
9205 |
Provisão de contribuição previdenciária e IRRF |
Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. |
9209 | Faltas ou atrasos |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador. |
9210 | DSR s/faltas e atrasos |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador |
9213 | Pensão alimentícia |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. |
9214 | 13º salário - desconto de adiantamento |
Desconto de antecipação do 13° salário. |
9216 | Desconto de vale-transporte |
Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais. |
9218 | Retenções judiciais |
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9220 | Alimentação – desconto |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9221 | Desconto de férias |
Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias. |
9222 | Desconto de outros impostos e contribuições |
Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros). |
9223 | Previdência complementar – parte do empregado |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9224 | FAPI - parte do empregado |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9225 | Previdência complementar - parte do servidor |
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. |
9226 |
Desconto de férias - abono |
Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
9230 | Contribuição Sindical - Compulsória |
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical obrigatória. |
9231 | Contribuição Sindical - Associativa |
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador. |
9232 | Contribuição Sindical - Assistencial |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. |
9233 | Contribuição Sindical - Confederativa |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo. |
9250 | Seguro de vida - desconto |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. |
9254 | Empréstimos consignados – desconto |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária. |
9255 | Empréstimos do empregador – desconto |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. |
9258 | Convênios |
Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador |
Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados. |
9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida. |
9299 | Outros descontos |
Outros descontos não previstos nos itens anteriores. |
9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária |
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. |
9902 | Total da base de cálculo do FGTS |
Valor total da base de cálculo do FGTS. |
9903 | Total da base de cálculo do IRRF |
Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. |
9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. |
9905 | Serviço militar |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. |
9906 | Remuneração no Exterior |
Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS. |
9908 |
FGTS - depósito |
Valor do depósito do FGTS |
9910 | Seguros |
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador |
9911 | Assistência Médica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. |
9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social |
Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social. |
9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social. |
9932 | Auxílio-doença acidentário |
Valor relativo a base de cálculo do FGTS referente a afastamento decorrente de acidente de trabalho. |
9933 |
Auxílio-doença |
Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social. |
9938 | Isenção IRRF - 65 anos |
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos. |
9939 | Outros valores tributáveis |
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções. |
9950 | Horas extraordinárias - Banco de horas |
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. |
9951 | Horas compensadas – Banco de horas |
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. |
9989 | Outros valores informativos |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos. |