Serão considerados na emissão da DIRF para os anos-calendário
iguais ou anteriores a 2009, somente os beneficiários com rendimento
anual acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou ainda beneficiários
que tenha sofrido retenção do imposto sobre a renda em pelo menos um
mês do ano-calendário, conforme instrução normativa vigente para o
respectivo ano.