Conceitos da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é
a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita
Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário
para seus beneficiários.
Abaixo estão listadas as principais alterações da DIRF 2010 em relação aos anos
anteriores:
As informações relativas a rendimentos isentos e rendimentos
pagos a residentes ou domiciliados no exterior passaram a ser demonstradas;
A estrutura do arquivo possui formato delimitado;
Foram criados de registros especializados;
Foi eliminada a redundância de informações;
O nome da empresa poderá conter até 150 posições;
Contempla todas as informações do Comprovante de
Rendimentos;
Inclusão de registros de valores anuais;
Geração de arquivos DIRF menores;
As informações relativas ao plano privado de assistência à saúde
- coletivo empresarial passaram a ser demonstradas;
As informações relativas aos aposentados e pensionistas por
moléstia grave passaram a ser consideradas.