A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de
dezembro de 2011, estabelece
que se o colaborador for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo
empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados
os totais anuais correspondentes à participação financeira do colaborador no pagamento do plano de
saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes
a cada dependente.
No Ato Declaratório Executivo Cofis nº 95, de 20 de dezembro de 2011, que padroniza o Layout da
DIRF 2012, é possível identificar os campos abaixo, que correspondem
ao estabelecido na IN 1.216/2011:
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência
Nacional de Saúde);
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação
do beneficiário); e
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2011),
Data de Nascimento (apenas para menores de 18 anos até 31/12/2011 e
que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano
(correspondente à participação do beneficiário).
Atenção
Se o operador logado não possuir autorização para utilizar a funcionalidade DIRF - Assistência
à Saúde o botão Assist. à Saúde, que dá acesso à função DIRF -
Assistência à
Saúde - Valor anual por Operadoras, será apresentado desabilitado.
Para obter informações sobre como parametrizar os valores pagos a título de plano de saúde coletivo
empresarial, acesse os links
abaixo: