A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, estabelece que se o colaborador for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do colaborador no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
No Ato Declaratório Executivo Cofis nº 57, de 23 de novembro de 2012, que padroniza o Layout da DIRF 2013, é possível identificar os campos abaixo, que correspondem ao estabelecido na IN 1.297/2012:
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência Nacional de Saúde);
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário);
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2012), Data de Nascimento (apenas para menores de 18 anos até 31/12/2012 e que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário).
Informe nesta função o Valor Anual pago por beneficiário (Titular e Dependente) à Operadora selecionada. A associação irá considerar o Ano calendário informado na função DIRF.
Atenção
Quando a empresa utilizar também Eventos para obtenção dos valores pagos por beneficiários às Operadoras de Assistência à Saúde, os eventos responsáveis pela obtenção da totalização dos valores deverão ser definidos na funcionalidade DIRF - Associa Eventos.
Se na emissão da DIRF, o Colaborador e/ou o Dependente possuir valor calculado para os eventos parametrizados na função DIRF - Associa Eventos e ainda Valor anual estabelecido para a mesma operadora, será apresentado no campo Valor pago no ano da DIRF o valor que corresponde à soma destas duas informações.
Quando estiver sendo gerada a DIRF Retificadora para o ano-calendário de 2010, o Valor pago no ano referente aos Planos Privados de Assistência à Saúde também irá considerar os valores dos Eventos parametrizados na funcionalidade DIRF - Associa Eventos. Assim, os Eventos parametrizados serão somados ao Valor anual aqui informado. Portanto, antes da geração da Declaração Retificadora do ano-calendário 2010 será necessário conferir a parametrização de eventos, realizada para os registros relativos ao Plano Privado de Assistência à Saúde e ao Valor Anual por Operadoras.
Exemplo
Colaborador Renato Alves, ano-calendário 2011.
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A associação do Valor Anual aos beneficiários desejados pode ser realizada de duas maneiras nesta função:
Individualmente, a partir da seleção do Titular e/ou Dependente, adicionando-o à Lista de Beneficiários, e aplicando o Valor Anual;
Exemplo
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Coletivamente, clicando sobre o botão Carregar presente no campo Lista de Beneficiários, para que sejam apresentados todos os beneficiários do sistema. Em seguida, basta selecionar nesta listagem os beneficiários desejados e aplicar a eles o Valor Anual.
Atenção
Poderão ser definidos filtros para apresentação dos Colaboradores e Dependentes a partir das opções presentes no campo Considerar Beneficiários ou ainda da função Parâmetros de Seleção, acessada a partir do botão Parâmetros....
Os valores de Assistência à Saúde, poderão ser informados, somente para Beneficiários titulares com data de admissão anterior ou igual ao ano informado para emissão da DIRF e beneficiários Dependentes, nascidos em data anterior ou igual ao ano informado para emissão da DIRF.
Exemplo
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O cadastro de novas Operadoras de Assistência à Saúde pode ser realizado a partir do botão Operadoras....
Os dados das associações podem ser importados na funcionalidade Importação - Valor Anual por Operadoras, acessada a partir do botão Importar..., desde que obedeçam ao layout de importação disponível para consulta no botão Emitir.