A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa 1033/2010, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.076, estabelece no art. 10º, § 3º, que se o colaborador for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do colaborador no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
No Ato Declaratório Cotec nº 6/2010, que padroniza o Layout da DIRF 2011, é possível identificar os campos abaixo, que correspondem ao estabelecido na IN 1.033/2010:
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência Nacional de Saúde);
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário); e
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2010), Data de Nascimento (apenas para menores de 18 anos até 31/12/2010 e que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário).
Informe nesta função o Valor Anual pago por beneficiário (Titular e Dependente) à Operadora selecionada. A associação irá considerar o Ano calendário informado na função DIRF.
Atenção
Quando a empresa utilizar também Eventos para obtenção dos valores pagos por beneficiários às Operadoras de Assistência à Saúde, os eventos responsáveis pela obtenção da totalização dos valores deverão ser definidos na funcionalidade DIRF - Associa Eventos.
Se na emissão da DIRF, o Colaborador e/ou o Dependente possuir valor calculado para os eventos parametrizados na função DIRF - Associa Eventos e ainda Valor anual estabelecido para a mesma operadora, será apresentado no campo Valor pago no ano da DIRF o valor que corresponde à soma destas duas informações.
Quando estiver sendo gerada a DIRF Retificadora para o ano-calendário de 2010, o Valor pago no ano referente aos Planos Privados de Assistência à Saúde também irá considerar os valores dos Eventos parametrizados na funcionalidade DIRF -Associa Eventos. Assim, os Eventos parametrizados serão somados ao Valor anual aqui informado. Portanto, antes da geração da Declaração Retificadora do ano-calendário 2010 será necessário conferir a parametrização de eventos, realizada para os registros relativos ao Plano Privado de Assistência à Saúde e ao Valor Anual por Operadoras.
Confira aqui considerações importantes sobre o Conversor de Banco de Dados liberado na Versão 2011.2.
Exemplo
Colaborador Renato Alves, ano-calendário 2012.
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Atenção
No caso do Dependente, o mesmo deve estar associado a um Grupo de Eventos que possua o evento que está sendo parametrizado.
A associação do Valor Anual aos beneficiários desejados pode ser realizada de duas maneiras nesta função:
Individualmente, a partir da seleção do Titular e/ou Dependente, adicionando-o à Lista de Beneficiários, e aplicando o Valor Anual.
Exemplo
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Coletivamente, clicando sobre o botão Carregar presente no campo Lista de Beneficiários, para que sejam apresentados todos os beneficiários do sistema. Em seguida, basta selecionar nesta listagem os beneficiários desejados e aplicar a eles o Valor Anual.
Atenção
Poderão ser definidos filtros para apresentação dos Colaboradores e Dependentes a partir das opções presentes no campo Considerar Beneficiários ou ainda da função Parâmetros de Seleção, acessada a partir do botão Parâmetros....
Os valores de Assistência à Saúde, poderão ser informados, somente para Beneficiários titulares com data de admissão anterior ou igual ao ano informado para emissão da DIRFe beneficiários Dependentes, nascidos em data anterior ou igual ao ano informado para emissão da DIRF.
Exemplo
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O cadastro de Prestadoras de Serviço de Assistência à Saúde, é feito na funcionalidade Fornecedores, escolhendo Tipo de Fornecedor = Prestador de Saúde.
Os dados das associações podem ser importados na funcionalidade Importação - Valor Anual por Operadoras, acessada a partir do botão Importar...