A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de
outubro de 2013, estabelece que se o empregado for beneficiário de plano privado
de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser
informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do colaborador no pagamento
do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as
correspondentes a cada dependente.
No Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 25 de outubro de 2013, que padroniza o Layout da
DIRF 2014, é possível identificar os campos abaixo,
que correspondem ao estabelecido na IN 1.406/2013:
A operadora do plano de saúde: CNPJ, Nome e Registro ANS (Agência Nacional de Saúde);
O titular: CPF, Nome e Valor pago no ano (correspondente à participação do beneficiário);
Os dependentes: CPF (apenas para maiores de 18 anos até 31/12/2013), Data de Nascimento (apenas
para menores de 18 anos até 31/12/2013 e
que não tenham CPF), Nome, Relação de Dependência e Valor pago no ano (correspondente à
participação do beneficiário).
O cadastro de Prestadoras de Serviço de Assistência
à Saúde, é feito na funcionalidade Fornecedores, escolhendo
Tipo de Fornecedor = Prestador de Saúde.
Insira as informações de Dados do Pagamento através das guias: