Conceitos da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela
fonte pagadora,
destinada a informar à Receita Federal do
Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou
creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
As principais alterações da DIRF para o ano-calendário 2015 são:
A DIRF passou a gerar os seguintes códigos de receita mediante a previa configuração na funcionalidade DIRF- Associa Eventos:
Residente/Domiciliado no Exterior
0610 - Transporte Rodoviário Internacional de Carga - Sociedade Unipessoal
Domiciliados no País
3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos pela Previdência
Pública
3540 - Benefício de Previdência Complementar - Não Optante pela Tributação
Exclusiva
3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
Atenção
As parametrizações acima também serão utilizadas para determinar a Natureza do
Rendimento do Quadro 2 - Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos no
Comprovante de Rendimentos.
A Natureza do Rendimento será preenchida com a descrição do código de
receita que possuir maior valor durante o ano-calendário 2013. Caso o valor seja igual será
apresentada a descrição do menor código de receita.
Atenção
Os rendimentos acima serão apresentados na DIRF, caso o total anual tenha sido igual ou
superior ao valor informado para o ‘Trabalho Assalariado’ na guia ‘Valor
Anual Mínimo de Rendimentos’ da funcionalidade Informações Adicionais.
Atenção
Os códigos de receita listados acima serão apresentados na DIRF somente a partir do
ano-calendário 2013.