Em atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1671 e o Ato Declaratório Nº 90, que dispõem a cerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2016 e às situações especiais ocorridas em 2017, serão consideradas as seguintes informações:
A Receita Federal do Brasil espera as informações de reembolso de plano de saúde recebido pelos beneficiários no ano-calendário, referentes aos pagamentos de serviços prestados no ano-calendário, e valores reembolsados no ano-calendário referentes aos pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. Os valores dos reembolsos devem ser apresentados para o beneficiário titular e para cada dependente contendo o CNPJ e a Razão Social ou o CPF e o nome do prestador de serviço médico/hospitalar. Com base nessa exigibilidade:
O cadastro de Prestadoras de Serviço de Assistência à Saúde, é feito na funcionalidade Fornecedores, escolhendo Tipo de Fornecedor = Prestador de Saúde.
Passa a ser possível cadastrar os dados das pessoas físicas ou jurídicas que prestaram serviço de assistência à saúde e que posteriormente foi necessário realizar reembolso no ano de 2016 através da folha de pagamento.
As determinações por usuário para Cadastrar, Alterar, Consultar e/ou Excluir dessa funcionalidade serão definidas na funcionalidade Configurar Permissões, em Acesso e Segurança (Configurações).
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Passa a ser possível informar a(s) Prestadora(s) de Serviço(s) de assistência à Saúde e parametrizar os eventos referentes ao Valor do Reembolso do ano-calendário ou Valor do Reembolso de anos anteriores para os Registros:
Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
Titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial – Reclamatória Trabalhista
Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial
Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial – Reclamatória Trabalhista
Será necessário dividir as informações dos valores pagos para cada tipo de plano de previdência complementar, além disso, também devem ser informados o CNPJ e a Razão Social da Instituição de Previdência. Com base nessa exigibilidade:
Funcionalidade Fornecedores, escolhendo Tipo de Fornecedor = Entidades de Previdência Complementar.
Passa a ser possível cadastrar os dados das Entidades de Previdência Complementar, para os casos em que a empresa ofereça planos de previdência complementar aos seus colaboradores.
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As Entidades de Previdência Complementar cadastradas serão apresentadas através do campo Entidade de Previdência Complementar, para o envio das informações referentes aos registros de Previdência Complementar.
Os registros e campos relacionados à Previdência Complementar foram adequados da seguinte forma:
Registro | Campos |
Informações de Previdência ComplementarNegrito |
• Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada |
Informações de Previdência Complementar - 13º salário |
• Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada |
Tela DIRF - Assistência a Saúde - Valor anual por Operadoras, passa a ter duas novas guias:
Valores Pagos - informações dos valores pagos sobre assistência à saúde.
Valores Reembolsados - informações sobre reembolsos pagos.
Passa a ser solicitado, o valor pago ao advogado/escritório de advocacia para os registros de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Será obtido o valor do advogado a partir da ocorrência de RRA, onde o operador poderá indicar o valor diretamente na ocorrência ou o evento em que o valor foi calculado, para o caso de ser informado o evento, será respeitada a regra de seleção de folhas da ocorrência.
Caso a ocorrência tenha folha associada, será obtido o valor através dessa folha, caso não tenha obterá o valor através de todas as folhas do tipo Outros que foram calculadas na referência da ocorrência.