A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus beneficiários.
Em atendimento a Instrução Normativa RFB nº 1915/2019, que dispõem a cerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2019 e às situações especiais ocorridas em 2020, serão consideradas as seguintes informações:
Na tabela de códigos e países houve a inclusão dos seguintes países:
DIRF 2020 | RAIS | eSocial | Caixa |
489 - Mayotte | - | 489 | - |
760 - Sudão do Sul | - | 760 | - |
781 - Terras Austrais e Antárticas Francesas | - | 781 - Terras Austrais Francesas | - |
Na funcionalidade DIRF - Associa Eventos, foi disponibilizado o seguinte Registros para o código 0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza:
Registro |
Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior |
A DIRF 2020, passa conter as seguintes informações, referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados a cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais
Na Tabela Relativa aos rendimentos de Beneficiários no Exterior foi removido o código 900 - Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior das Informações sobre os beneficiários dos rendimentos somente no processamento da DIRF a partir do ano de 2019.
Código Identificador de estrutura do leiaute foi alterado para: AT65HD8