Conceitos da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração
feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Receita Federal do
Brasil (RFB) o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calendário para seus
beneficiários.
As principais alterações da DIRF para o ano-calendário 2020 e situação especial 2021, são:
Na tabela de países houve alteração de descrição dos seguintes países:
De:
Para:
198 – Coveite
198 – Kwait
754 - Suazilândia
754 - Essuatíni
A descrição dos códigos de receita relacionados à residente e domiciliado no exterior, teve a seguinte alteração:
De:
Para:
0422 - Royalties e Pagamento de Assistência Técnica
0422 - Royalties, Serviços Técnicos e Pagamento de Assistência Técnica
0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza
0473 - Rendas e Proventos de Qualquer Natureza não classificados em outros códigos
Código Identificador de estrutura do leiaute foi alterado para: VR4QLM8