O Artigo 1º da PORTARIA MPS/SRP N 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 determina que:
A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
Na versão 1.0.0.2 do MANAD, o item 1.2 cita:
Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo:
a) Informações Fiscais
I - fornecedores e clientes;
II - documentos fiscais;
III - comércio exterior;
IV - relação insumo/produto.
b) Informações Contábeis
I - lançamentos contábeis;
II - demonstrações contábeis.
c) Informações Patrimoniais
I - controle de estoque e registro de inventário;
II - controle patrimonial.
d) Informações dos Trabalhadores
I - segurados empregados;
II - contribuintes individuais e avulsos.
Na versão 1.0.0.2 do MANAD podem ser consultadas, no item 2, as formas de Validação, Autenticação e Entrega dos Arquivos Digitais.
Para geração dos arquivos digitais de documentos contábeis ou fiscais,
indique, através dos botões e
, se deseja realizar a emissão em PDF ou
em Arquivo respectivamente.
Para emitir o MANAD, parametrize os dados nas guias:
Atenção
Somente a guia Geral tem seu preenchimento obrigatório. Porém, o arquivo somente será validado se todas as guias tiverem seus dados preenchidos.
Clique em Ind. Folhas para realizar o Cadastro de Indicadores de Folha de Pagamento, a serem utilizados na Configuração de Indicadores de Base (acessada através do botão Ind. Eventos) e na Configuração de Eventos de Base de Cálculo por Folha de Pagamento (acessada através do botão Eventos).
Para configurar os eventos do tipo Resultado que irão compor os registros K150 e K300 no arquivo, acesse a função Configuração de Eventos de Resultado clicando em Ev. Resultado.
Para gerar etiquetas para identificação dos arquivos a serem gerados, acesse o Auxiliar de Relatórios para o MANAD, através do botão Documentação.
Emita as guias de recolhimento para as instituições com as quais a empresa possui convênio, atendendo às exigências da Instrução Normativa INSS/DC Nº 089/2003 clicando em IN 89 / 2003.
Caso deseje visualizar após a geração do arquivo, as estatísticas e status do processo em questão, marque o indicador Mostrar estatísticas.
Atenção
As informações de Categoria e Vínculo, serão consideradas de acordo com a vigência cadastrada para o período de apuração a ser emitido.