Esse procedimento especial irá retornar os avos de 13º salário, de férias e o motivo de uma resilição.
Os valores serão calculados a partir de uma ocorrência de resilição, resilição complementar ou simulação de resilição e serão utilizadas apenas as atividades que contém a coluna Sequencial preenchida no momento do cadastro da ocorrência de resilição.
Atenção
Se o colaborador não possuir ocorrência de resilição de acordo com a configuração do PE, o resultado será zero.
Defina no campo Tipo de retorno a opção que será utilizada para o retorno, podendo ser:
Valor do saldo de férias - o sistema irá apurar os avos de férias de cada atividade que ocorreu redução e multiplicará pelo valor do saldo para resilição;
Valor do saldo de 13º salário - o sistema terá o mesmo comportamento do Valor do saldo de férias, porém o valor a ser apurado será o avos de 13º salário;
Motivo da resilição - o sistema irá sempre considerar no retorno do motivo o valor maior que zero, caso tenha encontrado uma ocorrência de resilição, sendo assim, o código do motivo da resilição deverá iniciar com o valor 1;
Saldo para resilição.
Atenção
• Para o retorno do Motivo de resilição e Saldo para resilição será utilizado apenas o sequencial da resilição na parametrização.
• Em todas as opções do Tipo de retorno, se não existir a ocorrência de resilição configurada no PE, o resultado será zero.
Informe a quantidade de Ocorrência de resilição no mês.
Este campo mostrará qual o sequencial da resilição que deve ser calculado para o evento.
Exemplo
Caso o campo Ocorrência de resilição no mês for parametrizado como 2, o resultado do cálculo do evento será a soma do valor do saldo de férias de todas as atividades da ocorrência de resilição com o sequencial 2.
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Neste exemplo, ao realizar o cálculo da folha de resilição, com o sequencial 2, será executado apenas o cálculo das atividades desta ocorrência de resilição. E caso o campo Ocorrência de resilição no mês esteja parametrizado com um número que não tenha uma ocorrência de resilição com o sequencial cadastrado, o evento não será calculado e não retornará o valor.
Caso o colaborador tenha três resilições no mês e no PE estiver configurado o sequencial igual a 2, o sistema irá considerar no cálculo a segunda ocorrência.
No campo Forma de cálculo defina:
Mês civil (Regra das férias - conta de 30 em 30 dias)
Mês calendário (Regra do 13º - 15 dias trabalhados no mês)
Considerar devoluções de faltas injustificadas
Considerar faltas injustificadas lançadas, em lançamentos de valores, para períodos com data final no mês do cálculo
Deduzir avos referente ao período do afastamento
Deduzir faltas injustificadas na determinação do número de meses - marque esta opção para que o sistema deduza a quantidade de dias trabalhados, em cada mês do período, a quantidade de faltas injustificadas do colaborador. Para identificar a quantidade de faltas injustificadas, serão somados os valores do evento com orientador 18 – Faltas injustificadas, calculado no período informado em todas as folhas calculadas.
Considerar mês de fevereiro com 30 dias - marque esta opção para que o cálculo do mês de fevereiro para a Data Fim, seja realizado considerando o mês com 30 dias.
Atenção
Caso a opção Considerar mês de fevereiro com 30 dias estiver selecionada a opção Considerar todos os meses com 30 dias estará desmarcada, e vice-versa.
Considerar todos os meses com 30 dias - marque esta opção para que o cálculo de todos os meses do ano para a Data Fim, sendo realizado sempre considerando 30 dias em cada mês
Atenção
Caso não seja selecionado nenhuma das duas opções será considerado como Data Fim o último dia do mês conforme calendário.
Atenção
A Forma de cálculo será aplicada para os tipos de retorno Saldo de avos de férias e Saldo de avos de 13º salário.
Para o cálculo normal, o tipo de retorno Saldo de avos de férias será utilizado apenas para o período aquisitivo proporcional, ou seja, apenas o período que contempla a referência do cálculo.
No cálculo retroativo, o período aquisitivo também irá contemplar a referência de cálculo, mas pode ocorrer do período aquisitivo não ser mais o proporcional.
O valor de retorno do cálculo do 13° de todas as atividades da ocorrência de resilição será apresentado em um único evento, sendo obtido através do valor total das horas reduzidas de cada atividade dividido por 12 meses e multiplicados pela quantidade de avos de 13° atividades. No final deverá ser somado o valor de todas as atividades da ocorrência de resilição.
Para o cálculo do Procedimento Especial: 14 – Resilição, a data de início será o Primeiro Dia do Ano ou da Data de Admissão, e a Data fim do cálculo de 13° da atividade vai ser a data da movimentação de redução de carga horária.
Exemplo - Cenário 01
Cenários de Entidade Educacional – Movimentação de quantidade de horas associada ao colaborador e geração dos avos de férias de 13° salário.
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Informações necessárias para o cálculo de resilição:
1 - O motivo de resilição
2 - A quantidade de horas reduzida de cada atividade, pois elas podem ter valor final diferente e é necessário apurar o valor correspondente e a quantidade de hora reduzida de cada atividade
3 - Saber a quantidade de avos que o colaborador esteve vinculado a cada atividade para o cálculo de 13° Salário. Isso porque uma atividade vinculada ao colaborador em momentos distintos.
Considerando o Cenário 01 acima onde uma movimentação em 20/08/2021, reduzindo a quantidade de horas de cada atividade temos:
Atenção
Antes de começar a contagem dos avos deve-se considerar que:
Durante a apuração dos avos deverá ser considerada a regra de ter trabalhado pelo menos 15 dias mês.
Se houve afastamento previdenciário, exceto licença maternidade, serão considerados os dias como ausência.
Os 15 dias de auxilio-doença pagos pelo empregador são considerados com dias trabalhados.
Regras - A apuração da quantidade de avos deve ser considerada se a data da associação da atividade é anterior ou igual à 17 de janeiro do ano do cálculo de resilição:
A. Se for, deverá ser avaliado a data de associação da atividade.
A.1 – Se a data da associação for anterior ou igual a 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita de janeiro até o mês da resilição
A.2 – Se a data da associação for posterior 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição. A contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição.
B. Se não for
, deverá ser avaliado a data de associação da atividade.B.1 – Se a data da associação for anterior ou igual a 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita de janeiro até o mês da resilição.
B.2 – Se a data da associação for posterior 17 de janeiro do ano da resilição, a contagem é feita do mês da associação até o mês da resilição.
Atenção
A Data Fim do cálculo de 13° da atividade vai ser a data da movimentação de redução de carga horária.
As atividades que teve o valor aumentado, não serão utilizadas da resilição.
No nosso exemplo, para atividade 1, 2 e 3 os avos de 13° salário são:
Atividade 1 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00.
Atividade 2 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 472,50.
Atividade 3 – o valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00.
Após obter a quantidade de avos e o valor reduzido de cada atividade, será realizado o seguinte cálculo o seguinte cálculo para cada atividade:
Dividir o valor total reduzido da atividade por 12 e depois multiplicar pela quantidade de avos da atividade.
Somar o valor de todas as atividades
Exemplo
Para o nosso exemplo teremos o seguinte resultado:
= [((225,00 / 12) * 8) + ((472,50 / 12) * 8) + ((225,00 / 12) * 5]
= [150,00 + 315,00 + 93,75]
= 558,75O valor retornado evento do Procedimento Especial: 14 – Resilição será de R$558,75
Exemplo - Cenário
Admitido em 01/01/2018 com as seguintes atividades:
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No nosso exemplo, para atividade 1, 2 e 3 os valores das horas reduzidas são:
Atividade 1 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00;
Atividade 2 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 472,50;
Atividade 3 – O valor total das horas reduzidas foi de R$ 225,00;
No nosso exemplo acima, para atividade 1, 2 e 3 os avos de 13º são:
Atividade 1 – Será apurado 7;
Atividade 2 – Será apurado 7;
Atividade 3 – Será apurado 2;
Exemplo - Cenário
Para o nosso exemplo teremos o seguinte resultado:
= [((225 / 12) * 7) + ((472,50 / 12) * 7) + ((225,00 / 12) * 2]
= [131,25 + 275,62 + 37,50]
= 444,37O valor retornado evento do Procedimento Especial: 14 - Resilição será de R$ 444,37.