Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte
O Simples está em vigor desde 1.º de janeiro de 1997. Consiste no pagamento
unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL,
INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).
A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições
instituídas pela União, como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao
SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação
e à Contribuição Sindical Patronal.
O Simples poderá incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou
empresa de pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que esteja
estabelecida venha aderir ao Simples mediante convênio.
Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica enquadrada na condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que não pratique
nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular
para com a Fazenda Nacional e INSS.