Acessibilidade
Através dessa funcionalidade é possível aplicar de forma coletiva, as definições referentes ao desconto do vale transporte.
Ao acessar a funcionalidade tem-se acesso primeiramente ao Filtro onde é possível indicar de forma Individual e Coletiva os colaboradores para a configuração da aplicação de desconto. Durante o uso do filtro Coletivo é possível indicar os Conceitos da Composição ao Associar Regras de Desconto e usar os filtros desejados ou escolher um perfil existente no campo Filtros. Os filtros usados podem ser resetados através do botão Limpar filtro, e também gravados ou deletados através dos botões Salvar filtro e Remover filtro.
No campo Descrição da associação deve ser informado em texto como a associação será identificada.
A opção disponibilizada Data da Associação, refere-se ao dia da aplicação da regra de desconto e será sempre gerada de maneira automática de acordo com a data do dia atual.
No campo Regra de desconto, será listado as regras elegíveis para a associação.
Atenção
A associação da regra de desconto será feita somente para colaboradores admitidos e que possuam o benefício de vale-transporte ativo.
Operações de estorno podem ser realizadas ao utilizar o botão Estorno. Porém, para que essa operação possa ocorrer, algumas regras são verificadas:
Caso haja compras realizadas com data maior ou igual a data de associação e o colaborador participe dessa compra, o estorno não poderá ser realizado.
Exemplo
Cenário A
Criada a associação: 01/06/2022
Período de Vigência da Ficha: 01/05/2022 - 31/05/2022
Após realizar a associação da regra de desconto, a vigência é atualizada: 01/06/2022 - Atual
Realizei uma compra no dia: 01/05/2022
Período da compra: 01/05/2022 - 30/05/2022Ao tentar estornar, como o funcionário participou da compra, porém, a data de associação é superior ao período da compra, o estorno será realizado com sucesso.
Cenário B
Criada a associação: 20/05/2022
Período de Vigência da Ficha: 01/05/2022 - 31/05/2022
Após realizar a associação da regra de desconto, a vigência é atualizada: 01/06/2022 - Atual
Realizei uma compra no dia: 01/05/2022
Período da compra: 01/05/2022 - 30/05/2022Ao tentar estornar, como o funcionário participou da compra, porém, a data de associação está dentro do período atual do histórico da ficha do colaborador.
Ao estornar a parametrização, a data da associação dessa parametrização, tem que ser igual ao período atual do histórico da ficha do colaborador.
Exemplo
Cenário A
Criada a associação: 01/06/2022
Período de Vigência da Ficha: 01/05/2022 - 31/05/2022
Após realizar a associação da regra de desconto, a vigência é atualizada: 01/06/2022 - Atual
Ao tentar estornar, como o funcionário participou da compra, porém, a data de associação é superior ao período da compra, o estorno será realizado com sucesso.
Para que o estorno ocorra, as 2 regras tem que ser atendidas, caso uma delas não seja obedecida, o estorno não poderá ser realizado.
Após a exclusão, a regra associada ao funcionário volta a ser a que estava associada antes do estorno.