Quando o empregador admitir um empregado sem dispor de todas as informações necessárias para cadastra-lo na funcionalidade Contratação, poderá utilizar a opção Admissão/Contratação Preliminar. Nesta situação, o empregador deverá enviar o arquivo S-2190 - Admissão do Registro Preliminar ao Ambiente Nacional do eSocial, até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
Mesmo que o empregador tenha enviado o arquivo S-2190 - Admissão Registro Preliminar é indispensável o cadastro das informações completas do colaborador e o envio do arquivo S-2200 - Admissão de Trabalhador, para assim, complementar os dados da admissão e regularizar o registro do empregado no Ambiente Nacional do eSocial.
Atenção
O arquivo S-2200 - Admissão de Trabalhador deve ser enviado ao Ambiente Nacional do eSocial até o dia 7 do mês subsequente ao da Admissão/Contratação Preliminar. Essa data deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
Uma Admissão/Contratação Preliminar, seguirá o fluxo padrão de uma Admissão, podendo ser gerada tanto a partir de uma admissão Parcial, quanto de uma admissão Completa (efetivada), imediata ou programada.
Para realizar uma Admissão/Contratação Preliminar informe os seguintes campos:
CPF
Nome
Data de Nascimento
Matrícula
Data de Admissão
Tipo de salário e Cargo efetivo
Tipo de salário e Cargo comissionado
Categoria
Salário contratual
Natureza da atividade
Atenção
Caso em uma admissão/contratação preliminar, houver alteração de alguma das informações chaves: CPF, data de nascimento, empresa e/ou data de admissão ou do início da prestação do serviço, Matrícula e código de Categoria será gerado um evento de exclusão da admissão preliminar já enviada e gerado um novo evento de inclusão de admissão preliminar com os novos dados informados para envio ao eSocial.
Caso em um registro de admissão preliminar, seja alterado o indicador de admissão preliminar para desmarcado, será gerado um evento de exclusão da admissão preliminar já enviada para envio ao eSocial.
Atenção
Não é possível realizar admissões preliminar retroativas, ou seja, com data de admissão anterior a referência da empresa do contrato, não serão gerados registros para envio do evento de inclusão do arquivo S-2190 para o eSocial.
Não é permitido mais de um registro de Admissão/Contratação Preliminar simultâneo para o mesmo colaborador e empregador.
Caso exista algum trabalhador com contrato já efetivado, não é permitido cadastrar um novo registro com Admissão/Contratação Preliminar.
Caso exista uma admissão preliminar não efetivada e o operador realizar parametrização indicando admissão preliminar, o sistema irá apresenta uma mensagem informando que já existe uma admissão com a indicação Admissão/Contratação Preliminar marcada, permitindo assim, prosseguir com a admissão.