Todo empregador é obrigado a realizar o registro dos seus empregados, conforme cita o Art. 41 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O registro informatizado de colaboradores é realizado através dessa funcionalidade, está em conformidade com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Nº 41, de 28 de Março de 2007, sendo possível registrar todas as informações necessárias para a admissão do colaborador (gestão de seus contratos, cadastro de benefícios, vale-transporte, dependentes, entre outras informações).
Atenção
Se o sistema estiver parametrizado para impedir a duplicidade de contratos, o cadastro de mais de um contrato ativo para a mesma pessoa, no mesmo período e na mesma empresa poderá ser negado. As regras para a definição de duplicidade, assim como a opção Impedir mais de um contrato ativo no mesmo período para o colaborador estão disponíveis na funcionalidade Configurações por Empresa.
Na tela inicial da funcionalidade, são exibidas a seguintes seções:
Candidatos Selecionados - São exibidos todos os participantes que foram aprovados no processo de Recrutamento e Seleção.
Admissões Pendentes - São exibidos todos as admissões que ainda não foram efetivadas pois foram salvas parcialmente, ou seja, ainda falta o preenchimento de algumas informações para conclusão da admissão.
Atenção
Na seção Candidatos Selecionados, ao admitir um candidato, a informação do Tipo de Contrato da Vaga será aproveitada nos Dados do Contrato.
Atenção
Será apresentada a seguinte mensagem para que o operador possa decidir sobre a continuidade da contratação.
Mensagem: A utilização da Suíte Gen.te nuvem atingiu 95% do limite de colaboradores CLT contratados. Entre em contato com o Consultor de Relacionamento da LG lugar de gente para aumentar a quantidade contratada, caso seja necessário.
Para iniciar o processo de admissão, clique sobre o botão
(Novo), caso deseje
realizar uma nova admissão utilize o Tipo Nova Admissão ou caso deseje
realizar
a
recontratação de um ex-colaborador, utilize o Tipo Recontratação e
selecione o
Colaborador que se deseja recontratar.
Atenção
Recontratar um colaborador não é a mesma coisa que Reintegrar.
A Recontratação acontece quando um colaborador que já possuiu vínculo empregatício com a empresa, foi rescindido e após algum tempo retornou a trabalhar na empresa, caracterizando então um novo contrato, cujos direitos do colaborador passam a vigorar a partir da data desta recontratação, ou seja, recomeça a contagem de tempo para qualquer efeito legal (pagamento de 13º, férias, entre outros).
A Reintegração acontece quando o colaborador é rescindido de maneira equivocada, sendo então necessário reaver o contrato existente, sendo mantido todos os direitos e garantias contratuais antes adquiridas. Todo o tempo entre a rescisão e a reintegração, é contada como tempo de serviço para todos os efeitos legais (pagamento de 13º, férias, entre outros). Caso deseje saber como reintegrar um colaborador, clique aqui.
Atenção
Ao realizar o processo de Recontratação, o sistema utilizará as informações pessoais do candidato presentes na base de dados, atualizando-as de acordo com o novo cadastro, assim como as informações dos dependentes, caso já estejam vinculados ao cadastro do colaborador. Se os dependentes não estiverem registrados, as informações deverão ser inseridas no momento da Contratação. É importante ressaltar que a lista de dependentes nunca poderá perder dependentes, apenas será acrescida ou atualizada.
As informações exibidas, editáveis e obrigatórias para preenchimento na admissão, irão depender do Perfil selecionado. Este deve ser previamente cadastrado na funcionalidade Perfil de Dados do Colaborador.
No formulário inicial, selecione o Perfil de Admissão entre os tipos: Colaborador ou Autônomo.
Atenção
A opção de Autônomos será apresentada somente se na funcionalidade Empresa, estiver com a opção Permitir o cadastro de autônomos marcada.
Para o tipo Autônomo, selecione entre pessoa Física ou Jurídica. Os campos serão apresentados inerentes ao tipo do autônomo.
Após selecionar o Tipo e o Perfil da admissão,
clique sobre o botão para prosseguir
o
processo
de
admissão, na tela do Formulário Inicial é possível optar para que
sejam ou não solicitadas algumas informações durante o preenchimento da admissão,
tornando assim o processo mais ágil. As opções disponíveis para configuração são as
seguintes:
Utiliza Vale Transporte? - Informe se o colaborador fará ou não utilização de vale transporte. Caso seja optado por Sim, durante o preenchimento da admissão será exibida a guia Vale Transporte, caso contrário, esta guia não será exibida.
Informar Dependentes? - Informe se o colaborador possui ou não dependentes. Caso seja optado por Sim, durante o preenchimento da admissão será exibida a guia Dependentes, permitindo o cadastro de dependentes, caso contrário, esta guia não será exibida.
Colaborador é residente/domiciliado no exterior? - Informe se o colaborador é expatriado ou seja residente/domiciliado no exterior. Caso seja optado por Sim, durante o preenchimento da admissão será exibida a guia Residente/Domiciliado no Exterior, permitindo o cadastro de uma ocorrência para o colaborador.
Associar benefícios? – Informe se o colaborador fará ou não utilização de vale benefício. Caso seja optado por Sim, durante o preenchimento da admissão será exibida a guia Benefícios, caso contrário, esta guia não será exibida.
Após selecionar as opções desejadas, clique sobre o botão para
prosseguir com o cadastro através das seguintes guias:
Através da opção Admissão/Contrato preliminar, indique se a admissão deve ser considerada como admissão/contrato preliminar. Essa opção deve ser utilizada quando o empregador ao admitir o empregado não disponha de todas as informações necessárias para cadastrá-lo em sua completude. Para saber mais sobre Admissão/Contrato preliminar, clique aqui.
Atenção
Ao realizar uma Admissão e esteja marcado a opção Admissão/Contrato preliminar, o arquivo S-2190 – Admissão do Registro Preliminar será disponibilizado para envio ao Ambiente Nacional do eSocial.
Quando uma Admissão Preliminar for efetivada é gravada, o registro é disponibilizado diretamente na Ficha do Colaborador (Admissão Efetivada).
Atenção
Para realizar uma Admissão/Contrato preliminar é necessário informar ao menos um dos seguintes campos:
CPF
Nome
Data de Nascimento
Matrícula
Data de Admissão
Tipo de salário e Cargo efetivo
Tipo de salário e Cargo comissionado
Categoria
Salário contratual
Natureza da atividade
Caso exista algum outro dado do colaborador que se deseja manter registro, mas não existe campo específico, é possível utilizar uma Informação Adicional para manter tal informação.
Exemplo
A empresa Demonstração LTDA mantém o registro de qual é a numeração dos uniformes dos colaboradores. Por padrão a Suite Gen.te não possui tal cadastro. Sendo assim, para se manter tal registro a empresa cadastrou a uma Informação Adicional chamada Tamanho dos Uniformes.
Informação Adicional na exibida na Admissão:
Cadastro da Informação Adicional:
Para gravar o cadastro da admissão, clique sobre o botão (Salvar), ou caso deseje
salvar
a
admissão e iniciar uma nova
admissão, clique sobre o botão
(Salvar e Novo).
Caso não tenha completado todo o cadastro das informações do colaborador para realizar a
admissão,
mas mesmo assim deseja salvar o cadastro para terminar de preenche-lo em outro momento,
clique
sobre
o botão
(Salvar
Parcial).
Para excluir um contrato, clique no botão
(Excluir).
Caso deseja cancelar o cadastro da admissão clique em .
Ao salvar o cadastro de admissão, caso o contrato do colaborador seja identificado como múltiplos vínculos, o sistema irá gerar a ocorrência de múltiplos vínculos de forma automática, desde que, na funcionalidade Configurações Gerais a opção Utiliza gestão de múltiplos vínculos esteja marcada. A data da ocorrência será a data da admissão que está sendo cadastrada, que faz com que o colaborador se enquadre como múltiplos vínculos.
Atenção
• Na contratação se a pessoa enquadrar como múltiplos vínculos, será criado uma ocorrência nesta funcionalidade na data em que se enquadrou. Deverá considerar todos os contratos do colaborador para identificar se é ou não múltiplos vínculos, independentemente da situação (Ativo/Inativo) para tratar o caso dos desligados com data igual ou menor que a data de início do grupo de múltiplos vínculos.
• Caso deseja realizar a alteração da data da admissão, dependo da data que estiver sendo alterada, o sistema poderá excluir e criar uma ocorrência de múltiplos vínculos na nova data de admissão.
• Para exclusão do contrato de múltiplos vínculos, caso exista apenas dois contratos na ocorrência de múltiplos vínculos, será excluída a ocorrência. Se existir mais de dois contratos, as ocorrências serão atualizadas e o contrato removido.
Realize o envio de um e-mail pré cadastrado na funcionalidade E-mail através
do botão . Ao clicar
no
botão, a
seguinte janela será exibida
permitindo que seja feita a seleção do e-mail cadastrado desejado, como também, informar o
destinatário.
Atenção
Os E-mails apresentados na janela Enviar e-mail serão aqueles cadastrados na funcionalidade E-mail com o Tipo de Envio sendo Manual para o módulo Folha de Pagamento.
Caso necessário é possível através do botão
realizar a visualização e edição do corpo do e-mail.
Para enviar o mesmo e-mail para mais de um destinatário selecione a opção Enviar um e-mail para cada destinatário e informe os demais destinatários.
Para admissões de colaboradores que foram selecionados a partir do módulo Gen.te Atrai -
Recrutamento e Seleção, será disponibilizado na barra
de menu, ao iniciar o fluxo de Admissão o botão
( Anexo ), nele
realize
consultas a todos os
Documentos/Anexos inseridos pelo
candidato através do Portal de Admissão antes da efetivação do colaborador no
sistema.