Através dessa guia cadastre os documentos do colaborador, informando os seguintes dados:
Um dos principais documentos de identificação, a carteira de Identidade (ou RG - Registro geral) é um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Informe nesta seção o Utiliza Carteira de Identidade Nacional, Número, Órgão Emissor, Estado, Data de emissão e Data de Validade da carteira de Identidade.
Através da opção Utiliza Carteira de Identidade Nacional, localizado acima do campo Número, só poderá ser marcada caso o campo CPF esteja previamente preenchido, assim ela assumirá o valor Marcado, tendo os seguintes comportamentos:
No campo Número, o preenchimento será automático com o valor do CPF e ficará desabilitado.
Esta opção será disponibilizada para pessoas estrangeiras, tendo as mesmas regras definidas para pessoas brasileiras
Com esta opção, não poderá ser utilizado o Número diferente do CPF, e os campos restantes, como: Orgão Emissor, Data de Emissão e Data validade, estarão disponíveis para preenchimento.
E em caso de alteração de CPF, o campo Número também deverá ser atualizado, pois a opção Utiliza Carteira de Identidade Nacional estará marcada.
Porém, se está opção tiver com o valor Desmarcado, seu comportamento manterá o do sistema atual, e o campo Data de Validade estará disponível para preenchimento, considerando as mesmas regras para o caso de valor Marcado.
No campo Data de Validade, que não será obrigatório, onde serão aplicadas as validações de data. Devendo ser informada no intervalo de 1/1/1753 a 31/12/9999, sendo maior que a data de nascimento da pessoa informada. Este campo estará localizado posterior ao campo Data de Emissão, e terá uma validação não impeditiva para a data de validade decorrente a data atual.
Exemplo
Para trabalhadores estrangeiros (que o País de nascimento indicado na guia Dados Pessoais é diferente de 105 - Brasil) é possível inserir as informações sobre o visto que possibilita o ingresso e a estada do estrangeiro no Território Nacional, sendo o Tipo de Visto, Data de Validade, Condição de Ingresso do Trabalhador Imigrante e o Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante.
Exemplo
Atenção
O campo Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante terá seu preenchimento obrigatório caso a data de admissão do colaborador seja maior ou igual a 19/07/2021
O RIC (Registro de Identidade Civil) é um documento que equivale a carteira de identidade, e também reúne os dados de CPF, título de eleitor, dentre outros. Atualmente a implantação deste documento está suspensa por tempo indeterminado, tendo sido distribuído em apenas algumas cidades brasileiras. Caso o colaborador possua tal documento, informe o Número, Órgão Emissor, Estado, Data de Emissão, Data de Validade e o código de Série.
Exemplo
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Para determinadas Categorias (informadas na guia Dados do Contrato) não é obrigatória a informação da carteira de trabalho.
Atenção
As informações referentes a CTPS do colaborador não é obrigatória para colaboradores que possuam uma das seguintes categorias:
• 201 - Trabalhador Avulso Portuário;
• 202 - Trabalhador Avulso Não Portuário (Informação do Sindicato);
• 301 - Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público;
• 302 - Servidor Público Ocupante de Cargo Exclusivo em Comissão;
• 303 - Agente Político;
• 305 - Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria;
• 306 - Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria;
• 307 - Militar efetivo;
• 308 - Conscrito;
• 309 - Agente Público - Outros;
• 401 - Dirigente Sindical - Informação prestada pelo Sindicato;
• 410 - Trabalhador Cedido - Informação prestada pelo Cessionário;
• 722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado, sem FGTS;
• 723 - Contribuinte Individual - Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal;
• 901 - Estagiário.
Atenção
Para colaboradores que possuam múltiplos vínculos, é verificado a categoria de cada contrato ativo, caso algum desses obrigue a informação da CTPS, é obrigatório informar os dados da CTPS mesmo para contratos cuja categoria não obrigue tal informação.
Informe nesta seção, o Número, código de Série, Data de Emissão e Estado da Carteira de Trabalho. Para colaboradores estrangeiros, é possível informar a Data de Validade da Carteira de Trabalho.
Exemplo
Caso seja marcada a opção Utiliza CTPS Digital os campos Número, Série, Data de Emissão e Unidade da Federação serão desabilitados e o campo Número da CTPS será preenchido automaticamente com o CPF do colaborador.
Atenção
Para colaboradores estrangeiros o campo Data de Validade permanecerá habilitado mesmo quando a opção Utiliza CTPS Digital estiver marcada.
Informe nesta seção as informações que indicam a participação do colaborador no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para colaboradores estagiários, (que possuam categoria igual a 901 - Estagiário indicada na guia Contratuais) não é obrigatório informar o número do PIS/PASEP.
Atenção
Mesmo que na funcionalidade Perfil de dados do colaborador esteja configurado a obrigatoriedade a informação referente ao PIS/PASEP não é obrigatória para colaboradores que estejam ingressando no Primeiro emprego ou possuam uma das seguintes categorias:
• 901 - Estagiário;
• 721 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado com FGTS;
• 722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado sem FGTS.
Dessa forma somente será obrigatório o preenchimento da informação do PIS/PASEP quando não se tratar do Primeiro Emprego do colaborador e a categoria informada for diferente de uma das citadas acima.
Atenção
Para colaboradores que possuam múltiplos vínculos, é verificado a categoria de cada contrato ativo, caso algum desses obrigue a informação do PIS/PASEP, é obrigatório informar os dados do PIS/PASEP mesmo para contratos cuja categoria não obrigue tal informação.
O Título de Eleitor comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. Informe o Número, Data de Emissão, Zona eleitoral, Seção e Estado do Título de Eleitor do colaborador.
Exemplo
A Carteira Habilitação atesta que o seu portador está apto a conduzir veículos. Caso o colaborador possua tal documento, informe o Número, Categoria, Órgão Emissor, Estado, Data da 1ª habilitação, Data de emissão e a Data de validade do mesmo.
Exemplo
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome do pais, além de outras informações. Já a Certidão de Casamento confere aos cônjuges certificar a mudança de estado civil, passando de solteiro(a) para casado(a), contendo dados do casamento tais como, data, local e regime de bens do casal, dentre outros. Selecione o Tipo de Certidão que deseja cadastrar, se é de Nascimento ou de Casamento, e então informe o Município em que foi emitida, o Número, Livro/Folha em que foi registrada e a Data de Emissão da mesma.
Exemplo
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O Certificado Militar é um documento emitido particularmente no Brasil por homens (as mulheres estão dispensadas dessa obrigatoriedade) após completarem seus dezoito anos. Informe o Documento, Número, Categoria, CSM/OAM, RM/DN/Comar e o número de Série do Certificado Militar.
O Cartão Nacional de Saúde (SUS) é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Informe o Número e a Via do Cartão Nacional de Saúde do colaborador.
O Passaporte é um documento emitido pela autoridade de um Estado para livre trânsito de seus nacionais no país que lhes admite em seu território. Caso o colaborador possua Passaporte, informe o Número, Tipo, País emissor, Órgão emissor, Estado em que foi emitido, Data de emissão e Data de validade do documento.
O Órgão de Classe indica a categoria profissional que o colaborador está vinculado devido a sua formação acadêmica. Informe o número de Inscrição, Órgão emissor, Estado, Data de emissão e Data de validade.
Exemplo
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. A cada exame realizado (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) o médico emitirá o ASO em duas vias, sendo a primeira via arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. Insira a Data de Vencimento do atestado de saúde do colaborador.