Através dessa guia informe os dados do colaborador, tais como Dados Pessoais, Endereço, Contato dentre outros.
O número de ID é um código único por colaborador que o identifica na Folha de Pagamento. Este número será gerado/informado conforme parametrização realizada na funcionalidade Configurações Gerais, guia Identificação de Pessoas.
Informe os 11 números do CPF e o Nome completo do colaborador, conforme consta no documento de inscrição do CPF.
Quando o colaborador tiver nome social, essa informação deve ser inserida no campo Nome Social. O Nome Social, quando encontrado no cadastro, será enviado à outras funcionalidades da Suíte Gen.te e também para o Portal Autoatendimento ao invés do Nome.
Clique sobre o botão (Abrir
Calendário) ou informe manualmente a Data de nascimento do colaborador.
Atenção
Afim de identificar possíveis divergências entre o cadastro da empresa e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), realize a Qualificação Cadastral das informações do CPF, NIS, Nome e Data de Nascimento do colaborador. Esse procedimento é importante, para que não aconteça falhas ao enviar as informações do trabalhador ao Ambiente Nacional do eSocial.
Caso a idade do colaborador na Data de Admissão seja menor que 16 anos, informe se o ele Possui alvará judicial para trabalhar, marcando o respectivo indicador e informando o Número do processo (alvará).
Atenção
Para colaboradores menores de 14 anos a informação do número do alvará é obrigatória.
Selecione se o colaborador é do sexo Masculino ou Feminino.
Defina a identidade de Gênero do colaborador de acordo com os tipos cadastrados na funcionalidade Gênero localizada nas Configurações da Central do Colaborador.
Selecione o Estado Civil conforme situação conjugal em que o colaborador se encontra:
1 - Solteiro - Caso nunca tenha se casado, independentemente se possui um relacionamento estável ou não;
2 - Casado - Caso possua uma união matrimonial através do casamento civil, independentemente do regime de bens adotado;
3 - Separado Judicialmente - Caso não viva mais com o companheiro(a), tendo solicitado a separação judicial, porém ainda não está divorciado(a);
4 - Divorciado - Caso já tenha homologado seu pedido de divórcio através da justiça, ou de uma escritura;
5 - Viúvo - Caso o cônjuge tenha falecido;
6 - Outros - Caso o colaborador não se enquadre em nenhum dos estados civis disponíveis;
7 - Ignorado. - Caso o colaborador não tenha informado o estado civil.
Atenção
Quando o colaborador estiver vinculado ao Estado Civil 6 - Outros ou 7 - Ignorado, essa informação não será enviada ao Ambiente Nacional do eSocial. Sendo necessário a empresa atualizá-la considerando uma das opções instituídas pelo eSocial.
Caso o colaborador(a) possua União Estável com sua companheira(o), marque o respectivo indicador e informe a Data da união estável.
Selecione o País de nascimento, o País de nacionalidade e o Município de Naturalidade do colaborador.
Caso o colaborador tenha nascido fora do Brasil, informe a Data de chegada ao Brasil.
Caso o colaborador não tenha nascido no Brasil e o seu País de Nacionalidade seja o Brasil, é possível informar o número da Portaria da naturalização e a Data da naturalização.
Selecione qual é a Raça/Cor do colaborador.
Em Filiação selecione e informe o Pai/Mãe do colaborador. Caso o colaborador não possua uma Mãe ou possua dois pais/mães é necessário indicar quem é o Responsável legal pelo colaborador, este será enviado nos relatórios legais como sendo a Mãe do colaborador.
Exemplo
O colaborador possui como Filiação o Pai João Silva e o Pai Antônio Gomes, sendo que o Pai João Silva é considerado como Responsável legal. Ao realizar a emissão de relatórios legais, como o de seguro desemprego, o nome da Mãe do colaborador será enviado como João Silva.
Indique qual a escolaridade que o colaborador possui através da seleção do Grau de Instrução.
Caso o colaborador seja uma Pessoa com deficiência, marque o respectivo indicador e selecione o Tipo, Classificação e a Data início e Data Fim da ocorrência de necessidade especial.
Ao digitar o CEP, o sistema irá preencher de forma automática os campos da seção Endereço desde que o serviço externo consumido encontre dados vinculados ao código de endereçamento postal. Sendo possível ao operador do sistema realizar correções necessárias nas informações preenchidas caso haja necessidade.
Atenção
Caso não sejam encontradas informações vinculadas ao CEP informado, o prosseguimento ocorrerá com o cadastramento manual dos dados da residência.
Informe ainda, as seguintes informações de Contato do colaborador: Telefone, Ramal, Celular, E-mail corporativo, E-mail particular e o endereço do Linkedin, Facebook e Twitter. Não é possível informar nos campos E-mail corporativo e E-mail particular um e-mail já cadastrado para outro colaborador na base.