A Reintegração consiste em devolver ao colaborador o contrato de trabalho que havia sido rescindido, com todos os direitos e garantias antes adquiridas, ou seja, como se não houvesse acontecido a rescisão. Através desta ocorrência é possível restabelecer o contrato do colaborador.
Atenção
Reintegrar um colaborador não é a mesma coisa que recontratar.
Ao recontratar um colaborador, é realizado um novo contrato, cujos direitos do empregado passam a vigorar a partir da data desta recontratação, ou seja, recomeça a contagem de tempo para qualquer efeito legal (pagamento de 13º, férias, entre outros). Porém, conforme consta no artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos em que a empresa recontratar o colaborador num prazo inferior a 06 meses a contar da data de seu desligamento, não poderá ser celebrado um novo contrato por prazo determinado.
Já na Reintegração, é mantido o mesmo contrato que havia sido rescindido, com todos os direitos e garantias contratuais antes adquiridas. Todo o tempo entre a rescisão e a reintegração será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (pagamento de 13º, férias, entre outros).
Atenção
Ao cadastrar uma ocorrência de Reintegração para um colaborador, será criado um novo histórico para a sua Ficha Cadastral, sendo a mesma atualizada com o Tipo de Admissão 5 - Reintegração, a Movimentação do CAGED ficará com o tipo 35 - Reintegração e a ocorrência de Rescisão existente, será estornada, voltando o colaborador para o Tipo de Situação Atividade Normal.
Atenção
Se o sistema estiver parametrizado para impedir a duplicidade de contratos, a reintegração de um colaborador que já possua um contrato ativo no mesmo período e na mesma empresa poderá ser negada. As regras para a definição de duplicidade, assim como a opção Impedir mais de um contrato ativo no mesmo período para o colaborador estão disponíveis na funcionalidade Configurações por Empresa.
O sistema passa a permitir realizar o cadastro de reintegração para rescisão com o motivo legal do desligamento 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Além disso, não é permitida a reintegração para rescisões com o motivo 44 – Agrupamento Contratual, para isso, será apresentada a seguinte mensagem: 51531 - Não é permitido cadastrar esta ocorrência, pois o colaborador foi rescindido com o motivo 44 – Agrupamento Contratual.
Caso a reintegração seja cadastrada no período que ocorre afastamento do colaborador, as situações dos históricos irá considerar as vigências das ocorrências cadastradas.
Exemplo
Colaborador em Afastamento com data de retorno - Cenário 1
Período de Afastamento: 03/11/2022 a 02/03/2023
Data da Rescisão: 15/02/2023
• Históricos e situação do contrato:
![]()
Após o cadastro da reintegração:
Data da Reintegração: 01/03/2023
• Históricos e situação do contrato:
![]()
Colaborador em Afastamento sem data de retorno - Cenário 1
Período de Afastamento: 01/02/2023 a xxxxx
Data da Rescisão: 15/02/2023
• Históricos e situação do contrato:
![]()
Após o cadastro da reintegração:
Data da Reintegração: 01/03/2023
• Históricos e situação do contrato:
![]()
É possível Importar/Exportar uma ocorrência de Reintegração, para isso
clique sobre os botões
(Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Na Lista de Reintegrações, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Selecione o colaborador rescindido que deseja reintegrar, clique sobre o botão
(Novo) e informe no
campo Data da
reintegração, a data que o mesmo passou a ser considerado como reintegrado. No
campo Data do retorno efetivo, informe a data de retorno as
atividades de trabalho.
Selecione o Tipo da reintegração dentre os seguintes:
Reintegração por Decisão Judicial - Quando o colaborador tem a reintegração garantida por uma Ordem Judicial.
Reintegração por Anistia Legal - Quando o colaborador tem a reintegração garantida por uma das seguintes Leis de Anistia Legal:
Reversão de Servidor Público - Quando os motivos da aposentadoria de um servidor público são improcedentes ou desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
Recondução de Servidor Público - Quando o servidor público retorna ao cargo anteriormente ocupado, pois não obteve êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado ou o retorno ao cargo de origem quando o antigo ocupante do posto for reintegrado.
Reinclusão de Militar - Quando militar afastado do cargo é reintegrado e retorna as atividades normais.
Outros - Quando a reintegração se dá por um outro motivo que não os citados acima.
Caso o Tipo de Reintegração selecionado seja Determinação Judicial, informe o Número do Processo Judicial que concedeu a reintegração.
Caso o Tipo de Reintegração selecionado seja Anistia Legal, selecione a Lei de Anistia que concedeu reintegração ao colaborador.
Caso as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo, selecione a opção Sim, para o campo Pagamento em Juízo.
Caso necessário, registre uma Observação.
Atenção
Caso as informações das Tabelas Salariais tenham sido alteradas durante o período em que o colaborador esteve rescindido, deverão ser realizadas novas parametrizações antes de reintegrar o colaborador.
Para que os valores da folha de rescisão calculados para o colaborador sejam enviados para outra folha, marque o indicador Transferir Valores da Rescisão e selecione a Folha de Origem (de onde virão os valores da Rescisão), e a Folha de Destino (para onde serão enviados os respectivos valores, sendo que são apresentadas apenas Folhas cadastradas com o Tipo Outros). Esta opção é útil pois, ao ser reintegrado, será estornada a ocorrência de Rescisão, assim o colaborador assumirá a situação Atividade Normal. Se no cadastro da ocorrência essa opção tenha sido selecionada, ao excluí-la, os valores que haviam sido transferidos serão estornados para a Folha de origem.
O campo Folha de pagamento destino, da seção Informações da Rescisão do colaborador só é habilitado quando o indicador Transferir valores da rescisão e rescisão complementar, da seção Informações de Reintegração estiver marcado.
Atenção
Ao gerar uma ocorrência de Reintegração para um colaborador, a ocorrência de Rescisão existente será mantida com o status Cancelada devido a Reintegração. Porém, caso solicitado o estorno da Reintegração, a ocorrência de Rescisão será novamente gerada. Se, neste momento existir alguma outra ocorrência de beneficiário Residente/Domiciliado no Exterior que tenha sido cadastrada após a Reintegração, o estorno não poderá ser realizado, sendo necessário estornar a ocorrência de beneficiário Residente/Domiciliado no Exterior primeiramente para, em seguida, concluir o estorno da Reintegração.
Para gravar o cadastro da ocorrência de reintegração, clique sobre o botão (Salvar).
Ao salvar uma reintegração de um contrato que Utiliza gestão de múltiplos Vínculos definido na funcionalidade Configurações Gerais, o sistema irá gerar uma ocorrência de múltiplos vínculos na data da reintegração.