A rescisão do contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Atenção
Se o sistema estiver parametrizado para impedir a duplicidade de contratos, o estorno de uma rescisão poderá ser negado caso exista outro contrato ativo para a mesma pessoa, no mesmo período e na mesma empresa. As regras para a definição de duplicidade, assim como a opção Impedir mais de um contrato ativo no mesmo período para o colaborador estão disponíveis na funcionalidade Configurações por Empresa.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Atenção
Caso exista uma ocorrência de Rescisão que seja relacionada a uma Reintegração, a ocorrência permanecerá sendo exibida para o operador porém com o Status: Cancelado devido a Reintegração e não será possível realizar a edição de qualquer campo.
Para cadastrar a rescisão para um colaborador, clique sobre o botão
(Novo) e selecione o tipo rescisão que será realizada:
Informe a Data de rescisão e Data do pagamento da rescisão ao colaborador. O Tipo da rescisão será exibido conforme a Data da rescisão informada:
Histórica - A Data da rescisão for inferior a data de referência do sistema;
Imediata - A Data da rescisão ocorrer no mês da referência do sistema;
Programada - A Data da rescisão for superior a data de referência do sistema.
Atenção
O cadastro de Rescisão tem a obrigatoriedade da informação do Aviso Prévio para desligamento de colaboradores contratados por prazo indeterminado ou determinado, inclusive em contrato de experiência, com cláusula assecuratória. E que sejam:
Tipo RAIS 2 - Sem justa causa (Empregador) e Motivo legal 2 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
Tipo RAIS 2 - Sem justa causa (Empregador) e Motivo legal 03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
Tipo RAIS 2 - Sem justa causa (Empregador) e Motivo legal 04 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
Tipo RAIS 4 - Sem justa causa (Empregado) e Motivo legal 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
Tipo RAIS 30 - Acordo entre empregado e empregador e Motivo legal 33 - Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT);
Motivo legal 4 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
Motivo legal 5 - Rescisão por culpa recíproca, independentemente do Tipo RAIS.
Atenção
Somente será possível informar a Data de Pagamento caso a opção Gerar data de pagamento automaticamente, na funcionalidade Configurações por empresa, não estiver marcada.
No campo Tipo da Rescisão (RAIS), selecione o tipo de rescisão, para constar na emissão da RAIS.
Atenção
Para os Tipos de Rescisão (RAIS) 5-Transferência sem ônus para o cedente e 6-Transferência com ônus para o cedente, é permitido o cadastro de uma ocorrência de rescisão para colaboradores que estejam em situação de Férias ou Afastamento/Licença. Esta possibilidade deve-se ao fato de ser permitido que, na Movimentação os colaboradores sejam importados com a situação imediatamente anterior à da rescisão aqui cadastrada.
Selecione o Motivo legal do desligamento do colaborador e o Motivo do desligamento cadastrado na funcionalidade Motivos.
Atenção
Os motivos legais do desligamento 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 somente estarão disponíveis para os colaboradores com a categoria 301, 302, 303, 305, 306, 307, 308 e 309.
Para os colaboradores que tenham os seguintes vínculos empregatício 101, 102, 103, 104, 105, 106, 301, 302, 303, 306, 307 e 309 é obrigatório o preenchimento do campo Motivo legal do desligamento.
Para trabalhadores sem vínculo empregatício somente é possível informar o Motivo legal do desligamento, caso o colaborador esteja vinculado a categoria 721 – Contribuinte Individual – Diretor não empregado, com FGTS.
Atenção
Ao selecionar os motivos legais de desligamento 11, 12, 13, 25, 28 ou 30 o preenchimento dos campos referentes ao sucessor, CPF/CNPJ e Empregador, na guia Ocorrências passa a ser obrigatório.
E quando selecionado os motivos legais de desligamento 29 ou 37, e a Categoria do trabalhador for: 301, 302, 303, 306, 307 ou 309, o preenchimento dos campos CPF/CNPJ e Empregador, referentes a sucessor, na guia Ocorrências passa a ser obrigatório.
Atenção
Somente serão exibidos os Motivos do desligamento cadastrados na funcionalidade Motivos do Tipo Rescisão.
Para determinados Motivos legais de desligamento, (por exigência do esocial), é necessário que tenha sido enviado anteriormente a informação do Aviso Prévio. Os motivos que pedem aviso prévio são:
• 02 - Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
• 03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
• 04 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
• 07 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
• 08 - Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT;
• 14 - Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade;
• 16 - Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
• 18 - Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 306);
• 21 - Reforma Militar
• 22 - Reserva Militar
Ao realizar o cadastro de rescisão para colaboradores afastados ou em gozo de férias, utilizando o motivo legal do desligamento 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ou 44 – Agrupamento Contratual, o sistema irá considerar os seguintes comportamentos:
Após o cadastro de rescisão, caso seja realizada alteração da data fim de afastamento para uma data posterior à rescisão, será apresentada a mensagem impeditiva: 10625 - Foi encontrada uma ocorrência de rescisão com data início {0}. Onde {0} é a data início da rescisão.
Os históricos com situação Afastamento terá sua vigência encerrada no dia anterior à data da rescisão, independente do período do afastamento.
Exemplo
Afastamento com data de retorno - Cenário 1
O colaborador João foi afastado de suas funções no perído de 03/11/2022 a 02/03/2023.
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Porém, antes de finalizar seu afastamento ele solicitou no dia 15/02/2023 o encerramento do contrato. Ao cadastrar a rescisão do colaborador o sistema atualizou os históricos dos contratos conforme a vigência das ocorrências.
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Antes de realizar o envio ao eSocial, o colaborador João decidiu permanecer na empresa, com isso, a rescisão foi excluída e o histórico do contrato atualizado conforme a vigência das ocorrências.
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Afastamento sem data de retorno - Cenário 2
O colaborador João foi afastado de suas funções no dia 01/02/2023 sem previsão de retorno.
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Antes de finalizar o afastamento ele solicitou o encerramento de seu contrato no dia 15/02/2013. Ao cadastrar a rescisão do colaborador o sistema atualizou os históricos dos contratos conforme a vigência das ocorrências.
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Antes de realizar o envio ao eSocial, o colaborador João decidiu permanecer na empresa, com isso, a rescisão foi excluída e o histórico do contrato atualizado conforme a vigência das ocorrências.
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Caso a ocorrência de rescisão seja realizada no período em que o colaborador esteja de férias, o sistema permanecerá com a ocorrência de férias cadastrada, não sendo possível alterá-la. As ocorrências de férias coletivas terão os mesmo processo das férias individuais.
Exemplo
As férias da colaboradora Maria teve início no dia 01/02/2023 com término dia 20/02/2023. No dia 15/02/2023 ocorreu a rescisão do contrato, mesmo havendo um conflito com as férias, o sistema permanecerá com as férias cadastradas.
Da mesma forma do afastamento, o histórico com situação de férias terá sua vigência encerrada no dia anterior à data de rescisão, independente do período de férias.
Caso a rescisão seja excluída, o histórico de rescisão será excluído também.
Exemplo
Cadastro de Férias
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Cadastro de Rescisão
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Exclusão de Rescisão
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Atenção
Para as Rescisões cadastradas com o Motivo legal do desligamento - 7 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado se a data inserida no campo Data da rescisão estiver dentro do período de férias, férias coletivas ou afastamento, o sistema apresentará uma mensagem de inconsistência informando sobre a situação atual desse colaborador.
Selecione o Código de Saque do FGTS que deverá constar no Termo de Rescisão do colaborador.
Quando houver uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, informe a Data do Aviso prévio e a data de Projeção do Aviso prévio. Sendo que a Data do Aviso Prévio é sugerida conforme a ocorrência cadastrada. Selecione ainda a forma do cumprimento do aviso prévio, através do campo Cumprimento do aviso prévio.
Atenção
A Data do Aviso Prévio só estará disponível, para colaboradores que possuem contrato por prazo determinado vigente, porém, sem cláusula assecuratória.
O campo Projeção do Aviso prévio é obrigatório para rescisões do tipo Rais 02 - Rescisão sem justa causa (Empregador), e que o indicativo de aviso prévio indenizado pelo empregador seja igual a "S".
Atenção
No caso de rescisão do tipo RAIS 30 - Acordo entre Empregado e Empregador, para que a data de Projeção do Aviso prévio seja calculada pela metade, a opção Projetar o aviso prévio pela metade para rescisão tipo 30 - Acordo entre empregado e empregador da funcionalidade Configurações por Empresa deve estar marcada.
Marque a opção Quarentena Trabalhista ou Rescisão com data retroativa quando:
O colaborador que esta sendo rescindido tenha que ficar algum tempo sem trabalhar em outra empresa, por ter conhecimento sobre informações privilegiadas da empresa atual.
O colaborador está rescindido por desligamento reconhecido judicialmente ou de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências que possuam remunerações já informadas no eSocial
Após marcar a opção Quarentena Trabalhista ou Rescisão com data retroativa, informe o Motivo da remuneração após o desligamento selecionando os valores:
1 - Quarentena
2 - Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remuneração já informadas no eSocial.
3 - Aposentadoria de servidor com data anterior
Sendo obrigatório para rescisões (data da ocorrência) posteriores à 16/01/2023. se a opção Quarentena Trabalhista estiver marcada.
Ao marcar a opção Quarentena Trabalhista, além de validar a data de início da quarentena é ou não anterior a data da ocorrência, deve-se também validar se o campo preenchido quando a data da ocorrência for posterior 16/01/2023.
Informe a Data fim da quarentena/Último dia de trabalho de acordo com o motivo que levou a seleção do indicador de quarentena trabalhista.
Na ocasião em que a rescisão do colaborador ocorrer por decisão judicial, informe o número do Processo trabalhista.
Atenção
Não é possível informar o número do Processo trabalhista para os Motivos legais de desligamento do tipo 09 - Falecimento provocado por acidente de trabalho e 10 - Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho.
Caso a empresa possua, informe o número do Processo Judicial com susp. da Contribuição Social.
Quando for necessário encerrar o contrato de trabalho do colaborador por motivo de falecimento, informe o Número do atestado de óbito.
Atenção
O Número do atestado de óbito somente estará disponível para os Motivos legais de desligamento do tipo 09 - Falecimento provocado por acidente de trabalho e 10 - Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho.
A Situação atual, exibe a situação em que o colaborador se encontra no momento do cadastro da rescisão.
Selecione a Nova Situação que o colaborador ficará após a rescisão. As situações devem ser previamente cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador.
Atenção
Somente serão exibidas Situações que sejam compatíveis com o Tipo da Rescisão (RAIS) e a Situação do Colaborador.
Na seção Parâmetros para a planilha, selecione em qual Folha será
calculada a rescisão do colaborador. Caso deseje lançar algum valor para a Folha de
rescisão do colaborador, clique sobre o botão .
Para colaboradores que possuem múltiplos contratos é possível replicar a rescisão para demais contratos existentes, para isso selecione-os na listagem Aplicar para outros contratos.
Ao cadastrar uma rescisão de um contrato principal, o sistema irá restabelecer de forma automática um outro contrato principal, sendo que, por empresa será o contrato de menor matrícula e por grupo o contrato de menor matrícula e código da empresa.
No processo de exclusão caso seja realizado em um contrato principal por empresa ou por grupo, o sistema irá eleger de forma automática um outro contrato como sendo principal. O critério estabelecido por identificar o contrato principal por empresa será o de menor matrícula e por grupo será o de menor matrícula e código da empresa.
Atenção
Mesmo o sistema estabelecendo de forma automática o contrato principal o operador poderá acessar a funcionalidade de ocorrência de múltiplos vínculos, e fazer a alteração conforme necessário.
Configure as demais informações da rescisão, através das guias abaixo:
A rescisão complementar deve ser efetuada quando existirem valores a serem pagos após quitada a rescisão contratual, como exemplo de situações que podem gerar pagamento complementar, podemos citar:
Equívoco na apuração das verbas rescisórias;
Existência de comissões pagas ao empregado comissionista após a rescisão;
Anotação de ressalva no termo de rescisão pelo homologador;
Dissídio coletivo após a data-base/rescisão.
Atenção
Quando for necessário alterar os valores de salário de um colaborador já rescindido, realize a retificação desta informação através da rescisão já cadastrada.
Informe a Data que ocorreu a rescisão complementar e a Data de pagamento. Selecione o Motivo do desligamento que foi utilizado na rescisão do colaborador.
Informe as seguintes datas:
Data do Instrumento: esta é a data de assinatura do instrumento (Acordo Coletivo de Trabalho, Legislação federal, estadual, municipal ou distrital, Convenção Coletiva de Trabalho, Sentença Normativa - Dissídio, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento e Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo) que enseja o reajuste salarial;
Competência devida do Pagamento: mês e ano em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Data de Efeito: Data a partir da qual o instrumento ou legislação passa a produzir seus efeitos;
Marque a opção Valores devidos de Quarentena Trabalhista para que as informações do pagamento sejam consideradas no arquivo S-1200 – Remuneração do trabalhador.
O indicador Valores devidos de Comissão servirá para identificação de valores complementares à rescisão no tocante a remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho (vide código de movimentação V3 na função FGTS - GFIP e GRFC). Se o mesmo for selecionado, o sistema considerará a ocorrência para geração do código de movimentação V3 na geração do arquivo SEFIP.
Quando cadastrada uma rescisão complementar no mês da Rescisão e que seja para pagamentos referentes à períodos anteriores ao desligamento, informe o Tipo do Instrumento (documento) que originou tal pagamento, podendo ser:
A - Acordo Coletivo de Trabalho;
B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital;
C - Convenção Coletiva de Trabalho;
D - Sentença Normativa - Dissídio;
E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.
F - Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento.
G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
Atenção
Para o tipo F - Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento é possível realizar também, Rescisão Complementar fora do mês.
O pagamento de Rescisão complementar fora do mês que esteja enquadrado no Motivo da Rescisão Complementar: F – Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento, deve ser realizado quando a referência do sistema é igual ao mês que a verba é devida.
Exemplo - Considerando o Motivo F
No mês 08/2018, a empresa desligou um colaborador que possuía comissões a receber.
A empresa possui uma convenção onde permite pagamentos de comissões de forma parcelada inclusive para colaboradores rescindidos.
O colaborador rescindido no mês 08/2018 tinha direito a um pagamento de comissão devida no mês 09/2018.
Cenário 1 – A empresa realiza o pagamento dentro do mês em que a verba é devida:
Ao virar a referência para o mês 09/2018 a empresa lançou o valor devido da comissão referente ao mês 09/2018 e registrou uma ocorrência de Rescisão Complementar fora do mês com as seguintes informações:
- Data da Rescisão: 05/08/2018
- Data da Rescisão Complementar (fora do mês): 10/09/2018
- Motivo da Rescisão: Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento.
- Competência devida do pagamento: 09/2018Ao gerar o arquivo S-1200 do mês 09/2018, esse colaborador será considerado no grupo de informações de Períodos Anteriores, informando as verbas devidas calculadas com o Motivo: Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento.
Cenário 2 – A empresa realiza o pagamento posteriormente ao mês em que a verba é devida:
Data da rescisão: 08/2018
Comissão devida: 09/2018 (não efetuada)
Mês em que será efetuado o cálculo: 12/2018
Na referência 12/2018, a empresa lança o valor da comissão retroativa ao mês 09/2018 e cadastra uma Rescisão Complementar fora do mês da seguinte forma:
- Data da Rescisão: 05/08/2018
- Data da Rescisão Complementar (fora do mês): 10/12/2018
- Motivo da Rescisão: Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento
- Competência devida do pagamento: 09/2018Para calcular esse cenário, a empresa deverá realizar um cálculo retroativo apontando para a folha de Rescisão Complementar fora do mês. O cálculo deverá referenciar o mês 09/2018, o motivo do cálculo deverá estar associado ao mesmo tipo de acordo informado na Rescisão Complementar fora do mês e o Período de Apuração deverá referenciar 09/2018.
Nesse caso o S-1200 do mês 09/2018 será RETIFICADO, levando as informações do colaborador no grupo de informações de Períodos Anteriores, com o pagamento de comissão enquadrado no motivo F – Verbas de Natureza Salarial ou Não Salarial Devidas após o Desligamento.
O Tipo do Instrumento G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo deve ser informado nos cenários onde não houve Dissídio no mês base e a empresa, por liberalidade, resolve realizar o reajuste relacionado ao Dissídio. Nesses casos o eSocial receberá as informações através do S-1200 ou no S-2299.
Exemplo - Considerando o motivo G
A Empresa A tem definido como Data Base para acordo coletivo, o mês de maio. Porém no ano de 2019 não houve acordo entre o Sindicato e a empresa no mês base.
Por não estabelecer o acordo entre o Sindicato, a empresa decidiu por iniciativa própria fazer um reajuste no mês de outubro de 2019 de 4%, retroativo à data base, para compensar a ausência do Dissídio referente a esse período.
Para isso, o operador fará um Movimentação de 4%, no mês de outubro (referência em que está o sistema) com data de ocorrência retroativa a maio/2019 e em seguida realizará um Cálculo Retroativo entre os meses de maio e setembro de 2019.
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Como esse reajuste não foi originado de um Acordo ou Dissídio, mas sim por liberalidade da empresa, o Tipo de Instrumento adequado para essa operação é o G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Aos ex- colaboradores rescindidos no mês de outubro em que houve o Reajuste salarial, deve ser realizada uma ocorrência de Rescisão complementar (G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo) nesse mesmo mês.
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No eSocial, caso a rescisão do mês ainda não tenha sido enviada, a Rescisão Complementar será enviada juntamente com o S-2299 – Desligamento da ocorrência de Rescisão, porém com as informações de Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo discriminadas no grupo de Informações de Períodos Anteriores.
Caso já tenha sido enviado o S-2299 – Desligamento, essa Rescisão Complementar será informada no grupo de Informações de Períodos Anteriores do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador.
Atenção
Quando for necessário alterar os valores de salário de um colaborador já rescindido, realize a retificação desta informação através da rescisão já cadastrada.
Selecione em qual Folha será calculado os valores referentes a rescisão
complementar do
colaborador. Caso deseje lançar algum valor para a Folha de rescisão complementar
do
colaborador, clique sobre o botão .
Caso queira deixar alguma anotação, referente a rescisão complementar, escreva-a no campo Observações.
Através desse modo, é possível simular a ocorrência de rescisão do colaborador, podendo inclusive calcular os valores para a simulação da rescisão. As informações apresentadas nesse cadastro, são as mesmas do tipo Nova Rescisão Normal (com exceções de alguns campos especificados no próprio help).
Atenção
As informações apresentadas nesse cadastro, são as mesmas do tipo Nova Rescisão Normal, com exceção dos seguintes campos:
• Data de publicação;
• Situação da Publicação;
• Em caso de exclusão manter ocorrências de aviso prévio cadastradas;
• Transferência por motivo de sucessão, incorporação cisão ou fusão;
• Efetivar rescisão para transferência somente se o colaborador estiver em situação de atividade normal;
• Impedir alteração do gestor da unidade organizacional;
• Efetivar a rescisão caso não existam valores mensais calculados;
• Exclusão de valores calculados para folhas de pagamento.
As informações da simulação não têm nenhuma validade para fins legais, são utilizadas apenas para
teste
do
cadastro da rescisão, caso deseje que esses valores sejam válidos, ou seja, que a simulação da
rescisão
seja
efetivada, clique sobre o botão
(Efetivar
Rescisão).
Atenção
No estorno da Rescisão, caso as informações tenham sido alteradas durante o período em que o colaborador esteve Rescindido, deverão ser realizadas novas parametrizações antes de estornar a rescisão.