Criado pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi
instituído pela
Lei nº 5.107, de 13/09/66, e é formado por depósitos mensais efetivados pelos
empregadores, em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% da remuneração mensal
(salvo liminares que podem reduzir este percentual), representando cerca
de um salário por ano. Para os menores aprendizes a alíquota é de 2%.
Atenção
FGTS - GFIP e GRFC, obedece as restrições
de visibilidade para o operador do sistema logado.
Defina as parametrizações para geração do arquivo nas guias: