A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a serem utilizadas pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. Este documento foi instituído pela Resolução INSS/PF nº 657 de 17 de dezembro de 1998, utilizável obrigatoriamente a partir de 23 de julho de 1999.
Através desta funcionalidade é possível emitir a Guia da Previdência Social e também, a emissão de uma GPS retroativa. Para tanto, retornará ao contexto as informações referentes aos cálculos feitos nas referências selecionadas, desde que as ocorrências tenham sido previamente cadastradas.
Para geração dos arquivos digitais de documentos contábeis ou
fiscais, indique, através dos botões
(PDF) e
(Arquivo) se deseja realizar a emissão
em PDF ou em Arquivo respectivamente.
No campo Data Referência informe o mês e o ano que deseja emitir. É possível emitir dados de qualquer mês/ano que esteja no banco de dados e que já tenha cálculo realizado. Para funcionários que se encontram em situação de Rescisão ou Afastamento, o salário de contribuição será emitido tendo como base a data em que o funcionário foi afastado ou demitido. Para as demais situações, será considerada a data informada como parâmetro.
Informe se deseja Emitir:
A GPS; ou
Um Resumo dos valores calculados na guia (a base de cálculo, os valores dos segurados, da empresa, de terceiros, deduções e o total líquido). Serão emitidos os percentuais utilizados para o cálculo da contribuição dos funcionários com contrato por prazo determinado, desde que a empresa possua esta situação. Os funcionários com direito a aposentadoria especial serão listados e discriminados por tipo de aposentadoria e o sistema informará o percentual aplicado para gerar o valor de sEmpresas e Terceiros; ou
A GPS Reclamatória Trabalhista.
Defina se a GPS ou o Resumo devem ser gerados com ou sem a emissão do Valor da Empresa através das opções Emitir apenas o Valor da Empresa e Não Emitir Valor da Empresa, possibilitando assim, realizar a emissão dos valores de Contribuição do Segurado, Aposentadoria Especial e Terceiros separados dos valores de Contribuição Patronal e RAT ajustado.
Dessa forma, será possível emitir em separado o valor das verbas relacionadas ao Valor da Empresa, que, de acordo com as Portarias 150 e 245/2020, tiveram prorrogação do vencimento das competências 03, 04 e 05/2020.
Ao selecionar a opção Não Emitir Valor da Empresa, e a opção de emissão seja Resumo, apenas os campos destacados deverão apresentar valores e os demais campos apresentarão o valor “0,00”:
FPAS;
FUNC;
BASE;
FCPD;
BASE FCPD;
SEGURADOS;
TERCEIROS;
DEDUÇÕES;
TOT. LIQ.;
CONTRIB. INDIVIDUAL.
Na opção Não Emitir Valor da Empresa também serão exibidos os valores correspondentes à Aposentadoria Especial 15, 20 e 25 anos.
Ao selecionar a opção Emitir apenas o Valor da Empresa, e a opção de emissão seja Resumo, apenas os campos destacados deverão apresentar valores e os demais campos apresentarão o valor “0,00”:
FUNC;
BASE;
VL. EMPRESA;
TOT. LIQ.;
VLR. EMP.;
CONTRIB. IND.;
EMPRESA Contr. prazo determinado;
EMPRESA Contr. prazo indeterminado.
Atenção
As opções de emissão da GPS descritas acima para as formas Não Emitir Valor da Empresa e Emitir apenas o Valor da Empresa apenas estarão disponíveis quando a emissão for através de Percentuais do estabelecimento.
Parametrize a emissão da GPS através das guias:
Parametrize a GPS também a partir da função: