As parametrizações desta guia serão alteradas de acordo com o tipo de emissão selecionada, conforme abaixo:
Uma por código FPAS - Neste tipo é possível emitir uma guia para cada código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social). Ao marcar esse indicador é habilitado o campo Única Totalizadora por Lotações Selecionadas onde é possível Imprimir Dados da Lotação Selecionada, inserindo o seu código ou selecionando-a através da lista de opções;
Única Totalizadora - Emite uma única guia para toda a empresa;
Única por Lotações Selecionadas - Emite guias individuais para as lotações selecionadas;
Por Lotações Selecionadas - Ao marcar este indicador, será habilitado o campo ao lado para que as Lotações sejam selecionadas, de acordo com os parâmetros definidos no campo Por Lotações Selecionadas; e
Por Funcionários Selecionados ou Por Autônomos Selecionados - Selecione os funcionários/autônomos envolvidos em um processo de Reclamatória Trabalhista, através do campo GPS por Funcionários Selecionados. Para tanto, marque o indicador Listar Funcionários Envolvidos no Processo Abaixo, insira o Nº do Processo cadastrado na função Outras Ocorrências e clique sobre o botão Listar. Serão apresentados para seleção os funcionários/autônomos que pertencem ao processo de reclamatória trabalhista.
Se desejar selecionar outros funcionários/autônomos para emissão da GPS, informe a Matrícula ou selecione o Nome do Funcionário/Autônomo.
Atenção
As informações de Categoria e Vínculo, serão consideradas de acordo com a vigência cadastrada para o período de apuração a ser emitido.
Por Código FPAS ou Por Lotação - Informe, no campo Lotações, o Nível hierárquico para o qual deseja emitir o Resumo e depois selecione as Lotações através da lista de opções;
Única Totalizadora - Emite uma única guia para toda a empresa.
Por Funcionários Selecionados - Para carregar a lista de Funcionários ou Autônomos, informe no campo Processo Trabalhista:
O número do Processo;
OCódigo de Recolhimento que será impresso na guia;
A Data Inicial e a Data Fim do pleito; e
A Data de Pagamento Inicial e a Data de Pagamento Fim.
Ao clicar em Atualizar Lista serão apresentados os Funcionários e/ou Autônomos com Reclamatórias Trabalhistas cadastradas.
Atenção
Ao informar a Data de Pagamento, o sistema filtrará para emissão apenas os funcionários com a data informada, desconsiderando os demais parâmetros.
Emitir Guias Individuais para os Funcionários - emite a GPS Reclamatória Trabalhista em guias individuais para cada funcionário.
Atenção
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) informado na GPS irá calcular o RAT (Seguro de Acidente de Trabalho) ajustado através da multiplicação deste campo com RAT (campo Contrib. Acidente Trabalho do cadastro da Lotação). O RAT ajustado e o percentual de contribuição da parte da empresa serão aplicados na base de INSS (evento com o orientador 5 - Sal. Contrib. INSS) e assim será obtido o valor do recolhimento da GPS.
A emissão da GPS poderá ser realizada por Percentual de Estabelecimento ou Eventos Calculados (seção Contribuição a Terceiros).
Percentual de Estabelecimento
A opção Obter FAP a partir do cadastro de Lotações, será habilitada. Caso essa opção seja marcada, a emissão da GPS considerará o FAP informado no cadastro de Lotações. Caso contrário, o FAP utilizado será o informado através da tela GPS - Parametrização de GPS, disponibilizada pelo botão Parâmetros Lotações.
A opção Deduzir salário maternidade do valor do evento de orientador 5 (5-sal. Contrib.) no cálculo das contribuições patronais (Previdência, RAT e Terceiros) será habilitada, caso essa opção seja selecionada. E os eventos que representam o salário maternidade devem ser informados na guia Eventos Salário Maternidade.
Ao selecionar o indicador Deduzir os valores de compensação de INSS nos valores de terceiros, conforme IN 2155/2021, e a opção de emissão seja Resumo, caso as deduções sejam maiores do que o valor da soma do valor do segurado + o valor da empresa, o sistema irá fazer a dedução considerando o valor do segurado + o valor da empresa + o valor de terceiros. Caso o valor da dedução seja maior que a soma dos valores do segurado + empresa + terceiros, a guia será gerada com o valor “0,00”.
Exemplo
Fórmula considerada quando o indicador estiver marcado: Valor Segurado + Valor Empresa + Terceiros - Deduções = valor a recolher.
Atenção
Caso o indicador esteja desmarcado, o sistema continuará com o comportamento atual, identificando que caso o valor do segurado somado com o valor da empresa seja maior que o valor de dedução, irá considerar o valor de terceiro como o valor a recolher.
O indicador Matriz só estará disponível para as Lotações Selecionadas e Por Colaboradores Selecionados. Ao marcá-lo serão utilizados os dados da empresa que representa a matriz.
Eventos Calculados
Para utilizar o indicador Eventos Calculados, devem ter sido implementados os eventos para realização destes cálculos na funcionalidade Programação de Eventos.
Ao selecionar essa opção é habilitada a seção Evento Calculado para Terceiros.
Atenção
Conforme a Resolução Nº 1327 do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social e da Portaria interministerial nº 432, de 29 de Setembro de 2015, o FAP- Fator Acidentário Previdenciário, a partir de Janeiro de 2016, passa a ser informado por Estabelecimento. Logo para as guias emitidas com base em eventos calculados, deverá ser realizada a parametrização do FAP por Estabelecimento, através da funcionalidade Programação de Eventos, guia Lotações.
Na seção Evento Calculado para Terceiros, é possível optar por Único, onde o sistema pesquisará o evento que tenha valores calculados com o orientador 33 - GPS Contrib. Terceiros, para ser utilizado no cálculo ou por Um para Cada Contribuição onde o sistema pesquisará os eventos que tenham valores calculados com os orientadores 36 - Contrib. Terc. Salário Educação, 37 - Contrib. Terc. INCRA, 38 - Contrib. Terc. SENAI, 39 - Contrib. Terc. SESI, 40 - Contrib. Terc. SENAC, 41 - Contrib. Terc. SESC, 42 - Contrib. Terc. SEBRAE, 43- Contrib. Terc. DPC e 44 - Contrib. Terc. Força Aérea, para serem utilizados no cálculo.
Com a opção Único marcada, o sistema não considera os valores de terceiros para os funcionários das lotações que têm a opção Convênio marcada (veja Lotações).
Pró-Labore - Informe o percentual para o cálculo do pró-labore. Este percentual será aplicado sobre os eventos que tiverem o orientador 22 - Pró-Labore. O percentual de pró-labore informado aqui será armazenado, ou seja, ao emitir uma nova GPS, ele já virá pré-definido.
Percentual ATM/Multa e Juros - Na emissão de GPS e GPS Reclamatória Trabalhista, informe o Percentual ATM/Multa e Juros (multa e juros) para que o sistema possa calcular seu valor monetário.
Folhas - Quando selecionada uma folha do tipo 13º Salário, será emitido o literal “13” como mês de competência (por exemplo, “13/97”). A(s) folha(s) de pagamento selecionada(s) aqui serão armazenadas, ou seja, ao emitir uma nova GPS, elas já virão pré-selecionadas.