Nesta função é possível emitir o DARF - Documento de Arrecadação de Receitas
Federais, referente ao recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
Para geração dos arquivos digitais de documentos contábeis ou fiscais, indique, através dos
botões (PDF) e
(Arquivo) se deseja
realizar a emissão em PDF ou em Arquivo, respectivamente.
Existem dois modelos de DARF:
DARF Comum - em vigor desde de 1º de abril de 1997 (na
cor preta), é utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas
físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo
SIMPLES.
DARF Simples - em vigor desde 1º de abril de 1997 (na
cor verde), é utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como
microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do
PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para
a Seguridade Social e, quando houver convênio com
estados e municípios, ICMS e ISS.
Através das guias abaixo realize as parametrizações necessárias: