Esta deve ser preenchida pelas empresas que trabalham com Comercialização Rural, Eventos Desportivos ou Patrocínio.
Atenção
Todos os códigos citados nesta função são encontrados no Manual da GFIP, distribuído pelas agências da Caixa Econômica Federal.
Informe o Ano de Referência relacionado às informações das configurações das parametrizações da GFIP. Poderão ser realizadas configurações referentes ao passado, presente e futuro, conforme a data de referência do sistema. O sistema permite que as informações dos parâmetros das lotações sejam inseridas para cada mês do ano informado, inclusive para a competência 13.
Em seguida selecione a Lotação para a qual deseja emitir os parâmetros. Para tanto, defina os Parâmetros das lotações para a referência selecionada. Selecione a Origem da Receita que pode ser:
Nenhum,
E - Receita referente a arrecadação de eventos,
P - Receita referente a patrocínio, que gerará a GRPS FPAS 779 e
A - receita referente a arrecadação de eventos e patrocínio.
Feito isto, preencha o campo Receita Evento/Patrocínio informando sua:
Base de Cálculo, que será somado no campo 17 da GFIP; e
Valor a Recolher, que será informado nos campos 20 e 21 da GFIP, do total da receita de espetáculos desportivos em qualquer modalidade, bem como dos valores pagos a título de contrato de patrocínio, licenciamento de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos celebrados com qualquer associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Este campo não deve ser informado para os códigos 130, 150, 155, 608, 640, 650 e 660, para a competência 13. Para os demais códigos de recolhimento, este campo é opcional. Sempre que não for informado, deve ser preenchido com zeros.
Na Comercialização de Produção Rural-Jurídica ou Física, informe:
A Base de Cálculo (será somado no campo 17 - VALOR DEVIDO PREVIDÊNCIA SOCIAL da GFIP); e
O Valor a Recolher, sendo este o valor da comercialização da produção realizada no mês de competência, por produtor rural, pessoa jurídica ou física.
Atenção
Os valores informados na Comercialização da Produção - Pessoa Física e na Comercialização da Produção - Pessoa Jurídica serão apresentados separadamente nos campos 8 e 9 do 'Registro Tipo 12 – Informações Adicionais do Recolhimento da Empresa’ do Leiaute de Folha de Pagamento da SEFIP versão 8.4. Já na geração em vídeo da GFIP, os valores destes campos serão apresentados no campo 20 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL da GFIP.
Não deve ser informado para os códigos 130, 150, 155, 608, 640, 650 e 660 para a competência 13. Para os demais códigos de recolhimento, este campo é opcional mas, sempre que não for informado, deve ser preenchido com zeros. Quando informado, gerará automaticamente a GRPS FPAS 744.
Informe, nos campos Compensação:
Previdência Social: os valores recolhidos indevidamente ou a maior, em competências anteriores e que a empresa deseja compensar na atual Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Início e Fim: o período das competências recolhidas indevidamente.
Não deve ser informado para os códigos de recolhimento 130, 640, 650 e 660 para a competência 13. Para os códigos de recolhimento 150, 155 ou 608, este campo deve ser informado no registro de tomador de serviço (registro 21). Só deve ser informado se o Indicador de Recolhimento da Previdência Social (campo registro 00) for igual a 1 (GRPS no prazo). Sempre que não for informado, preencher com zeros.
Informe ainda:
A % de Isenção Filantropia, para efeito informativo, quando da geração da GFIP em arquivo.
O valor total das Faturas Emitidas para o tomador, o código da CNAE Fiscal e o Valor Pago a Cooperativa de Trabalho para fins informativos.
No campo Dedução Retenção em NF, informe o valor líquido a ser retido das faturas emitidas para o tomador.
Para replicar a informação de um mês para os próximos meses, selecione o mês que tem a informação que deseja replicar, marque o indicador Replicar para os próximos meses, informe a quantidade de meses que deseja que a informação seja replicada e confirme.
O sistema permite replicar as informações de um mês até nos próximos 999 meses.
Ao informar a quantidade de meses que a informação será replicada considere que a competência 13 é 1 (um) mês.
Exemplo
Suponhamos que a referência seja 11/2010 e deseja replicar as informações por 3 meses. Selecione o mês 11(Novembro) insira as informações referentes ao atributo em seguida marque a opção Replicar para os próximos meses, no campo Meses informe para quantos meses deseja replicar, no nosso caso são 3, o sistema replica as informações para as referências 12/2010, competência 13/2010 e 01/2011 totalizando 3 meses.
Para realizar a importação e/ou emissão das parametrizações realizadas, clique sobre o botão Importar, em seguida o sistema apresenta a tela Importação - Parametrizações GFIP.