A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, por meio da qual o INSS recebe das empresas as informações essenciais para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, atualizando o cadastro dos seus empregados e sua remuneração, assim como a informação para a Caixa Econômica Federal da movimentação das contas vinculadas do FGTS.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
As empresas consideradas INATIVAS, INADIMPLENTES ou sem movimento devem entregar à GFIP ao menos uma vez no ano, informando essa situação, para possibilitar atualização do cadastro, e não incorrer em elevadas multas.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Para a geração em arquivo, solicite à Caixa Econômica Federal o SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Para geração dos arquivos digitais de documentos contábeis ou
fiscais, indique, através dos botões
e
se
deseja realizar a emissão em PDF ou em Arquivo
respectivamente.
Selecione uma das opções no campo Dados do Recolhimento de acordo com as instruções contidas no Manual GFIP. Esta informação preenche o campo 25 da GFIP.
Defina qual Indicador de FGTS a empresa está recolhendo.
Caso seja 2-GFIP em Atraso, com Destino em Arquivo, informe a Data do Recolhimento, de modo que o programa validador da Caixa Econômica Federal calculará o índice de correção a ser aplicado no cálculo.
Atenção
Para os itens 3 – GFIP em atraso – Ação Fiscal, 5 – Individualização e 6 – Individualização – Ação Fiscal, informe a Data de Recolhimento.
Caso o Indicador Previdência Social seja 2-Em Atraso, informe a Data do Recolhimento e entre em contato com o INSS para solicitar o Índice de correção a ser aplicado.
Caso deseje Gerar a GFIP por Lotação marque este indicador e selecione as Lotações desejadas.
Atenção
Este campo não fica disponível para os Dados do Recolhimento 418-Depósito recursal, 650-Recolhimento de dissídio coletivo ou de reclamatória trabalhista - FGTS e Previdência Social (no prazo) e 660-Recolhimento de reclamatória trabalhista - exclusivo para o FGTS (no prazo ou em atraso).
O campo Reclamatória Trabalhista é disponibilizado caso a opção selecionada em Dados do Recolhimento seja 418 - Depósito Recursal, 650-Recolhimento de dissídio coletivo ou de reclamatória trabalhista - FGTS e Previdência Social (no prazo) e 660-Recolhimento de reclamatória trabalhista - exclusivo para o FGTS (no prazo ou em atraso).
Selecione para emissão os Funcionários que tenham Reclamatórias Trabalhistas previamente cadastradas.
Se a opção escolhida for 650-Recolhimento de dissídio coletivo ou de reclamatória trabalhista - FGTS e Previdência Social (no prazo), informe o Código GPS.
Selecione no campo Modalidade do Arquivo a modalidade que deve ter o arquivo a ser gerado, as opções são:
0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência: toda e qualquer retificação que irá gerar recolhimento de FGTS;
1 - Declaração ao FGTS e à Previdência;
9 - Confirmação Informações Anteriores – Rec./Decl. ao FGTS e Decl. à Previdência: toda e qualquer retificação que NÃO irá gerar recolhimento de FGTS.
Para conferência de regras pertinentes ao leiaute e manual SEFIP, acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Atenção
As informações de Categoria e Vínculo, serão consideradas de acordo com a vigência cadastrada para o período de apuração a ser emitido.
No campo Gerar Para, defina se a GFIP será gerada para Funcionários, Autônomos ou Ambos.
Para a modalidade 9, serão emitidos todos os funcionários que foram enviados na GFIP Original menos os casos de funcionários omitidos (funcionários ao qual não foram enviados no arquivo SEFIP.RE original indevidamente) e/ou funcionários que possuam recolhimento/declaração parcial ao FGTS (funcionários que foram enviados no arquivo SEFIP.RE anterior mas possuem diferenças de valores de FGTS a serem recolhidos);
Para geração da GFIP inicial para os códigos de recolhimento diferentes de 650 e 660, deve-se proceder à geração da GFIP inicial conforme já é realizado atualmente.
Ao marcar a opção Gerar por Lotação, serão disponibilizadas as opções:
Emitir Dados da Lotação e
Emitir Dados da Matriz - neste caso, os dados da empresa serão obtidos da Lotação que possuir o indicador Representa Matriz da Empresa marcado.
Atenção
O campo 42 que representa o valor depositado é calculado com 8% para referências a partir de janeiro de 2007. Para emissões com uma data de referência anterior a 01/2007 o sistema fará o cálculo com 8,5%.
No Maior Dia do Próximo Mês Recolhido por GRFC, informe o dia até o qual o recolhimento do FGTS mensal será feito via GRFC juntamente com o FGTS rescisório dos funcionários rescindidos no mês seguinte.
Atenção
Não será gerado recolhimento de FGTS para funcionários cuja data de rescisão programada seja menor ou igual ao dia informado neste parâmetro. Neste caso, o FGTS já foi recolhido via GRFC. Quando a rescisão ocorrer num mês posterior à competência, porém igual ou anterior ao maior dia recolhido por GRFC, o valor do FGTS será recolhido por GRFC
Se desejar Gerar Alteração de Endereço para Todos os Funcionários marque o respectivo indicador. A importância desta geração coletiva deve-se ao fato de que em muitas empresas, a GFIP é gerada no mês em que o FPW Folha de Pagamento ainda está em paralelo com o sistema anterior. Teoricamente os endereços de todos os funcionários foram atualizados no sistema, porém no sistema anterior eles podem estar desatualizados.
Atenção
Quando o FPW Folha de Pagamento entrar em operação, sugerimos que marque o indicador acima, para que o mesmo leve em consideração os endereços cadastrados. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nos endereços, a fim de que eles sejam considerados para a geração da GFIP e atualizados junto à CEF, este procedimento pode ser feito a qualquer momento.
Nos meses subseqüentes ao de início de operação no FPW Folha de Pagamento, as alterações de endereço serão informadas automaticamente, por meio de LOG.
Detalhes de algumas das parametrizações disponíveis para emissão da GFIP:
Incluir Funcionários/Autônomos Lotados em Tomador de Serviço / Obra - disponível apenas para os código 130, 150, 155, 317, 337 e 608 dos Dados do Recolhimento;
Buscar Razão Social da Lotação - utiliza a descrição da lotação como razão social da empresa; e
Não Incluir Registros de Movimentação se Não Houver Folha do Tipo Mensal - gera somente registros do tipo 32 (registro de movimentação do trabalhador).
Se desejar desconsiderar na emissão/geração das informações da GFIP os colaboradores que tenham os Vínculos 30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único e Militar e 35 -Servidores públicos não efetivos (demissíveis e não regidos pela CLT) e que não estejam sob o Regime Geral da Previdência Social, marque o indicador Considerar Servidores Públicos somente se ele estiver vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Quando houver uma retificação de folhas que possuem valores de 13° salário que necessitam ser gerados no arquivo SEFIP 650 juntamente com os valores de outras folhas que não são de 13º salário, marque a opção Considerar valores de 13º salário no arquivo 650 das folhas totalizadoras relacionadas as folhas selecionadas. Para saber mais sobre esse processo, clique aqui.
Marque a opção Considerar valores proporcionais por lotação, caso deseja gerar o arquivo considerando os valores proporcionais calculados por lotação tributária advindo da funcionalidade Calcular Folha Proporcional.
Atenção
Quando o tipo de recolhimento for igual a 650 - Recolhimento de dissídio coletivo ou de reclamatória trabalhista - FGTS e Previdência Social (no prazo) ou 660 - Recolhimento de reclamatória trabalhista - exclusivo para o FGTS (no prazo ou em atraso) o campo Considerar valores proporcionais por lotação não será habilitado.
Para gerar a competência 13 para colaboradores na modalidade Verde e Amarelo ( Categoria 107 ou 108 ), marque a opção Gerar Movimentação X1 - Verde Amarelo para Competência 13.
Para que seja possível obter o valor da Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social - Referente à Competência do Movimento, parametrizado em 13º Salário pago no ano, selecione no campo Gerar 13° Salário Referente à Competência do Movimento para uma das seguintes opções:
Intermitentes- Para cálculos realizados na folha de pagamento direcionados a trabalhadores intermitentes.
Verde e Amarelo - Para cálculos realizados na folha de pagamento direcionados a trabalhadores que possuem contrato nas Categorias 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS ou 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS.
Na seção Gerar informações considerando dedução da base de cálculo previdenciária patronal, SAT/RAT e terceiros de valores indique se deseja gerar para afastamento de licença maternidade e auxílio-doença previdenciário as seguintes informações: Remunerações sem 13° salário, Valor descontado do segurado, Base de cálculo da previdência social e ocorrência de múltiplos vínculos para trabalhadores que estejam afastados por licença maternidade ou auxílio-doença previdenciário.
Caso o funcionário(a) esteja de Licença Maternidade ou Afastamento Previdenciário (Benefício auxílio-doença concedido pela Previdência), o sistema irá realizar um De-Para dos códigos de agentes nocivos para preenchimento dos campos Ocorrência, Valor descontado do segurado e Base de Cálculo da Previdência Social. Segue abaixo os De-Para para esse processo:
DE 00 ou 01 – Não exposto a agente nocivo – único vínculo PARA 05 – Não exposto a agente nocivo – múltiplos vínculos;
DE 02 – Exposto a agente nocivo/aposent. esp. 15 anos serviço PARA 06 – Exposto a agente nocivo/aposent. esp. 15 anos serviço - múltiplos vínculos;
DE 03 – Exposto a agente nocivo/aposent. esp. 20 anos serviço PARA 07 – Exposto a agente nocivo/aposent. esp. 20 anos serviço - múltiplos vínculos;
DE 04 - Exposto a agente nocivo/aposent. esp. 25 anos serviço PARA 08 – Exposto a agente nocivo/aposent. especial 25 anos serviço - múltiplos vínculos.
Após a validação e fechamento, o SEFIP emitirá as guias destinadas aos recolhimentos das contribuições à Previdência Social, GPS e a GFIP, para recolhimento do FGTS. Nos casos de afastamento por Licença Gestante, será incluído o registro de movimentação (32), para todos os meses do afastamento. Para as ocorrências de aposentadoria sem rescisão de contrato, será gerada a movimentação U2 no mês da aposentadoria e nos meses seguintes a data de admissão será a data da ocorrência mais um dia.