Acessibilidade
A Reclamatória Trabalhista é a ação movida pelo empregado, que visa resgatar direitos decorrentes de contrato de trabalho, celebrado entre duas ou mais partes, nesta ação, as contribuições sociais incidem sobre as verbas remuneratórias a que seja condenado o reclamado (empregador) por sentença, reconhecidas em acordo homologado na ação judicial, ou pagas, devidas ou creditadas referentes ao período sobre o qual tenha sido reconhecido o vínculo empregatício.
Além da geração normal da GFIP para a folha do mês dos funcionários, a empresa pode ter que recolher o FGTS e informar valores à previdência também nos casos de processos trabalhistas relativos à competências passadas com relação à Dissídios Coletivos.
Estas informações podem também ser utilizadas para as funções relacionadas ao recolhimento do IRRF. Sendo assim, os dados do processo podem ser utilizados na geração da DARF, da DIRF e do Informe de Rendimentos. Também através dessa funcionalidade, podemos cadastrar a ocorrência de Dissídio, que são ações propostas à Justiça do trabalho por pessoas Jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores), para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Através dessa funcionalidade é possível cadastrar Reclamatória Trabalhista ao colaborador.
Na lista de Reclamatórias trabalhistas / Dissídio, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros, e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para consultar ou editar uma ocorrência de aposentadoria selecione-a através da lista.
É possível Importar/Exportar dados das Reclamatórias Trabalhistas / Dissídio. Para isso, clique sobre os ícones (Importar) / (Exportar)respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da importação de um arquivo em formato .TXT na opção (Exclusão Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações indevidas que precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do sistema.
Para cadastrar uma reclamatória trabalhista, clique em (Novo).
Informe o Tipo da ocorrência. Se a mesma trata-se de uma Reclamatória Trabalhista, Dissídio ou Outros Processos Judiciais.
Selecione o Tipo do Processo e informe a Data de Início do pleito.
Se o campo Tipo de Processo estiver com a opção 2 – Judicial ou a opção 5 – Demanda submetida à CCP ou ao NINTER selecionada, será obrigatório para o Tipo de Contrato 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão e 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento o preenchimento do campo Data de admissão original com a data de admissão original do vínculo (data de admissão antes da alteração).
Atenção
Informe no campo Observação, ao emitir leiaute de importação, a globalização: Campo obrigatório quando Tipo de Processo seja 2 ou 5 e Tipo de Contrato seja 2 ou 4.
Se for um processo administrativo, informe o número do processo, caso se trate de um processo judicial, indique o Tipo de Numeração do Processo, e preencha os campos que identificam o processo (Número, DV, Ano, Órg.Reg e Vara).
No campo Tipo de Processo, ao selecionar a opção 5 – Demanda submetida à CCP ou ao NINTER, o campo Tipo de Numeração será preenchido com 15 posições, não apresentando assim, os campos Dv, Ano, Órg.Reg e Vara.
O campo Data da Conciliação, será obrigatório se o tipo de processo for Demanda submetida à CCP ou NINTER.
Selecione as seguintes opções no campo Âmbito de Celebração:
1 – CCP no âmbito de empresa
2 – CCP no âmbito de sindicato
3 – NINTER
Será obrigatório e exclusivo o campo Sindicato Representativo, se o Âmbito de Celebração do acordo for 2 ou 3
Selecione no campo Repercussão, a opção 1 - Decisão com pagamento de verbas de natureza remuneratória ou a opção 2 - Decisão sem pagamento de verbas de natureza remuneratória.
Informe o Número do processo, a Descrição da Vara, UF da Vara, Município da Vara, Data da Sentença Data de Pagamento, Data da Prescrição do pleito, Data do Protocolo do processo, a Data do Arquivamento, Data da Homologação, e a Data da Distribuição.
Na aba Outras Informações, o indicativo Houve reconhecimento de unicidade contratual, no contexto coletivo estará bloqueado,a opção não poderá ser utilizada pois não informará contratos de mais de um CPF por emissão.
O Grupo de informações de Unicidade Contratual _ Contratos vinculados será de preenchimento obrigatório caso o Tipo Contrato estiver configurado com a opção 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
A validação não impeditiva “O contrato para o qual a ocorrência está sendo cadastrada deverá ser aquele que incorporará os demais.” será apresentada para o indicador Houve reconhecimento de unicidade contratual caso o Tipo de Contrato seja configurado com a opção 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
O campo Houve decisão para pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego é de preenchimento obrigatório e possibilita ser informado as opções Sim ou Não.
O indicador Houve indenização substitutiva do abono salarial é de preenchimento obrigatório e possibilita ser informado as opções Sim ou Não.
Caso seja habilitado o indicador Houve indenização de abono salarial deverá ser informado o Ano.
O campo Estabelecimento Responsável pelo pagamento é de preenchimento obrigatório.
Informe através do indicador Possui RRA se a opção será Sim ou Não.
Atenção
A Unicidade Contratual se dá na situação em que ocorre o reconhecimento da continuidade do contrato de trabalho, considerado como único, dois ou mais vínculos sucessivos.
Caso necessário, indique também os Principais Itens Reclamados.
Indique a Folha de Pagamento utilizada para o cálculo do valor da ocorrência, caso colaborador tenha mais de uma ocorrência de reclamatória no mesmo mês.
Na seção Lista de Advogados / Escritório de Advocacia selecione o Responsável pelo Processo e preencha os campos de acordo com a escolha do responsável.
Para ocorrências cadastradas do tipo RRA, informe se deseja apresentar na DIRF os dados referentes ao Advogado / Escritório marcando o indicador Advogado / Escritório responsável pelo processo RRA.
Informe se o valor pago ao Advogado / Escritório será efetuado através de Valor Recebido ou através de um Evento.
Para informar um evento deve ser marcado o indicador Utilizar valores calculados na tabela de eventos, e selecionar através da lista o Evento correspondente.
Para gravar o responsável pelo processo clique em (Salvar).
Os responsáveis pelo processo são apresentados através de uma lista, onde as informações são agrupadas por CPF/CNPJ, Nome, Valor Recebido e Evento.
Para gravar o cadastro, clique sobre o botão (Salvar), ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão (Salvar e Novo).