Acessibilidade
Este arquivo é enquadrado como Evento Periódico, e deve ser enviado pela empresa considerando a remuneração de cada colaborador, seja ele, com vínculo empregatício ou não.
Está obrigado a realizar o envio deste arquivo, todo empregador que tenha remunerado colaboradores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS no mês de referência.
Atenção
Será necessário enviar primeiramente o arquivo S-2200 – Cadastro Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, para os funcionários que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial. Caso tenha ocorrido contratação de trabalhadores sem vínculos, do arquivo S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início, este também deverá ser enviado.
Atenção
Caso exista um processo de migração do eSocial em andamento e o arquivo S-1200 tenha sido gerado em outro sistema, será necessário importar esse arquivo e indicar suas equivalências na funcionalidade Importação de De-Para para que seja possível gerar o arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho posteriormente na Suíte Gen.te.
Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto:
No caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;
No caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima. Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, poderão ser obtidas através da criação de Arquivos de integração em ".txt" ou ".xml", informados nas funcionalidades Configuração da Origem dos Dados, Guia Folha de Pagamento, e através das parametrizações realizadas nas funcionalidades: Configurações do Módulo, Configuração da Origem dos Dados, Valores Mensais por Operadora, Parametrização de Eventos, Empregadores , Rubricas, Lotação Tributária, Estabelecimento, Perfil de Incidência de Rubricas, e Cadastro de Tarefa do Processamento .
Inicialmente o processamento do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, deve ser parametrizado através da tela Cadastro de Tarefas do Processamento, após selecionar Folha de pagamento e em sua Guia, marcando o arquivo S-1200, com o Período de Apuração e o Perfil de Parametrização devidamente preenchidos. Logo a execução desse processamento será realizado e seu progresso será visualizado na funcionalidade Gerenciador de Tarefas.
Atenção
Não será gerado processamento de registros com data de início do Período de Apuração anterior à Data de Implantação do eSocial.
Esse arquivo verificará todas as informações pertinentes à remuneração dos trabalhadores com/sem vínculo empregatício calculadas dentro do Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento - Guia Folha de Pagamento, e enviará para o Ambiente Nacional do eSocial.
Atenção
Será verificado se existe algum dos arquivos S-2200, S-2205, S-2230 ou S-2300 com status Aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial, associado ao NIS do trabalhador.
Durante o processamento do arquivo S - 1200 - Remuneração do Trabalhador as informações abaixo serão verificadas:
Período de Apuração da Folha de Pagamento para processamento do arquivo S-1200;
Obtenção do trabalhador elegível na empresa ou no conjunto de empresas relacionadas;
Composição das informações de colaboradores com ocorrência de Transferência entre Empresas;
Obtenção do código da Lotação e Validação da Classificação Tributária;
Composição da Quantidade de Dias Trabalhados das Informações Complementares;
Na parametrização do Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento, para geração do arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, é necessário que em Perfis de Parametrização o associe à Eventos Remuneração do Trabalhador.
Essa seção é criada na funcionalidade Parametrização de Eventos, do tipo Remuneração, para a composição das informações necessárias para o arquivo. Em Registro, a escolha para a composição das informações esta entre a quantidade de dias trabalhados, quantidade de dias trabalhados do trabalhador avulso, titular de plano de assistência à saúde, dependente de plano de assistência à saúde e quantidade de dias trabalhados - trabalho intermitente.
As folhas de pagamentos de remuneração para apuração, selecionadas no Filtro de Seleção consideradas no processamento são: Mensal, Férias 1 Ocorrência no Mês , Férias 2 Ocorrência no Mês,Férias 3 Ocorrência no Mês 13º Salário, Adiantamento do 13º, Adiantamento Quinzenal, Recesso ( 1 ocorrência, 2 e terceira ocorrência).
Com relação ao tipo de dependente do eSocial é realizada uma correspondência entre o cadastro de Dependente e o respectivo tipo de dependente. Para saber mais sobre essa correspondência, clique aqui. Para entender como é realizado o Cálculo da Idade do Dependente, clique aqui.
O somatório de cada uma das rubricas de Contribuição Previdenciária com códigos 31, 32, 34 e 35 , não pode ser negativo, ou seja, os proventos (que são devoluções da contribuição Previdenciária) devem ser inferiores aos descontos. Essa regra deve ser aplicada individualmente.
Exemplo
No processamento é verificado que:
Nesse contexto, é gerado um erro na validação indicando que o somatório para a incidência 32 da contribuição previdenciária é negativo e que o operador deve revisar o cálculo.
As Informações de Sucessão de Vínculo Trabalhista/Estatutário serão enviadas quando ao mesmo tempo ocorrerem as situações abaixo:
A empresa sucessora (destino) realizar algum pagamento a colaboradores ainda desligados na sucedida (origem);
O Tipo de Rescisão (RAIS) na empresa sucedida for diferente de 5 – Transferência s/ Ônus e 6 – Transferência c/ Ônus;
A situação do colaborador na empresa sucessora permaneça como desligado e o Tipo de Admissão eSocial seja 2 - Transferência de Empresa do Mesmo Grupo Econômico, 3 - Transferência de Empresa Consorciada ou de Consórcio ou 4 - Transferência por Motivo de Sucessão, Incorporação, Cisão ou Fusão;
Na empresa sucessora não existir o arquivo S-2200 aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Exemplo
Na empresa A temos o colaborador João da Silva com Data de Admissão em: 05/03/2010.
No dia 01/01/2013 o João da Silva foi rescindido na empresa A.
No dia 01/05/2014 a empresa A foi encerrada e todos os colaboradores foram transferidos para a empresa B.
Como o João estava rescindido na empresa A, então na empresa B ele foi transferido e sua Ficha Cadastral ficou da seguinte maneira:
Ficha Cadastral guia Situação:
Tipo Admissão Social: 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão selecionada e a Situação = Rescisão.
Em 01/01/2017 houve a obrigação do Social na empresa B, porém o funcionário João não foi enviado no arquivo S-2200 por estar rescindido na data.
Considerando o cenário acima, observe que o arquivo S-2200 não foi enviado pela empresa sucessora e sua situação permaneceu como desligado. Além disso, o Tipo Admissão eSocial é igual a 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão. Sendo assim, as informações de sucessão serão enviadas no arquivo S-1200.
Caso exista no Registro de Eventos Trabalhistas - RET evento de desligamento para o trabalhador ao qual se refere a remuneração, as informações relacionadas Participação de Lucros e Resultados - PLR serão aceitas desde que haja ao menos uma Rubrica cujo Tipo de Rubrica seja 1 - Vencimento, Provento ou Pensão e código incidência tributária da rubrica para IRRF 14 - PLR.
Além disso, somente são consideradas rubricas que tenham sido informadas no arquivo S-1010 - Tabela de Rubricas e que estejam vigentes na data da competência, exceto as seguintes rubricas:
Incidência Previdenciária igual a 23, 24, 61;
Incidência do IRRF seja a 31, 32, 33, 34, 35 ,51, 52, 53, 54, 55, 81, 82 e 83.
Incidência Previdenciária seja igual 25, 26 e 51 se código de categoria do trabalhador for igual a 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904 e 905.
Atenção
Para a exclusão do evento de remuneração S-1200 é necessário que seja excluído o evento S-1210 com informações de pagamento caso este tenha sido transmitido. Porém, caso deseje manter as informações do cálculo das verbas rescisórias no modulo e mesmo assim excluir o arquivo S-2299, clique aqui.