Após ser verificado que o trabalhador é elegível à emissão do evento S-1200, será verificado se o trabalhador possui ocorrência de transferência entre empresas no Período de Apuração da geração do arquivo na funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento. Caso haja ocorrência, serão obtidos os valores transferidos da ocorrência com a data de transferência mais atual em relação ao último dia do mês do Período de Apuração.
Exemplo
O Colaborador José, admitido na empresa 001, teve duas ocorrências de transferência entre empresas no período de apuração de 01/2016 (último dia do mês 31), sendo a primeira:
1ª transferência - 10/01/2016 da empresa 001 para a empresa 002.
2ª transferência - 20/01/2016 da empresa 002 para a empresa 003.
Neste cenário, como o trabalhador José está em situação de Rescisão nas empresas 001 e 002, não será efetuada a busca de suas respectivas informações, apenas da empresa 003 na qual ele está ativo.
Exemplo
Colaborador com transferência entre empresas em período de apuração retroativo:
O colaborador José, admitido na empresa 001, teve três ocorrências de transferência entre empresas, sendo:
1ª transferência - 01/01/2016 para a empresa 002,
2ª transferência - 03/03/2016 da empresa 002 para a 003
3ª transferência - 07/07/2016 da empresa 003 voltando para a empresa 001.
O Período de Apuração da remuneração do trabalhador é em 03/2016 e nesse período ele está na empresa 003 e a referência do sistema é em 05/2016.
Como o cálculo é de folha retroativa, foi considerada a situação do trabalhador no Período de Apuração da folha, os valores foram considerados da folha calculada na empresa 003.
Para as folhas com o indicador de Folha exclusiva para cálculo de Participação nos Lucros e Resultados - PLR marcado, caso o trabalhador possua ocorrência de Transferência entre Empresas e o Período de Apuração do cálculo desta folha tenha ocorrido no mesmo mês ou em meses posteriores à data da ocorrência, serão consideradas as informações de remuneração desta folha na empresa de origem, ou seja, mesmo que os valores da folha tenham sido transferidos para a empresa de destino, o arquivo S-1200 irá considerar as informações na empresa de origem.
Exemplo
O colaborador José, admitido na empresa 001, teve uma folha de pagamento (com o indicador PLR) informado na referência 11/2016.
No mesmo mês desta referência, o trabalhador foi transferido no dia 16/11/2016 da empresa 001 para a empresa 003, considerando a transferência dos valores calculados para esta empresa.
Durante o processamento da tarefa considerando o arquivo S-1200, essa transferência do trabalhador João será identificada, mas ao em vez de considerar as informações da empresa de destino 003 para essa folha calculada, serão consideradas as informações da empresa de origem 001 na composição do arquivo S-1200 para o trabalhador.
Atenção
Para funcionários desligados na empresa sucedida, no momento da geração da Rescisão Complementar sem motivo informado, o sistema irá considerar as informações no grupo de Períodos Anteriores do arquivo S-1200 com o motivo F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Exemplo
O funcionário João trabalhava na Empresa A e foi desligado em 08/2018.
No mês 11/2018 a Empresa B comprou a Empresa A e assumiu todos os colaboradores inativos da Empresa A.
Em 02/2019 saiu o PLR da Empresa A.
Para pagar o PLR para o ex-funcionário João, o operador do sistema realizou uma Rescisão Complementar de PLR, sem a informação de Motivo, utilizando uma folha de pagamento do Tipo Rescisão Complementar e com o indicador de Folha Exclusiva para Cálculo de PLR.
Ao gerar o S-1200, o sistema identificará que João é um trabalhador desligado na empresa sucedida (remunSuc=S) e levará o PLR desse funcionário no grupo de Períodos Anteriores como item F - Outras Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
Atenção
Na funcionalidade Movimentação do módulo Central do Colaborador, a opção que permitirá o cálculo retroativo na empresa sucessora considerando as regras da empresa de origem será a opção transferir histórico do colaborador, e os seus valores apurados serão apresentados nesse arquivo.
Para entender mais sobre o cálculo retroativo para colaboradores com ocorrência de Transferência entre Empresas, clique aqui.