Para colaborador sem ocorrência de transferências, o Tipo e o Número de Inscrição do Estabelecimento, serão obtidos para a composição dos campos referente ao estabelecimento no período de apuração da remuneração do trabalhador.
Atenção
A data de Vigência do Estabelecimento deve ser observada, pois as informações do estabelecimento serão obtidos no Período de Apuração do evento S-1200 ou S-1202 em processamento.
Exemplo
O operador do sistema processou o evento S-1200, com o período de apuração em 11/2016, do colaborador José.
O colaborador José pertence ao estabelecimento 001.00 - Matriz da Empresa. Porém, este estabelecimento possui as vigências 01/2014 a 02/2016, 03/2016 a 05/2016 e 06/2016 sem data de encerramento.
Considerando as vigências deste estabelecimento no período de apuração 11/2016, o tipo e o número de inscrição do estabelecimento deve ser da vigência 06/2016.
Se o período de apuração em processamento fosse 04/2016. Neste caso, o tipo e o número de inscrição do estabelecimento seria em 03/2016.
Atenção
Para a composição dos campos referentes ao Estabelecimento da remuneração do trabalhador em períodos anteriores, a regra será a mesma para o preenchimento na remuneração no período de apuração. Porém, ao em vez de considerar os dados da Lotação do trabalhador na mesma data do período de apuração da folha calculada, os dados da lotação do trabalhador serão considerados na mesma data do período de apuração da folha de diferença.
Exemplo
O operador do sistema processou o arquivo S-1200, com o período de apuração da folha retificadora com motivo do acordo em 12/2016 para as referências de 06/2016 a 11/2016.
Neste caso, haverão as seguintes data de do período de apuração da folha de diferença: 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016, 10/2016 e 11/2016, e para cada uma delas seus respectivos tipos e números de inscrição do estabelecimento do colaborador.
Neste cenário, como não houve transferência de estabelecimento, o Tipo e o Número de Inscrição serão os mesmos em todos os períodos.
Será verificado se o colaborador possui ocorrência de transferência entre estabelecimento no período de apuração da remuneração do trabalhador.
Exemplo
Transferência entre lotações de nível inferior com mudança de estabelecimento:
O trabalhador José pertencia à lotação 001.01 - Departamento 1 (lotação de nível matriz/filial 001.00) e foi transferido para a lotação 002.05 - Departamento 5 (lotação de nível matriz/filial).
Neste caso, como houve mudança de Estabelecimento, de 001.00 para 002.00, essa transferência será considerada.
Exemplo
Transferência entre lotações de nível inferior sem mudança de estabelecimento:
O trabalhador José pertencia à lotação 001.01 - Departamento 1 (lotação de nível matriz/filial: 001.00) e foi transferido para a lotação 001.05 - Departamento 5 (lotação de nível matriz/filial: 001.01).
Neste caso, como não houve mudança de Estabelecimento, pois manteve no nível da matriz/filial 001.00, essa transferência não será considerada.
Assim que for identificado que o trabalhador possui ocorrência de transferência, será verificado em qual estabelecimento o trabalhador permaneceu durante o Período de Apuração por mais tempo, pois o Tipo e o Número de Inscrição desse estabelecimento deve ser obtido.
Exemplo
Tipo e Número de Inscrição do Estabelecimento que o trabalhador ficou por mais tempo:
Considerando o Período de Apuração da remuneração 11/2016, foi identificado que o trabalhador João teve uma ocorrência de Transferência de Estabelecimento no dia 11/11/2016, do estabelecimento 001.00 para 003.00.
A quantidade de dias que o trabalhador ficou:
→ Estabelecimento 001.00 foram 10 dias (01/11 ao 10/11)
→ Estabelecimento 003.00 foram 20 dias (11/11 ao 30/11)Como a quantidade de dias que ele ficou no estabelecimento 003.00 foi maior que a do estabelecimento 001.00, o tipo e o número de inscrição considerado no arquivo S-1200 será do estabelecimento 003.00.
Se fosse o contrário, ou seja, se a quantidade de dias do trabalhador no estabelecimento de origem 001.00 fosse maior que a quantidade de dias no estabelecimento de destino 003.00, mesmo que a transferência fosse identificada, como a quantidade de dias do estabelecimento origem é maior, as informações desse estabelecimento que deverão ser consideradas.
Exemplo
Quantidade de dias iguais do colaborador em cada Estabelecimento:
Considerando o Período de Apuração da remuneração 11/2016, foi identificado que o trabalhador João teve uma ocorrência de Transferência de Estabelecimento no dia 11/11/2016, do estabelecimento 001.00 para 003.00, e outra ocorrência no dia 21/11/2016 do estabelecimento 003.00 para a 005.00.
Como a quantidade de dias que o colaborador ficou em cada estabelecimento são iguais, ou seja, 10 dias em cada estabelecimento:
→ 01/11 ao 10/11 - 001.00,
→ 11/11 ao 20/11 - 003.00,
→ 21/11 ao 30/11 - 005.00,As informações do último estabelecimento que o colaborador está no período de apuração serão consideradas, no caso o Tipo e a Inscrição do estabelecimento 005.00.
Para a composição do Tipo e Número de Inscrição do Estabelecimento nos casos de remuneração em Períodos Anteriores, a regra será a mesma para o preenchimento na remuneração no Período de Apuração. Porém, ao em vez de considerar os dados do Estabelecimento do colaborador, incluindo as transferências de estabelecimento, na mesma data do Período de Apuração da folha calculada, serão considerados os dados do Estabelecimento do colaborador na mesma data do Período de Apuração da folha de Diferença.
Exemplo
O operador do sistema processou o arquivo S-1200, com o Período de Apuração da folha retificadora com Motivo do Acordo em 12/2016 para as referências de 06/2016 a 11/2016.
Neste caso, haverá a seguinte data do Período de Apuração da folha de diferença: 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016, 10/2016 e 11/2016, e para cada uma delas seus respectivos Tipos e Números de Inscrição do Estabelecimento do trabalhador.
Neste cenário, supondo que de:
→ 06/2016 até 08/2016 ele esteve no estabelecimento 001.00.00 (CNPJ: 29.760.908/4062-11),
→ 09/2016 e 10/2016 no estabelecimento 002.00.00 (CNPJ: 07.458.873/2475-96) e
→ 11/2016 no estabelecimento 003.00.00 (CNPJ: 69.076.061/2763-98).Os Tipos e Números de Inscrição do Estabelecimento no arquivo ficaram seguinte forma:
06/2016 - estabelecimento 001.00.00 CNPJ: 29.760.908/4062-11
07/2016 - estabelecimento 001.00.00 CNPJ: 29.760.908/4062-11
08/2016 - estabelecimento 001.00.00 CNPJ: 29.760.908/4062-11
09/2016 - estabelecimento 002.00.00 CNPJ: 07.458.873/2475-96
10/2016 - estabelecimento 002.00.00 CNPJ: 07.458.873/2475-96
11/2016 - estabelecimento 003.00.00 CNPJ: 69.076.061/2763-98