Esse leiaute é um Evento Inicial, onde serão fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais arquivos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições.
Todo empregador/contribuinte, no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento, como por exemplo, o Fator Acidentário de Prevenção, geralmente alterado anualmente.
O leiaute S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público deverá ser o primeiro arquivo a ser transmitido pelo empregador/contribuinte ao Ambiente Nacional do eSocial.
As informações utilizadas na composição do arquivo XML do leiaute S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público serão obtidas das funcionalidades Empresa, e Fornecedor.
Quando a Natureza Jurídica da Empresa (conforme Tabela 21 - Natureza Jurídica) for umas das listadas abaixo, serão enviadas todas as informações de Órgão Público do Empregador:
1015 - Órgão Público do Poder Executivo Federal;
1040 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal;
1163 - Órgão Público Autônomo Federal;
1341 – União;
Inicialmente o processamento do leiaute S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público deve ser parametrizado através da funcionalidade Cadastro de Tarefa de Processamento, guia Cadastro Inicial. A execução desse processamento será realizada através da funcionalidade Gerenciador de Tarefas. Caso ocorrer inconsistências no processamento desse leiaute, o mesmo poderá ser reprocessado.
As informações serão identificadas por Vigência. Essas Vigências constantes nos registros que estão sendo processados, serão equiparadas à Data de Implantação do eSocial, informada na funcionalidade Configurações do Módulo, guia Geral.
Atenção
Ao processar, caso existam registros onde suas Vigências são anteriores à Data de Implantação do eSocial, será considerada a Vigência mais atual, ajustando-a à data de implantação.
Exemplo
Cenário 1
A data de vigência mais atual dos registros é 12/2017, sendo que a data de implantação informada é 01/01/2018:
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Como as vigências existentes dos registros são anteriores à data de implantação do eSocial, ao gerar o processamento do leiaute, será considerado o registro com vigência mais atual e alterado conforme data de implantação do eSocial.
Cenário 2
A data de vigência mais atual do registro é 02/2018, e a data de implantação do eSocial é 01/01/2017.
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Quando a data da vigência for posterior à data de implantação, não haverá alterações na data de vigência.
No processamento do leiaute é importante atentar-se quanto ao Período de apuração, pois caso exista período fechado igual ou posterior ao início da validade do estabelecimento poderá gerar inconsistências em arquivos ja enviados e aceitos.
Exemplo
Foi realizado o envio do leiaute S-1000 nas vigências 01/2020 e a outra em 06/2020, em seguida foi realizado o envio e aceite do arquivo S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos realizando o fechamento das referências até o mês 09/2020.
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O empregador ao tentar enviar um arquivo de vigência retroativa para o leiaute S-1000 referente ao mês 03/2020, acabou gerando inconsistências nos arquivos ja enviados e aceitos entre 03/2020 a 09/2020.
Os registros enviados ao Ambiente Nacional do eSocial serão classificados das formas descritas abaixo:
Atenção
Durante o processamento do arquivo S-1000, caso o sistema identifique que houve alteração em algum dos campos Classificação tributária, Indicativo de construtora, Indicativo de cooperativa, Indicativo de desoneração da folha do empregador será verificado se o arquivo S-1299 foi aceito no eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenha sido aceito e não exista um arquivo S-1298, será informado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para que os arquivos S-5011 e S-5012 sejam recalculados.
Além disso, para os campos Classificação tributária e Indicativo de Cooperativa, será verificado se os arquivos S-1210 foram aceitos no eSocial no período que esteja compreendido na vigência incluída/alterada. Caso tenham sido aceitos será alertado indicando quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para que o arquivo S-5002 seja recalculado.
Atenção
Caso o arquivo gerado S-1000 tenha alteração da Classificação Tributária do Empregador de 21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial para 22 - Segurado Especial ou vice versa, o período de validação será composto pela data de início de validade do arquivo e a data de ínicio - 1 do próximo arquivo ja aceito.
Quando houver registros do leiaute S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público que não foram enviados ao Ambiente Nacional do eSocial, esses registros serão considerados do tipo Inclusão.
Cenário 1 - Cadastro de Empregador
O operador cadastrou o empregador 001 - Empregador 1 com vigência em 01/2018 e não enviou o arquivo S-1000 ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1000 o sistema irá gerar um arquivo e compor como registro de inclusão.
Cenário 2 - Cadastro de duas vigências de Empregador
O operador cadastrou o empregador 002 - Empregador 2 com vigência em 03/2018, depois cadastrou uma nova vigência em 05/2018 e não enviou o arquivo S-1000 ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1000 o sistema irá gerar um novo arquivo com a data início da vigência em 05/2018.
Cenário 3 - Cadastro de 3 vigências e exclusão de 1 vigência do Empregador
O operador cadastrou o empregador 003 - Empregador 3 com vigência em 06/2017, uma vigência em 09/2017 e outra vigência em 12/2017. Após isso, excluiu a vigência 09/2017. Não foi enviado o arquivo S-1000 ao eSocial.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1000, o sistema irá compor o arquivo com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 12/2017 e o fim da validade não será preenchido.
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Quando o registro já enviado e aceito no Ambiente Nacional do eSocial sofrer alterações, será necessário realizar novamente o processamento e envio do leiaute S-1000, esse registro será considerado do tipo Alteração.
Cenário 1 - Alteração do Empregador sem alterar data de vigência
O operador alterou as informações do empregador 01 - Empregador 1 com vigência 05/2018 que já tinha sido enviado anteriormente ao eSocial, porém não foi alterada a data de vigência.
Quando for processado o leiaute S-1000 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de alteração com vigência 05/2018.
Cenário 2 - Alteração do Empregador com alteração de data de vigência
O operador alterou as informações do empregador 002 - Empregador 2 com vigência em 07/2017, que já tinha sido enviado anteriormente ao eSocial e fez um novo cadastro com a vigência 12/2017 e data de encerramento em 01/2018.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1000, o sistema irá compor o arquivo com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 12/2017 e o fim da validade não será preenchido.
Cenário 3 - Alteração de empregador sem alteração de data de vigência
O operador alterou as informações de duas vigências do empregador 003 - Empregador 3 que já foram enviadas para o eSocial, sendo a primeira em 03/2017 e a segunda em 01/2018.
Quando o operador executar a tarefa que contenha o registro S-1000, o sistema irá compor o arquivo com o registro de Inclusão, sendo que o inicio da validade será 01/2018 e o fim da validade não será preenchido.
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Quando houver a exclusão de registros que já foram enviados como Inclusão ou Retificação, ao realizar novamente o processamento do leiaute S-1000, esses registros serão considerados do tipo Exclusão.
Cenário 1 - Exclusão de vigência do Empregador
O operador excluiu as informações do empregador 01 - Empregador 1 com data de vigência 04/2017 que já tinha sido enviado ao eSocial.
Quando for processado o leiaute S-1000 o sistema irá gerar um arquivo com o registro de exclusão com vigência 04/2017.
Cenário 2 - Exclusão de 1 vigência do empregador com 2 vigências cadastradas
O empregador 02 - Empregador 2 possui duas datas de vigência cadastradas e que já foram enviadas para o eSocial, sendo a primeira em 05/2017 e a segunda em 10/2017. Após o envio destas informações ao eSocial, o operador exclui a segunda vigência 10/2017.
Quando for processado o leiaute S-1000 será gerado um arquivo com registro de alteração da vigência 05/2017, pois como a segunda vigência foi excluída, a data fim da primeira vigência que antes era 09/2017, torna-se sem data fim de vigência, Além disso será gerado outro arquivo com registro de exclusão da vigência 10/2017.
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