Este arquivo é enquadrado como Evento Periódico, utilizado para prestar informações relativas aos pagamentos dos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
O envio deste arquivo deve ser realizado por toda empresa que pagou remuneração, rendimento ou PLR para empregados e remuneração para contribuintes individuais que lhes prestaram serviços.
Atenção
Primeiramente é necessário o envio do arquivo S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Todo pagamento informado no arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho deve estar anteriormente informado em um dos arquivos de remuneração a seguir:
• S-1200 – Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
• S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
• S-1207 – Benefícios – Entes públicos;
• S-2299 – Desligamento;
• S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.Caso exista um processo de migração do eSocial em andamento e os arquivos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, e S-2399 tenham sido gerados por meio de outra mensageria, para que o S-1210 seja gerado corretamente na Suíte Nuvem será preciso importar esses arquivos e indicar suas equivalências na funcionalidade Importação de De-Para.
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos) o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
As informações utilizadas na composição do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, poderão ser obtidas através da criação de Arquivo de integração em ".txt" ou ".xml", informado na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados, guia Folha de Pagamento, seção Pagamentos de Rendimentos do Trabalho para Autônomos e/ou do Gen.te Recebe – Folha de Pagamento, através das parametrizações realizadas nas funcionalidades: Configurações do Módulo, Configuração da Origem dos Dados, Valores Mensais por Operadora, Parametrização de Eventos, Empregador, Estabelecimento e Cadastro de Tarefa do Processamento .
Serão obtidas também, informações das funcionalidades: Folha de Pagamento, Ficha do Colaborador, Recibo de Pagamento, Estabelecimento e Lotações Tributárias , Eventos, Datas de Pagamento, Dependentes, Recibo de Pagamento , Múltiplos Vínculos, Calcula Folha, Calculo Retroativo, Configurações Gerais, Situações dos Colaboradores, Processos Judiciais de Não Incidência, Rescisão, Férias, Substituição da Contribuição Patronal, Residente/Domiciliado no Exterior.
Inicialmente o processamento do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, deve ser parametrizado através da tela do Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento.
A execução do processamento deve ser realizada na funcionalidade Gerenciador de Tarefas, através da seção Tarefas Criadas ou do item Tarefas Selecionadas.
O processamento do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho identifica as informações de pagamentos enviadas através dos arquivos S-1200 - Remuneração do Trabalhador, S-1202 - Remuneração de Servidor Vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, S-1207 - Benefícios - Entes Públicos, S-2299 - Desligamento, S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término consolida e envia essas informações que estiverem dentro do Período de Apuração informado na tela Cadastro de Tarefa do Processamento, guia Folha de Pagamento, mesmo que esses pagamentos sejam referentes à competências anteriores ao período informado.
Informe as folhas que irão compor o processamento. Porém somente estarão disponíveis no Filtro de Seleção, as folhas do tipo Origem, caso haja cálculo realizado através da funcionalidade Calculo Retroativo, as folhas de Diferenças, para cálculos retroativos com o Motivo do Cálculo sem Tipo de Acordo associado e Totalizadoras, para os cálculos com Tipo de Acordo associado, serão incluídas no processamento.
Ao processar uma determinada empresa, será identificado se existem empresas associadas a ela (autônomos ou configuradas na funcionalidade Configurações do Módulo, opção Utilizar empregador da empresa informada) e considerar todas no mesmo processamento.
Serão obtidos os valores de todas as folhas informadas no filtro da tarefa, durante o processamento serão obtidas as folhas de diferenças, para os cálculos retroativos sem Tipo de Acordo e Totalizadoras.
Caso a folha seja de 13º ou retificadora de 13º, o arquivo será gerado com o indicador de apuração Anual, caso contrário deve gerar com o indicador de apuração Mensal.
As folhas do tipo 13° e suas respectivas folhas retificadoras, serão consideradas apenas quando o Período de Apuração da funcionalidade Cadastro de Tarefa do Processamento guia Folha de Pagamento for Anual.
Para os demais tipos de folhas, serão consideradas quando o Período de Apuração for Mensal.
A obtenção da Data de Pagamento seguirá as seguintes regras:
Folha de Férias, Rescisão e Recesso - diretamente da ocorrência;
Folhas retificadoras de Férias, Rescisão e Recesso - data de pagamento informada no cadastro da Folha de Pagamento.
Folhas Totalizadora - data de pagamento informada na Folha de Pagamento.
Para todas as folhas citadas acima, caso não tenha a Data de Pagamento informada nas funcionalidades indicadas, o sistema irá considerar as informações na funcionalidade Data de Pagamento, caso não possua a Data de Pagamento informada, será considerada o último dia do mês do cálculo.
Para composição das informações referentes ao tipo de pagamento, durante o processamento será identificado em qual arquivo foi enviado o número do demonstrativo (Folha + Matrícula):
Se o número do demonstrativo foi enviado no arquivo S-1200, será preenchido com 1;
Se o número do demonstrativo foi enviado no arquivo S-2299, será preenchido com 2;
Se o número do demonstrativo foi enviado no arquivo S-2399, será preenchido com 3;
Se o número do demonstrativo foi enviado no arquivo S-1202, será preenchido com 4;
Se o número do demonstrativo foi enviado no arquivo S-1207, será preenchido com 5;
As informações relacionadas a pagamentos relativos à Férias, seguirão as seguintes regras:
Serão verificadas todas as ocorrências de Fériase Férias Coletivas com Data de Pagamento dentro do Período de Apuração.
A Data de Início de gozo de férias será considerada como a Data de Início da ocorrência de Férias.
As folhas consideradas no processamento, primeiramente serão as que estão vinculadas à ocorrência e qual ocorrência a folha em processamento representa, se é a primeira ou segunda ocorrência. Caso não existir, será considerada a ocorrência mais atual como a primeira ocorrência do mês e o valor da folha em processamento associada à ela.
Somente devem ser informadas as incidências de bases de cálculo. Assim, o sistema irá realizar o cálculo das incidências iguais, para encaminhar os valores ao eSocial. Serão enviadas as incidências que possuírem valores diferentes de zero e não possuírem valores negativos:
Para as seguintes Incidências:00,01, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 91, 92, 93, 94 e 95 o sistema irá executar a subtração: Provento - Desconto.
Para as Incidências: 31, 32, 33, 34, 35, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 51, 52, 53, 54, 55, 61, 62, 63 e 64, o sistema irá executar a subtração: Desconto - Provento.
Exemplo
Trabalhador: João – CPF: 234.079.094-89 - Empresa: 001 – Matrícula: 000000009
Categoria Tipo de Incidência Valor Tipo do Evento 101 11 R$ 6.325,36 Provento 101 01 R$ 652,32 Desconto 101 32 R$ 152,31 Desconto 101 11 R$ 1.987,20 Desconto 101 01 R$ 1.125,00 Provento 101 52 R$ 54,12 Provento 101 52 R$ 321,69 Desconto Assim, ao enviar essas informações para o eSocial, o sistema agrupou as incidências no arquivo da seguinte forma:
Categoria Tipo de Incidência Valor Tipo do Evento 101 11 R$ 4.338,16 Provento 101 01 R$ 472,68 Desconto 101 32 R$ 152,31 Desconto 101 52 R$ 267,57 Provento
Quando o evento for do tipo Resultado, para realizar o agrupamento/cálculo das incidências, o sistema irá verificar a opção Informativa Dedutora da funcionalidade Rubrica e:
Quando a Incidência da rubrica for igual a: 00, 01, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 91, 92, 93, 94 e 95, e a opção Informativa Dedutora estiver marcada, será desconsiderado o resultado do agrupamento, assim, o valor correspondente à qualquer uma das incidências acima, não serão apresentados. Caso a opção Informativa Dedutora estiver desmarcada, será considerado o resultado do agrupamento, assim, o valores serão apresentados.
Quando a Incidência da Rubrica for igual a: 31, 32, 33, 34, 35, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 51, 52, 53, 54, 55, 61, 62, 63 e 64 e a opção Informativa Dedutora estiver marcada, será considerado o resultado do agrupamento, assim, o valores serão apresentados. Caso a opção Informativa Dedutora estiver desmarcada, será desconsiderado o resultado do agrupamento, assim, o valor correspondente à qualquer uma das incidências acima, não serão apresentados.
Para identificar se o recibo está vinculado à ocorrência de Residente Domiciliado no Exterior, a ocorrência vigente será verificada na referência do cálculo da folha.
As informações referentes à residente fiscal no Brasil serão preenchidas se a folha em processamento estiver parametrizada para algum País na Parametrização de Eventos (Residente domiciliado no exterior), será informado com "N", senão será informado com "S".
Exemplo
Para os colaboradores que possuem seu vínculo em um ou mais países, o arquivo S-1210 terá seu comportamento conforme descrito AQUI.
Atenção
O arquivo externo (txt/xml) irá obter o valor do campo Indicador de Residente no Brasil contido no arquivo externo informado na funcionalidade Configuração da Origem dos Dados.
Caso haja ocorrência de Transferência entre Empresas, os respectivos valores calculados não serão mais considerados na empresa de origem, porém ao processar as informações do trabalhador na empresa de destino, os valores transferidos serão considerados observando as seguintes regras:
Quando o cálculo retroativo possuir tipo de acordo:
Para os arquivos S-1200 e S-1202, os cálculos retroativos com data posterior à data de entrada na empresa de destino, será verificado se existem valores informados no intervalo de referências de cálculo anteriores à data de entrada na empresa de destino, o sistema irá obter os valores e gerá-los em seu respectivo arquivo.
Caso haja pagamento dentro do período de processamento do arquivo S-1210, será verificado se o colaborador está na empresa sucessora na data de pagamento da folha.
Exemplo
• Quando o cálculo retroativo possuir tipo de acordo
Na empresa Alfa existem os seguintes cálculos:
![]()
No dia 01/08/2016 o colaborador foi rescindido na empresa Alfa com motivo de sucessão e entrou na empresa Beta no dia 02/08/2016.
![]()
No dia 25/08/2016 foi homologado o dissídio coletivo, sendo necessário retroagir desde o mês 04/2016. Neste período (04/2016 à 07/2016) o colaborador se encontra na empresa de origem, porém o cálculo retroativo é realizado na empresa de destino:
![]()
Após o cálculo retroativo o operador realiza o cálculo da folha mensal do mês 08/2016:
![]()
Ao processar o arquivo S-1200 o sistema identifica que há valores no período de apuração 08/2016, que ainda não foram enviados. Assim o sistema gera o seguinte arquivo:
![]()
Quando o cálculo retroativo não possuir tipo de acordo:
Para os arquivos S-1200 e S-1202, ao identificar que se trata de um cálculo sem Tipo de Acordo e que é anterior a entrada do colaborador na empresa, os valores enviados na época serão recuperados e será gerado o arquivo de inclusão na empresa de destino(sucessora), inserindo a diferença calculada.
Durante o processamento do arquivo S-1210, quando houverem pagamentos dentro do período de processamento, será verificado se o colaborador está na empresa sucessora na data de pagamento da folha.
Exemplo
• Quando o cálculo retroativo não possuir tipo de acordo
![]()
No dia 01/08/2016 o colaborador foi rescindido na empresa Alfa com motivo de sucessão e entrou na empresa Beta no dia 02/08/2016.
![]()
No dia 25/08/2016 foi identificado que a empresa Alfa, na competência 07/2016, deixou de pagar uma hora extra no valor de R$ 352,00. Assim o operador logado na empresa Beta realiza o seguinte cálculo retroativo:
![]()
O resultado do cálculo é:
![]()
Ao processar o S-1200, na empresa BETA, o sistema identificará que existe um cálculo com efetivação após a ocorrência 1008 do colaborador, e que ele não possui tipo de acordo associado. Assim gera o seguinte arquivo:
![]()
Caso haja ocorrência de trabalhador Residente/Domiciliado no Exterior no Gen.te Recebe – Folha de Pagamento, os eventos calculados referentes aos pagamentos desses trabalhadores devem estar associados à um Perfil da Parametrização de Eventos do tipo Residente/Domiciliado no Exterior na funcionalidade Parametrização de Eventos. Esse perfil criado deve ser informado na geração do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
A informação referente ao indicativo do Número de Identificação Fiscal (indNif) para o Residente/Domiciliado no Exterior, será considerada da seguinte forma:
Se na ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior o campo Número de Identificação Fiscal (NIF) estiver preenchido. No arquivo, o campo indNif será preenchido com o valor 1;
Se na ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior o indicador Beneficiário dispensado do NIF estiver marcado. No arquivo, o campo indNif será preenchido com o valor 2;
Se na ocorrência de Residente/Domiciliado no Exterior o indicador País não exige NIF estiver marcado. No arquivo, o campo indNif será preenchido com o valor 3;
Os processamentos serão classificados como:
Inclusão - quando um registro for gerado em um período de apuração nunca enviado ao Ambiente Nacional do eSocial;
Retificação - quando um registro já enviado e aceito ao eSocial passa por alterações;
Exclusão - quando há um registro de Inclusão / Retificação que posteriormente foi excluído. Neste caso, deve ser gerado o arquivo S-3000 - Exclusão de Eventos.
Cenário 1 - Empresas com regime de competência
Após calcular as folhas de remuneração e realizar os pagamentos na própria referência 01/2017, o operador do sistema gerou o arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, informando o Período de Apuração da referência. O arquivo foi considerado como registro de Inclusão e foi Aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Ao gerar o arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, o operador informou o Período de Apuração - 01/2017 e selecionou todas as folhas calculadas no mês. Durante o processamento, foi considerado no arquivo, todas as ocorrências e efetivações realizadas das folhas calculadas no período informado e identificou as datas dos recibos de pagamentos no arquivo S-1200.
O arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho foi gerado como registro de Inclusão e Aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
![]()
Cenário 2 - Empresa com regime de caixa
Após calcular as folhas de remuneração da referência 01/2017, na referência 02/2017 foram realizados os pagamentos da referência anterior. O operador do sistema gerou o arquivo S-1200 - Remuneração do Trabalhador, informando o Período de Apuração da referência 01/2017. O arquivo foi considerado como registro de Inclusão e foi Aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Para que na geração do arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, o processamento identifique os pagamentos da referência 01/2017, o operador informou o Período de Apuração - 02/2017.
O arquivo S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho foi gerado como registro de Inclusão e Aceito pelo Ambiente Nacional do eSocial.
Quando for realizado uma alteração na data de admissão do colaborador para uma data posterior a atual, será verificado se o arquivo S-1210 foi aceito pelo ambiente do eSocial. Caso tenha sido aceito, será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar o arquivo de exclusão antes do envio dessa retificação.
Exemplo
O arquivo S-2200 do trabalhador Paulo Renato, com data de admissão em 31/12/2017, foi aceito pelo ambiente nacional do eSocial em 31/12/2017.
![]()
Após essa data, os arquivos S-1210 (Pagamento de Rendimento em 01/01/2018) foi gerado e aceito para este trabalhador.
![]()
No dia 03/01/2018, o operador do sistema alterou a data de admissão do trabalhador para 03/01/2018.
![]()
Como o arquivo S-1210 já foi aceito pelo eSocial e a data de admissão foi alterada para uma data posterior a data (01/01/2018) será alertado quais são os eventos e tarefas que devem ser executadas para gerar o arquivo de exclusão antes do envio dessa retificação.