A Legislação Brasileira permite a existência de férias coletivas, que têm características similares às Férias normais, com poucas condições diferentes, principalmente no que se refere aos prazos de aquisição, de fruição e de gozo. Para as férias coletivas as limitações impostas a estes prazos não existem, desde que a empresa tenha demonstrado a necessidade das férias e tenha obtido acordo com os empregados e/ou sindicatos.
Atenção
Não serão considerados na ocorrência de Férias Coletivas, colaboradores rescindidos ou que estejam na situação Afastado.
Para as férias coletivas, é possível selecionar os colaboradores de maneira Coletiva ou Individual. A existência da possibilidade da informação individual se dá para que, dentro de um contexto de férias coletivas, a empresa possa tratar de forma particular um ou outro caso, sem as limitações impostas para as férias normais.
Para o Contexto Coletivo, todos os campos que se referem a informações individuais (faltas injustificadas e número de dias de férias a que o colaborador tem direito) estarão desabilitados.
Informe a data de Início do Período de Gozo das férias coletivas. O campo Final será preenchido pelo sistema, e levará em conta a data estipulada no campo Início do Período de Gozo e os dias estipulados no campo Dias gozo.
Dias de gozo é a quantidade de dias que os colaboradores permanecerão de férias, de acordo com a determinação da empresa. Ao contrário das férias normais, o número de dias de gozo poderá ser maior que o número de dias de direito. Será compreendido que, do total de dias não trabalhados em função das férias coletivas, uma parte (igual à quantidade de dias de direito) será considerada férias. Outra parte (igual à diferença entre as quantidades de dias de gozo e de direito, se for positiva) deverá ser paga como dias de licença remunerada. Se a quantidade de dias de direito for maior que a quantidade de dias de gozo, os procedimentos serão normais.
Tabelas para cálculos dos dias de direito adquiridos considerando os meses trabalhados para colaboradores sob regime de tempo normal
Qtde. de Meses / Avos | Dias de direito adquiridos às férias |
1/12 | 2,5 = 3 |
2/12 | 5 |
3/12 | 7,5 = 8 |
4/12 | 10 |
5/12 | 12,5 = 13 |
6/12 | 15 |
7/12 | 17,5 = 18 |
8/12 | 20 |
9/12 | 22,5 = 23 |
10/12 | 25 |
11/12 | 27,5 = 28 |
12/12 | 30 |
A atualização das datas que auxiliam na determinação do período aquisitivo, será feita dentro de três condições. Férias concedidas em período único, para colaborador com direito adquirido às férias que soma ano à data anterior de início do período aquisitivo; Férias concedidas em período único, para colaborador sem direito adquirido às férias atualiza a data de início do período aquisitivo para a data de início das férias coletivas, se o colaborador tiver sido admitido há menos de um ano e Férias concedidas em parcelas, para colaborador com direito adquirido às férias onde a data de início do período aquisitivo só será atualizada quando da concessão da segunda parcela. Será possível cadastrar uma das parcela como férias normais.
Exemplo
Cenário 1
A empresa está concedendo férias coletivas de vinte dias aos seus colaboradores, mas um colaborador ainda não adquiriu direito a estes vinte dias de férias coletivas, ele tem direito a apenas quinze dias. Nesse caso, o procedimento especial retornará cinco dias de licença remunerada e poderá ser utilizado na fórmula desta verba.
Cenário 2
Férias concedidas em parcelas, para colaborador sem direito adquirido às férias: a data de início do período aquisitivo será atualizada para as datas de início das férias, nas duas parcelas.
Atenção
Caso o colaborador tenha recebido férias coletivas com menos de 1 ano de empresa, o período aquisitivo será atualizado para a data de início das férias coletivas, mesmo em casos de parcelamento dessas férias.
Exemplo
Considerando que um colaborador tenha direito à 20 dias de férias, e goze 10 dias como férias coletivas em 01/02/2000 (primeira parcela). Ainda lhe sobram, por direito, 10 dias. Em 01/05/2000 ele recebe sua segunda parcela, como férias normais. O sistema atualizará o período aquisitivo deste colaborador para o dia 01/02/2000.
Sobre as Férias, para o Contexto Individual, o sistema informa o Nº de Faltas Injustificadas a partir de dados existentes no histórico do colaborador, relativos ao período de aquisição. O evento usado nesta busca é o que tem o Orientador 18 - Faltas injustificadas. O cálculo do número de dias de gozo será feito conforme a seguinte tabela:
Férias Proporcionais |
Até 5 faltas |
De 6 a 14 faltas |
De 15 a 23 faltas |
De 24 a 32 faltas |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Todavia, será possível alterar o Nº de Faltas Injustificadas, se desejar. O dado informado neste campo irá sobrepor o calculado pelo sistema. Para o contexto coletivo esse campo não é habilitado.
Atenção
Quando o número de faltas injustificadas for superior a 32 dias, o sistema permitirá a concessão de férias coletivas, sendo gerada Licença Remunerada para a quantidade de dias informada como dias de gozo.
Informe as Opções de Férias desejadas. Se o colaborador requisitou a Metade do 13.º Salário junto com as férias coletivas. Quando marcado este indicador o sistema busca aquelas que são do tipo férias e que têm o indicador 1/2 13º Salário marcado.
Atenção
Caso aconteça que, dentro de um mesmo ano um colaborador goze dois períodos de férias, apenas para o primeiro deles é possível requisitar a primeira parcela do 13º salário.
Informe se o colaborador requisitou Abono Pecuniário marcando este indicador, e preencha com o número de Dias, que não poderá ser superior a 10. Quando marcado, o sistema buscará aquelas que são do tipo férias e que têm o indicador Abono Pecuniário marcado.
Informe se deseja conceder férias parceladas, marcando o indicador Parcelamento. O parcelamento de férias é realizado de forma automatizada para cada colaborador (em contexto individual ou coletivo), considerando os dias de gozo, faltas injustificadas, abono pecuniário e as regras de concessão, caso parametrizadas na guia Concessões, frente aos dias de direito dentro do período aquisitivo.
Desta forma, caso reste dias de direito a serem concedidos, o sistema considerará como férias parceladas e este saldo ficará disponível para posteriormente ser concedido em outra parcela. De forma contrária, caso o colaborador não possua nenhuma parcela cadastrada para o período aquisitivo, se no momento do cadastro for indicado Parcelamento e não restar dias de férias, o sistema considerará que não houve parcelamento.
Caso o colaborador já tenha gozado dias de férias do período aquisitivo atual, o campo Parcelamento estará marcado e será apresentado o número da parcela que será concedida.
Embora o parcelamento automático seja aplicado para o contexto coletivo, ao cadastrar férias nesse contexto, esta opção estará desabilitada, pois o sistema será responsável pela consistência dessa informação.
Atenção
No sistema não há restrição em relação ao número de parcelas a serem concedidas.
Na parametrização de férias coletivas em contexto Individual, do tipo Histórica, após informar o parcelamento de férias, o valor da próxima parcela será apresentado como sugestão, podendo ser alterada.
Ao informar a quantidade de Dias de Gozo, o número de Dias de Direito será obtido automaticamente, considerando o número de dias de Abono Pecuniário e de Faltas Injustificadas.
Exemplo
Cenário 1
Colaborador com carga horária integral (acima de 25 h/semanal), a cada mês trabalhado o colaborador adquire 2,5 dias.
Período aquisitivo: 05/01/2009 a 04/01/2010
Referência: 06/2009
Faltas injustificadas: 0
Dias de direito adquiridos: 15 dias, que corresponde a 6/12 avos.Cenário 2
Colaborador com carga horária integral (acima de 25 h/semanal)
Período aquisitivo: 05/01/2009 a 04/01/2010
Faltas injustificadas: 10 faltas
Devolução de faltas: 2 devoluções
Referência: 06/2009
Dias de direito adquiridos: 12 dias, que corresponde a 6/12 avos.
Preencha o campo Dias a Desconsiderar para prorrogar os dias de direito de férias do colaborador, caso exista feriados durante o gozo de férias.
Exemplo
O colaborador possui férias a ser gozada do dia 01 ao dia 30 de um determinado mês, caso nesse mês exista 2 feriados, o empregador informará o valor 2 na opção Dias a desconsiderar, assim o sistema terá o seguinte comportamento:
![]()
A Data de Retorno é um dia após a Data Fim do Período de Gozo, considerando o Calendário vinculado ao Município do estabelecimento para o qual o colaborador está cadastrado na ocasião da concessão das férias. Indique se deseja que a Data de Retorno seja um dia de fim de semana ou feriado, marcando as opções Permitir data de retorno nos finais de semana e Permitir data de retorno em feriados, conforme desejado. Caso essas opções estejam desmarcadas, a Data de Retorno será um dia útil posterior ao fim de semana / feriado.
Atenção
Quando o colaborador tiver seu contrato de trabalho regido pela Reforma Trabalhista, será alertado quando o Início do gozo de férias estiver no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal, de acordo com o Calendário vinculado ao Município do Estabelecimento e os descansos que constam na Escala do colaborador. Caso a Escala não possua a informação dos dias de descanso, serão considerados os sábados e domingos.
Parametrize como o sistema deverá proceder na concessão de férias em relação aos artigos 139 e 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por padrão estas opções de Concessões estarão disponíveis no contexto Coletivo.
Para o contexto Individual o atributo será habilitado quando:
O colaborador possuir menos de 1 (um) ano de empresa na data de início da ocorrência e,
Na funcionalidade Configurações por empresa, guia Férias/Recesso, a opção Férias Coletivas, para colaboradores com menos de 1 ano de empresa não alterar o PA de férias não estiver marcada.
Atenção
Caso a opção Férias coletivas – não alterar período aquisitivo para colaboradores com menos de 1 (um) ano de serviço estiver marcada na funcionalidade Configurações por empresa, guia Férias/Recesso, o colaborador com menos de 1 (um) ano de empresa não terá seu período aquisitivo reiniciado.
A CLT, de 1º de Maio de 1943, trata da concessão de férias. Dentre os artigos disponíveis na mesma temos:
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Atenção
Quando o colaborador se enquadrar em mais de um artigo, o sistema aplicará as regras de concessão conforme prioridade definida nas regras abaixo:
1 - Atendimento ao artigo 139 e 140 da CLT – Colaboradores contratados há menos de 12 meses nas férias coletivas.
2 - Atendimento ao artigo 139 CTL – Não permitir parcelas inferiores a 10 dias nas férias coletivas.
Caso o colaborador possua 1 (um) ou mais anos de empresa e o usuário selecione a opção Antecipação de férias para colaboradores com 1 ou mais anos de empresa, o saldo de férias será atualizado considerando todos os avos do período aquisitivo, inclusive aqueles que poderão ser adquiridos após a ocorrência das férias coletivas.
Exemplo
Cenário 1
Colaborador com 1 ou mais anos de empresa
Opção de Antecipação de férias marcada
Período aquisitivo vigente: 01/01/2014 à 31/12/2014
Data início das férias coletivas: 20/08/2014
Dias de direito adquiridos: 20 dias, correspondente aos 8/12 avos já trabalhados até a data de início das férias.
Dias a adquirir: 10 dias, correspondente aos 4/12 avos ainda não trabalhados
Dias de gozo concedidos pela empresa: 25 dias
Faltas injustificadas: 0
Saldo do colaborador ao cadastrar a ocorrência: 20 diasResultado: Ao selecionar a opção de Antecipação de férias para colaboradores com 1 ou mais anos de empresa será concedido 25 dias de gozo para o colaborador (20 dias já adquiridos + 5 dias que serão antecipados);
Cenário 2
Colaborador com 1 ou mais anos de empresa
Opção de Antecipação de férias desmarcada
• 1º Ocorrência:
Data da ocorrência: 01/12/2012
Período aquisitivo vigente: 01/06/2012 à 31/05/2013
Dias de gozo: 15
Faltas injustificadas: 6
Dias de direito adquiridos: 12 (6/12 avos, devido às faltas injustificadas é descontado 3 dias de férias do colaborador)
Saldo: 12Resultado: Dias de gozo de férias = 12. Será gerado 3 dias de licença remunerada para completar os 15 dias de gozo.
• 2° Ocorrência:
Data da ocorrência: 01/07/2013
Período aquisitivo vigente: 01/06/2012 à 31/05/2013
Dias de gozo: 15
Faltas injustificadas de todo período aquisitivo: 6
Dias de direito adquiridos = 24 (12/12 avos)
Saldo (Dias de direito adquiridos – [férias gozadas – licença] - abono) = 24 – [12 – 0] - 0 = 12Resultado: O colaborador gozará nesta ocorrência, 12 dias de gozo de férias e mais 3 dias de licença remunerada, pois o colaborador possui apenas 12 dias de saldo.
Cenário 3
Colaborador com 1 ou mais anos de empresa
Opção de Antecipação de férias marcada:• 1º Ocorrência
Data da ocorrência: 01/12/2012
Período aquisitivo vigente: 01/06/2012 à 31/05/2013
Dias de gozo 15
Faltas injustificadas: 6
Dias de direito adquiridos: 12
Saldo: 15Resultado: Dias de gozo de férias na ocorrência é de 15 (12 dias de direito adquiridos + 3 dias de antecipação)
• 2° Ocorrência
Data da ocorrência: 01/07/2013
Período aquisitivo vigente: 01/06/2012 à 31/05/2013
Dias de gozo 15
Faltas injustificadas de todo período aquisitivo: 6
Dias de direito adquiridos = 24
Saldo (Dias de direito adquiridos – [férias gozadas – licença] – abono) = 24 – [15 -0] - 0 = 9Resultado: O colaborador gozará nesta ocorrência, 9 dias de gozo de férias e mais 6 dias de licença remunerada, pois não possui mais dias de direito para serem antecipados.
Se desejar antecipar férias de colaboradores que possuam menos de 1 ano de empresa, marque a opção Antecipação de férias para colaboradores com menos de 1 ano de empresa. Quando esta opção estiver marcada e a opção Férias coletivas - não alterar período de aquisitivo para colaboradores com menos de 1 (um) ano de serviço, estiver desmarcada na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Férias/Recesso, não será atualizado o período aquisitivo, sobrepondo a configuração por empresa.
Exemplo
Cenário 1
Admissão: 01/01/2010
Férias Coletivas: 01/03/2010 à 30/03/2010
Dias de Gozo: 30
Dias de Direito = Dias Adquiridos: 5Gozará 30 dias de férias coletivas, alterando os dias direito para 30 dias. Gozando os 5 dias de férias e 25 dias de antecipação de férias.
Cenário 2
Admissão: 01/01/2010
Férias Normal: 01/03/2010 à 15/03/2010 (15 dias de gozo) Parcela 1
Férias Coletivas: 01/04/2010 à 30/04/2010 (30 dias de gozo) Parcela 2
Dias de Direito: 0Gozará 30 dias de férias coletivas, alterando os dias de direito para 15 dias. Gozando os 15 dias de férias e 15 dias de antecipação de férias.
Cenário 3
Admissão: 01/01/2010
Férias Coletivas: 01/03/2010 à 15/03/2010 (Parcela 1)
Dias de Gozo: 15
Dias de Direito: 5Gozará 15 dias de férias coletivas alterando os dias de direito para 15 dias. Gozando os 5 dias de férias e 10 dias de antecipação de férias.
Férias Normal: 01/02/2011 à 15/02/2011 (Parcela 2)
Dias de Gozo: 15
Dias de Direito: 15
Atenção
As opções Antecipação de férias para colaboradores com menos de 1 ano de empresa e Art. 139 e 140 CLT – Conceder todos os dias de direito adquiridos até a data das férias coletivas para colaboradores com menos de 1 ano de empresa não serão disponíveis ao mesmo tempo. Uma marcação desabilita a outra.
Quando a configuração por empresa Permitir alterar os dias de direito da funcionalidade férias coletivas estiver marcada, o campo Dias de Direito permanece habilitado, permitindo que sejam alterados os dias de direito mesmo quando a opção Antecipação de férias para colaboradores com menos de 1 ano de empresa estiver marcada, porém quando altera os dias de direito a opção Antecipação de férias para colaboradores com menos de 1 ano de empresa será desmarcada automaticamente.
Automaticamente será sugerida como Data de Pagamento da ocorrência de férias, um dia útil antes da Data de Início de Gozo, podendo ser alterada conforme desejado.
Caso houver parcelamento das Férias, será possível alterar a Data de Pagamento de qualquer uma das parcelas, mesmo que exista uma ocorrência posterior, seja ela Histórica, Imediata ou Programada. Porém, ao realizar a alteração da Data de Pagamento o usuário será informado de que sua ação poderá influenciar na arrecadação do IRRF.
Atenção
Para o Contexto Coletivo, caso seja informada uma Data de Pagamento, esta data será atribuída a todos os colaboradores, caso contrário será obtida a data conforme Calendário vinculado ao Estabelecimento que cada colaborador esteja alocado.
Na seção Situação do Colaborador, é exibida a Situação atual que o colaborador se encontra e é necessário selecionar uma Nova Situação para indicar qual será a Situação atribuída ao colaborador durante o período de gozo de férias.
Atenção
No campo Nova situação, são exibidas somente situações cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador, com o tipo Férias.
Caso desejado, informe alguma observação que julgar necessário referente a Situação do Colaborador.
Selecione em qual Folha será calculado as férias coletivas do colaborador.
É possível acessar a funcionalidade Lançamento de
valores
para lançar os eventos para o colaborador que está sendo informado na
ocorrência, para isso clique sobre o botão
Para impedir que seja possível efetivar uma ocorrência de férias caso já existirem valores mensais calculados, marque a opção Não efetivar férias com valores mensais calculados. Caso esta opção esteja desmarcada, as férias serão efetivadas independente de existir valores mensais calculados, sendo necessário realizar novamente o cálculo da folha de pagamento.
Caso deseje que ao efetivar o cadastro de férias sejam excluídos os valores calculados na referência atual para as Folhas do tipo Mensal, marque a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
Atenção
Somente é possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal para ocorrências de férias Imediatas, não sendo possível para ocorrências de férias Históricas ou Programadas.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha do tipo Mensal, não será possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
As opções Não efetivar férias com valores mensais calculados e Excluir valores da folha do tipo Mensal, não estarão disponíveis ao realizar simulação de férias.
A Origem da Ocorrência apresenta por qual meio em que a ocorrência foi gerada, se foi através da Virada de Referência, da Ocorrência de Férias ou de Importação.