Férias Normais é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao colaborador após o exercício de atividades por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo e devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo. Segundo o Decreto-Lei Nº 1535, de 15 de abril de 1977, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração.
Na seção Período de Gozo informe a Data de Início das férias, sendo que, essa data não pode ser anterior a Data de admissão do colaborador e deve ser maior ou igual a Data de Início do Período Aquisitivo do mesmo.
Atenção
Caso a opção Considerar apenas dias úteis para início das férias, esteja marcada na funcionalidade Configurações por Empresa, não será possível cadastrar uma ocorrência com Data de Início em finais de semana ou feriados.
Atenção
Não será possível cadastrar férias para colaboradores que dentro do Período de Gozo, estejam em qualquer situação diferente de Atividade Normal, ou seja, colaboradores com Afastamento, Rescisão, Férias Normais, Férias Coletivas ou Aposentadoria.
A quantidade de Dias de Gozo do colaborador será sugerida automaticamente de acordo com seu período aquisitivo, com base em sua carga horária definida no contrato de trabalho, a quantidade de Faltas Injustificadas e Devolução de Faltas, e se houve opção pelo Abono Pecuniário. A quantidade de Faltas Injustificadas é obtida por meio do Lançamento de Valores, realizado para Eventos que possuam o Orientador 18 – Faltas Injustificadas e/ou 47 – Devolução de Faltas.
Atenção
Se o colaborador possuir contrato de trabalho em regime de tempo parcial, informado na Ficha do Colaborador, ou seja, com carga horária de até 30 horas semanais, seu Período de Gozo será definido de acordo com a opção Conceder 30 dias de férias para funcionário em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista, informada na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Férias/Recesso.
Quando a opção estiver desmarcada, será concedido 30 dias de direito quando a data de início da ocorrência de férias for igual ou posterior à data de início de vigência da Reforma Trabalhista, 11/11/2017. Caso contrário será concedido até 18 dias de acordo com a jornada semanal.
Quando a opção estiver marcada, será concedido 30 dias de direito quando a data fim do período aquisitivo do funcionário for posterior ou igual à data de início de vigência da Reforma Trabalhista, 11/11/2017. Caso contrário será concedido até 18 dias de acordo com a jornada semanal.
Exemplo - Cenário 1
Opção Conceder 30 dias de férias para colaboradores em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista desmarcada:
Data de início de vigência da Lei 13467/2017: 11/11/2017
Colaborador: João da Silva
Exemplo 01
Período Aquisitivo: 01/01/2017 – 31/12/2017
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Exemplo 02
Período Aquisitivo: 02/05/2016 – 01/05/2017
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Observe que para determinar a quantidade de dias de direito, a data de início do gozo das férias é considerada.
Exemplo - Cenário 2
Opção Conceder 30 dias de férias para colaboradores em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista marcada:
Data de início de vigência da Lei 13467/2017: 11/11/2017
Colaborador: João da SilvaExemplo 01
Período Aquisitivo: 01/01/2017 – 31/12/2017
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Exemplo 02
Período Aquisitivo: 02/05/2016 – 01/05/2017
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Observe que para determinar a quantidade de dias de direito, a data fim do período aquisitivo é considerada.
Atenção
Caso o funcionário seja afastado por mais de 180 dias, por motivo de saúde ou acidente de trabalho dentro de um mesmo período aquisitivo, ele perde direito às férias referentes a este período e a data de início do novo período aquisitivo passa a ser a data do retorno de afastamento. Nos casos de afastamento por serviço militar ou sem benefícios, o funcionário fica com os seus direitos suspensos durante os dias em que permanecer afastado, ou seja, os dias de afastamento não são contados para o período aquisitivo em que ocorre o afastamento. A data de início do novo período será acrescida do número de dias de afastamento.
Atenção
As férias já programadas não serão alteradas pelo sistema caso tenha a quantidade de dias de direito alterada de acordo com a opção Conceder 30 dias de férias para colaboradores em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista, informada na funcionalidade Configurações por Empresa, guia Férias/Recesso. Caso esta opção altere a quantidade de dias de férias de uma ocorrência programada, o operador deverá refazer a programação de férias.
Atenção
O cadastro de férias com dias de gozo igual a zero somente será permitido se o saldo de dias de direito do colaborador for igual a zero devido à ocorrência de afastamentos e/ou faltas injustificadas, para quitação do período aquisitivo.
Caso o colaborador tenha saldo de férias, somente será possível cadastrar uma ocorrência de férias com dias de gozo igual a zero se a opção Permitir o cadastro de férias sem informar dias de gozo, apenas com indicação de abono pecuniário, estiver marcada.
Para cadastrar a ocorrência apenas com indicação de abono pecuniário, será necessário indicar o parcelamento das férias.
Exemplo
O colaborador João Silva possui os seguintes Períodos aquisitivo e de fruição:
Período Aquisitivo: 01/01/2016 a 31/12/2016
Período de Fruição: 01/01/2017 a 31/12/2017
Sendo que João Silva optou por tirar as férias de forma parcelada, sendo a 1ª parcela em 01/01/2016 até 20/01/2016 (20 dias). Desta forma o mesmo ainda possui um Saldo de 10 dias.
Nos meses seguintes o mesmo teve 15 faltas injustificadas, lançadas através do orientador 18, nos meses 03, 05 e 11 de 2016.
Desta forma dentro do Período Aquisitivo 01/01/2016 a 31/12/2016 o mesmo tem direito a 18 dias, destes 20 já foram tirados, assim os 10 dias de Saldo que o mesmo possuía serão perdidos devido as faltas injustificadas.
Ao cadastrar a 2ª parcela o saldo do colaborador será zero, pois já foram gozados todos os dias de direito que ele possui dentro do Período Aquisitivo.
A Data fim das férias será apresentada conforme os Dias de gozo e a quantidade de Dias a desconsiderar que o colaborador possuir.
Exemplo
O colaborador João Silva tem direito a 30 dias de férias, com Data de início em 01/04/2016. Considerando essa data, a Data Fim é 30/04/2016, porém foi indicado que devem ser desconsiderados 5 dias, desta forma a Data Fim das férias será 05/05/2016, pois dentro desse período de 30 dias, 5 não serão considerados como férias.
Marque os indicadores conforme opção do colaborador:
1/2 do 13º Salário - ao marcar este indicador, o colaborador terá o adiantamento do 13º salário no pagamento das férias.
Abono pecuniário - marque este indicador caso as férias do colaborador seja com Abono pecuniário. Caso a ocorrência esteja sendo cadastrada com 30 dias de gozo, essa opção irá alterar automaticamente os Dias de gozo para 20 dias.
Parcelamento - informa que as férias do colaborador serão parceladas. O parcelamento possibilitará ao colaborador usufruir férias em períodos diferentes referente ao mesmo período aquisitivo. Ao marcar esse indicador, será apresentado o número da parcela que está sendo cadastrada.
Para realizar o cadastro de Férias Normais no contexto coletivo, marque na seção Cadastrar ocorrências mesmo que, as opções conforme necessidade:
Exista uma programação de movimentação que possa impactar o período aquisitivo da ocorrência
Existam dias que estejam sendo gozados após o período legal de concessão das férias, podendo gerar pagamento em dobro de acordo com o artigo 134 da CLT.
O colaborador ainda não se encontre dentro do período de fruição do período aquisitivo.
O pagamento das férias ou abono não seja efetuado em até 2 dias antes do início da ocorrência.
A data de início do gozo de férias esteja dentro do período de dois dias que antecedem feriados e/ou dia de descanso.
Atenção
O sistema alertará quando geradas ocorrências de férias para colaboradores que possuem contratos de trabalho regidos sob a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que permite o parcelamento de férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Atenção
A quantidade máxima de parcelas pode ser configurada através da respectiva opção disponível na funcionalidade Configurações por Empresa.
A Data de Retorno é um dia após a Data Fim do Período de Gozo, considerando o Calendário vinculado ao Município do estabelecimento para o qual o colaborador está cadastrado na ocasião da concessão das férias.
Para que a Data de Retorno seja um dia de fim de semana, marque a opção Permitir data de retorno nos finais de semana.
Para que a Data de Retorno seja um dia de feriado, marque a opção Permitir data de retorno em feriados.
Mas, para que a Data de Retorno seja no próximo dia útil de trabalho, marque a opção Considerar a escala na data de retorno.
Atenção
Caso a escala possua dia da semana como Variável então não haverá como ajustar a Data de Retorno para o próximo dia útil de trabalho. Sendo assim, será aplicada a regra atual, ou seja, um dia após a data fim da ocorrência de férias, levando ainda em consideração os atributos Permitir data de retorno em feriados e Permitir data de retorno em finais de semana.
Caso essas opções estejam desmarcadas, a Data de Retorno será um dia útil posterior ao fim de semana / feriado.
Atenção
Quando o colaborador tiver seu contrato de trabalho regido pela Reforma Trabalhista, será alertado quando o Início do gozo de férias estiver no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal, de acordo com o Calendário vinculado ao Município do Estabelecimento e os descansos que constam na Escala do colaborador. Caso a Escala não possua a informação dos dias de descanso, serão considerados os sábados e domingos.
Automaticamente será sugerida como Data de Pagamento da ocorrência de férias, um dia útil antes da Data de Início de Gozo, podendo ser alterada conforme desejado.
Caso houver parcelamento das Férias, será possível alterar a Data de Pagamento de qualquer uma das parcelas, mesmo que exista uma ocorrência posterior, seja ela Histórica, Imediata ou Programada. Porém, ao realizar a alteração da Data de Pagamento o usuário será informado de que sua ação poderá influenciar na arrecadação do IRRF.
Atenção
Para o Contexto Coletivo, caso seja informada uma Data de Pagamento, esta data será atribuída a todos os colaboradores, caso contrário será obtida a data conforme Calendário vinculado ao Estabelecimento que cada colaborador esteja alocado.
A opção Data início de estabilidade estará disponível quando a Situação do colaborador esteja configurada para gerar ocorrência de estabilidade em uma Data específica.
Na seção Situação do Colaborador, é exibida a Situação atual que o colaborador se encontra e é necessário selecionar uma Nova Situação para indicar qual será a Situação atribuída ao colaborador durante o período de gozo de férias.
Atenção
No campo Nova situação, são exibidas somente situações cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador, com o tipo Férias.
Caso desejado, informe alguma observação que julgar necessário referente a Situação do Colaborador.
Selecione em qual Folha será calculado as férias do Colaborador.
Atenção
São exibidas somente as Folhas cadastradas do tipo Férias.
É possível acessar a funcionalidade Lançamento de valores
para lançar os eventos para o colaborador que está sendo informado na
ocorrência, para isso clique sobre o botão
Para impedir que seja possível efetivar uma ocorrência de férias caso já existirem valores mensais calculados, marque a opção Não efetivar férias com valores mensais calculados. Caso esta opção esteja desmarcada, as férias serão efetivadas independente de existir valores mensais calculados, sendo necessário realizar novamente o cálculo da folha de pagamento.
Caso deseje que ao efetivar o cadastro de férias sejam excluídos os valores calculados na referência atual para as Folhas do tipo Mensal, marque a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
Atenção
Somente é possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal para ocorrências de férias Imediatas, não sendo possível para ocorrências de férias Históricas ou Programadas.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha do tipo Mensal, não será possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
As opções Não efetivar férias com valores mensais calculados e Excluir valores da folha do tipo Mensal, não estarão disponíveis ao realizar simulação de férias.
Para efetivar uma ocorrência de férias simuladas já cadastrada,
clique sobre o botão . Para efetivar
uma ocorrência de
férias
parceladas, realize a efetivação através da primeira parcela.
É possível agrupar as ocorrências de férias por data de Início, data Fim, quantidade Parcelas, Nº de dias, Abono, data de Pagamento, Período Aquisitivo, 13º Salário e Tipo de Férias.
É possível alterar a ordem de apresentação das colunas na lista, para isso arraste-as como desejar.
É possível reordenar a lista por ordem crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.
Para realizar o filtro, clique em .
Para consultar e/ou editar uma ocorrência de férias, selecione-a através da lista.
Para excluir uma ocorrência de férias, clique sobre o botão (Excluir).
Atenção
Não será possível gerar ocorrência de férias sem estabilidade para colaboradores que estejam associados a alguma regra de Estabilidade para o Tipo Férias.
Ao excluir a ocorrência de férias, todas as informações referentes a ocorrência serão excluídas e o período de aquisição do colaborador ficará com Status Aberto.
Ao excluir uma ocorrência de férias do tipo Imediato (No Mês) ou Programada, o colaborador é retornado para a situação anterior ao cadastro da ocorrência de férias e caso a folha indicada já tenha sido calculada, os valores serão excluídos, no entanto para ocorrências do tipo Histórico, os valores calculados para folha de férias não serão excluídos.
Para excluir ocorrências que possuem parcelamento dentro do período aquisitivo, é necessário que a exclusão seja realizada em ordem decrescente de parcela, ou seja, da última parcela para a primeira.
Atenção
Não será possível excluir ocorrências de férias para colaboradores que estejam rescindidos.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha que foi informada no cadastrado da ocorrência de férias e esta já tenha sido processada, este operador não poderá realizar esta exclusão.