A legislação trabalhista garante a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser demitido sem justa causa. Ao contrário dos funcionários do setor público regidos pelo regime estatutário, a estabilidade no setor privado é provisória, ou seja, tem um período determinado para vigorar. Esta funcionalidade possibilita o cadastro manual de estabilidades dos colaboradores, bem como a consulta das estabilidades que forem geradas automaticamente pelo sistema (conforme definido na funcionalidade Situação do Colaborador).
Atenção
Na guia Estabilidade da funcionalidade Sindicato pode ser determinado, quando estabelecido em Convenção Sindical, o Número de Dias de Estabilidade para cada Tipo de Estabilidade. Assim, ao ser cadastrado um cadastro de Afastamento/Licença que gere uma estabilidade automática, o sistema considera os dias de estabilidade determinados na funcionalidade Sindicato para cadastrar automaticamente a ocorrência de Estabilidade.
É possível Importar/Exportar dados das
estabilidades. Para isso, clique sobre os ícones
(Importar) /
(Exportar)respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Na lista de estabilidades, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros, e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para cadastrar uma nova estabilidade clique em
(Novo).
Informe a Data de Início e Data Fim do período da estabilidade.
Atenção
Caso marque a opção Sem previsão de Término, os campos Data Fim e Nº de dias são desabilitados, ou seja, não poderá informar valor para os campos.
Selecione o Tipo de estabilidade. Os tipos são previamente cadastrados na funcionalidade Tipo de Estabilidade.
No campo Observação, disponibilize informações relacionadas a estabilidade que julgar necessárias.
Para colaboradores que possuem múltiplos contratos é possível replicar a ocorrência de estabilidade para demais contratos existentes, para isso selecione-os na listagem Aplicar para outros contratos.
Para gravar o
cadastro da estabilidade, clique sobre o botão
(Salvar), ou caso deseje gravar o
cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão
(Salvar
e Novo).
O Gerador de estabilidades pode ser acessado através da funcionalidade
Estabilidade no botão que se encontra no canto superior
esquerdo da tela.
Através dele é possível gerar estabilidades para as ocorrências de acordos relativos à lei 14020(MP 936 / MP 1045), com a criação de arquivos com as devidas estabilidades exigidas por lei, que podem ser então importados de forma coletiva no sistema.
Primeiramente escolha os Tipos de estabilidade a considerar para cada uma das estabilidades seguintes:
Tipo de estabilidade suspensão - informe o tipo de estabilidade que deverá ser associada ao acordo de suspensão de contrato;
Tipo de estabilidade 100% - forneça nesse campo a estabilidade que deverá ser associada à redução de salário e jornada maiores ou iguais a 70%;
Tipo de estabilidade 75% - preencha esse campo com a estabilidade que deverá ser associada à redução de salário e jornada maiores ou iguais a 50% e menores que 70%;
Tipo de estabilidade 50% – preencha esse campo com a estabilidade que deverá ser associada à redução de salário e jornada maiores ou iguais a 25% e menores que 50%.
Escolha também se a quantidade original dias de estabilidade será mantida nos casos de antecipação do acordo de redução marcando opção Manter estabilidade originalmente pactuada(casos de antecipação de acordo). Assim, na geração de estabilidade serão consideradas as quantidades de dias informadas nos campos Qtde de dias de suspensão para estabilidade e Qtde de dias de redução para estabilidade das funcionalidades Afastamento/Licença e Outras Ocorrências.
Caso deseje que a estabilidade não seja computada para os dias de aviso prévio trabalhados marque a opção Não gerar estabilidade durante o período do aviso prévio trabalhado. Dessa maneira, a estabilidade gerada será interrompida no dia anterior ao início do aviso prévio e terá continuidade após a data da rescisão.
Informe no campo Tipos de estabilidade que serão adiados durante o acordo do Benefício Emergencial (inciso I e II) as estabilidades que serão sequenciadas após as estabilidades de benefício emergencial. Esse campo deve ser preenchido quando empresa tiver acordos e/ou convenções que determinem que certos tipo de tipos de estabilidade não possam ocorrer simultaneamente à estabilidade do acordo de lei 14020.
Já as estabilidades que devem interromper a estabilidade do benefício emergencial devem ser informadas no campo Tipos de estabilidade que interromperão as estabilidades do Benefício Emergencial (Inciso III). As estabilidades relacionadas à licença gestante, licença maternidade, e outras informadas nesse campo terão suas datas mantidas e as estabilidades de suspensão de contrato e/ou redução de jornada de trabalho e salário serão registradas com data logo após o seu término.
Exemplo
O operador optou por parametrizar o Gerador de estabilidades com a opção Manter estabilidade originalmente pactuada(casos de antecipação de acordo) marcada. Dessa forma, como a primeira ocorrência dura 60 dias, a sua estabilidade de retorno acabou chocando com a estabilidade da nova ocorrência que começou no dia 04/03/2020, fazendo com que a estabilidade de retorno da primeira ocorrência seja dividia, pois a estabilidade durante a ocorrência de Observação Contratual não pode ser dividida.
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Caso seja necessário verificar as alterações a serem feitas estão corretas, clique no botão
para que seja gerado um relatório com as estabilidades a serem criadas
e as estabilidades a serem excluídas. Se as alterações propostas estão corretas baixe o
arquivo através do botão
. Esse arquivo deve ser importado na funcionalidade
Estabilidade no botão
(Importar).