Através dessa funcionalidade é possível cadastrar qualquer ocorrência que se deseja controlar e que não são possíveis de serem cadastradas em outras funcionalidades como, por exemplo, ocorrências que refletem a política interna da empresa e Advertências.
Exemplo
Advertência, suspensão, regimentos internos da empresa, entre outros.
Para consultar ou editar uma ocorrência selecione-a através da lista.
É possível Importar/Exportar dados das ocorrências. Para isso, clique sobre os
botões
(Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Na lista de outras ocorrências, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros, e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para registrar uma nova Ocorrência para o
colaborador selecionado, clique em
(Novo).
Selecione a Ocorrência desejada, previamente cadastrada na funcionalidade Tipo de outras ocorrências.
Atenção
Quando o motivo do Tipo de outras ocorrências for 11 - Observações Contratuais, é possível inserir na mesma data mais de uma ocorrência para o mesmo colaborador.
Se a ocorrência selecionada for referente ao Motivo 30 - Suspensão Disciplinar, art.474, será enviada ao eSocial.
Informe a Data Inicial da ocorrência e a Data final, caso seja prevista.
Para Ocorrências cujo tipo contenha o motivo 11 - Observações Contratuais, caso o objetivo seja registrar a redução da jornada de trabalho e salário de colaboradores horistas, com salário exclusivamente variável ou salário composto nos termos da MP 936 / MP 1045, marque a opção Alteração contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista a MP 936 / MP 1045 e indique o Percentual de redução a ser aplicado.
É também possível estender ou antecipar o prazo de um acordo de redução existente, para isso mantendo a opção Alteração contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista a MP 936 / MP 1045 marcada, e marcando também a opção Prorrogação de acordo de redução de jornada de trabalho e salário prevista na MP 936 / MP 1045. Indique em seguida a Data da ocorrência prorrogada, que deve corresponder:
a uma Ocorrência do tipo Observação Contratual, com o indicador de Alteração Contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista na MP 936 / MP 1045 marcado;
ou a uma movimentação de Reajuste Salarial e/ou Escala, com o motivo relacionado à redução de salário em decorrência da MP 936 / MP 1045.
Caso a Data da ocorrência prorrogada informada seja válida, o campo Percentual de redução será automaticamente preenchido com o percentual do acordo de redução anterior encontrado, caso contrário será apresentada uma mensagem de erro.
Atenção
Quando a opção Alteração contratual para redução de jornada de trabalho e salário prevista na MP 936 / MP 1045 for marcada o campo Observações será automaticamente preenchido com a duração em dias e o Percentual de redução da jornada de trabalho do colaborador. Essa informação também é válida para os casos de prorrogação ou antecipação de um acordo de redução existente.
Atenção
Para casos onde esteja sendo feita a prorrogação ou antecipação de uma ocorrência de redução de salário e jornada de trabalho nos termos da MP 936 / MP 1045, será apresentado o campo Qtde de dias de redução para estabilidade, responsável por indicar sua duração inicial. Esse campo inicialmente tem a quantidade dias da ocorrência, mas pode ser alterado para uma data anterior a inicial em casos onde houve antecipação da data fim da ocorrência. Quando houver prorrogação do acordo de redução o campo Qtde de dias de redução para estabilidade será atualizado automaticamente. Esse campo é utilizado no cálculo de dias de estabilidade pelo Gerador de estabilidades.
No campo Observações, disponibilize as informações que julgar necessárias.
Se for necessário indicar, no Diário Oficial da União, a Data da publicação e a Situação da publicação da ocorrência, insira nos respectivos campos tais informações. Essas informações normalmente são utilizadas por Órgãos Públicos, Entes Federativos e Autarquias.
Atenção
Os campos Data da Publicação e Situação da Publicação somente estarão disponíveis/obrigatórios se a opção Utiliza Data de Publicação/Obrigar Preenchimento estiver selecionada na funcionalidade Configuração por Empresa, guia Outros.
Para gravar o cadastro da ocorrência, clique sobre o botão
(Salvar),
ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão
(Salvar e
Novo).