Aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro, com remuneração integral ou proporcional, após cumprir uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de que possa gozar os benefícios de previdência social e/ou privada.
É possível Importar/Exportar dados das
aposentadorias. Para isso, clique sobre os botões
(Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Na lista de aposentadorias, é possível realizar algumas operações como: ordenações, filtros, e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Através dessa funcionalidade é possível cadastrar uma ocorrência
de Aposentadoria para um determinado colaborador. Para isso clique
em (Novo).
Atenção
Somente é permitida aposentadoria por idade ao trabalhador que comprovar no mínimo 180 meses, além de idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos, para mulher. Lembrando que, para o segurado especial, a idade mínima é reduzida com cinco anos.
Informe no campo Data da Aposentadoria a data da aposentadoria do colaborador.
Caso o aposentado esteja retornando ao trabalho, por ter sua aposentadoria cancelada, aferida por exame médico previdenciário ou por voluntariedade, informe a Data de Retorno do colaborador às suas atividades. Lembrando que, outros benefícios também podem ser extintos por causas variadas.
Atenção
O campo Data do Retorno muda para Data Fim quando o Tipo de Aposentadoria selecionada for diferente de 73, 74 ou 76 - Aposentadoria por invalidez.
Selecione o Tipo de Aposentadoria (RAIS), que está de acordo com a especificação da RAIS.
Exemplo
Tipos de Aposentadorias:
71 - Por tempo de serviço, sem rescisão contratual;
73 - Por invalidez, decorrente de acidente de Trabalho;
74 - Por invalidez, decorrente de doença profissional;
76 - Por invalidez, exceto doença prof. ou acidente de trabalho;
78 - Por idade, sem rescisão contratual;
80 - Especial, sem rescisão contratual.
Atenção
Ao optar pelos Tipos de Aposentadoria 71 - Por tempo de serviço, sem rescisão contratual ou 78 - Por idade, sem rescisão contratual, caso na Ficha do Colaborador selecionado, não houver sido marcado o indicador Aposentado por tempo de contribuição ou por idade, esse será marcado e desabilitado. Nesse caso, ao excluir essa mesma ocorrência que alterou o indicador de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade na Ficha do Colaborador, o sistema atualizará o indicador (Aposentado por tempo de contribuição ou por idade) para desmarcado e habilitado.
Informe a nova Situação na qual o colaborador será aposentado. As situações são previamente cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador.
Atenção
Para que seja possível cadastrar uma ocorrência de Aposentadoria, o colaborador não poderá estar em Situação de afastamento, férias normais, férias coletivas, aposentadoria diferente da cadastrada e/ou rescisão no período correspondente a aposentadoria.
Para os colaboradores aposentados que possuem alguma das moléstias graves listadas no art. 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, cuja fonte pagadora seja responsável em efetuar pagamentos relativos à Previdência Privada deverá preencher a data do laudo. Neste caso, marque o indicador:
Moléstia Grave: quando o aposentado ou pensionista for portador de uma das moléstias listadas no art. 39, inciso XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, e informe a
Data do Laudo: onde deve ser informada a data da emissão do laudo de incapacidade laborativa que indica a partir de quando o colaborador foi atestado com a moléstia grave.
Atenção
Os pensionistas citados acima não se referem a pessoas que recebem pensão alimentícia e sim a pessoas que passam a ter o direito do beneficio pago pela Previdência Social e/ou Privada em caso de óbito do titular do beneficio.
Os rendimentos que possuem isenção são os relativos à aposentadoria, pensão e/ou reforma. Portanto, para que o colaborador tenha direito a isenção o mesmo deverá está aposentado pela Previdência Social e/ou Previdência Privada. Sendo de responsabilidade destes órgãos informarem à Receita Federal do Brasil (RFB) qual a Data do Laudo.
A Data do Laudo deve ser preenchida somente por aquelas empresas que são responsáveis em repassar os benefícios de aposentadoria e declarar todos os valores pagos aos beneficiários com Moléstia Grave.
Para os tipo de aposentadoria 73 – Por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, 74 - Por invalidez, decorrente de doença profissional e 76 - Por invalidez, exceto doença profissional ou acidente de trabalho, é possível informar a Data da Alteração de motivo de afastamento, a Origem da alteração, o Número do processo judicial (quando a origem da alteração for igual a 3 - Determinação Judicial) e se a data tem Efeito retroativo. Além disso, através do campo Motivo anterior do afastamento, poderá ser informado o motivo do afastamento, que originou a aposentadoria.
Caso deseje, informe uma Observação para a aposentadoria que está sendo cadastrada.
Para colaboradores que possuem múltiplos contratos é possível replicar a ocorrência de aposentadoria para demais contratos existentes, para isso selecione-os na listagem Aplicar para outros contratos.
Atenção
A listagem Aplicar para outros contratos somente é exibida para colaboradores que possuem múltiplos contratos.
Para gravar o cadastro da aposentadoria, clique sobre o botão
(Salvar),
ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão
(Salvar e
Novo).
Para saber mais sobre aposentadoria acesse: