Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a
partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os
segurados especiais (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena,
etc). podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos
a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na
Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar
180 contribuições mensais. O mesmo se aplica para os segurados
especiais. Porém caso não comprove o tempo mínimo de trabalho
necessário, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do
trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial
ao tempo de trabalho urbano.