Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem
considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência
Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando
a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica
de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa
de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Os maiores de 60 (sessenta)
anos são
isentos dessa obrigação, conforme a Lei n. 13.063/2014.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para
a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente,
esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência
Social.