Todo empregador é obrigado a realizar o registro de seus empregados, conforme cita o Art. 41 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho. Através da Ficha do Colaborador é
possível consultar as informações cadastradas na funcionalidade Contratação e ainda atualizar algumas dessas informações. Utilize
as seguintes guias para consultar ou editar as informações desejadas:
Se o sistema estiver parametrizado para impedir a duplicidade de contratos,
a alteração da data de admissão de um contrato poderá ser negada caso coincida com um contrato ativo
já existente para esse colaborador no período informado.
As regras para a definição de duplicidade, assim como a opção Impedir mais de um contrato ativo
no
mesmo período para o colaborador estão disponíveis na funcionalidade
Configurações por Empresa.