Pensionistas são titulares de direito a uma prestação social para custeio de necessidades básicas. Na
folha de pagamento, essa prestação social é custeada pelo empregado. Para cadastrar um novo
pensionista, clique sobre o botão e insira as seguintes informações:
Através do campo Data de início informe a partir de quando o cadastro do pensionista será válido. O código que identifica o pensionista será gerado automaticamente.
O número de ID é um código único por pensionista que o identifica na Folha de Pagamento. Este número será gerado/informado conforme parametrização realizada na funcionalidade Configurações Gerais, guia Identificação de Pessoas.
Informe os 11 números do CPF e o Nome completo do pensionista, conforme consta no documento de inscrição do CPF.
Clique sobre o botão (Abrir
Calendário) ou informe manualmente a Data de nascimento do
pensionista.
Selecione se o pensionista é do gênero Masculino ou Feminino.
Ao digitar o CEP, o sistema irá preencher de forma automática os campos da seção Endereço desde que o serviço externo consumido encontre dados vinculados ao código de endereçamento postal. Sendo possível ao operador do sistema realizar correções necessárias nas informações preenchidas caso haja necessidade.
Atenção
Caso não sejam encontradas informações vinculadas ao CEP informado, o prosseguimento ocorrerá com o cadastramento manual dos dados da residência.
Informe ainda, as seguintes informações de Contato do colaborador: Telefone, Ramal, Celular, E-mail corporativo, E-mail particular e o endereço do Linkedin, Facebook e Twitter.
Através dessa guia informe os valores referentes a Forma de determinação do pagamento da pensão, sendo possível optar por informar:
Valor fixo - Um valor único de desconto da pensão, para cada um dos contratos que o colaborador possui;
Percentual único - Um único percentual a ser descontado sobre a base de cálculo informada, independentemente da quantidade de contratos do colaborador;
Percentual variável por evento - Um percentual específico para cada base de cálculo informada, ou seja, um percentual para cada evento. A definição do percentual por evento será indicada por contrato, sendo o percentual informado para um evento dentro de um contrato;
Salários mínimos - O número de salários-mínimos, e o evento base para desconto da pensão, para cada contrato do colaborador.
Na seção Forma de Pagamento, selecione a forma desejada e informe o
Banco, Conta, Agência, Dígito verificador
da conta e Tipo da Conta que será utilizado para o pagamento da
pensão. Caso queira informar outra Forma de Pagamento, clique sobre o botão selecione a forma
desejada e informe
todos os dados referentes a Forma de Pagamento desejada.
Caso deseje que o Pensionista não seja somente considerado no Comprovante de Rendimentos do colaborador, mas em todos os relatórios oficiais em que existe essa possibilidade de comprovação (DIRF, eSocial, Comprovante de Rendimentos) marque a opção Emitir pensionista como beneficiário nos relatórios oficiais.
Indique na seção Beneficiários, quais são os Dependentes que devem receber a pensão e seu percentual.
Exemplo
O funcionário João Silva possui dois filhos, André Gomes com a ex-cônjuge Jordana Gomes e Joana Oliveira com sua ex-cônjuge Maria Oliveira. Ao realizar o cadastro de Pensionista, deve-se cadastrar a pensionista Jordana Gomes e associa-la ao Dependente André Gomes e cadastrar a pensionista Maria Oliveira e associa-la ao Dependente Joana Oliveira.
O campo Pensionista será apresentado preenchido. Esse campo é utilizados pelos relatórios oficiais DIRF e Comprovante de Rendimentos Pagos para obtenção da pensão alimentícia.
No campo Percentual do Evento, indique dentre os valores descontados do colaborador qual é o percentual correspondente ao valor que será pago ao pensionista.
Nesta guia é possível parametrizar as Informações Adicionais dos Pensionistas, assim como no exemplo a seguir, onde exibimos a configuração da informação adicional de Banco.
Exemplo
Informação adicional Banco
Através da opção Histórico , crie
novos históricos para as Informações Adicionais dos Pensionistas.
Atenção
Ao criar Históricos - Programados para as Informações Adicionais dos Pensionistas, a Data de criação do Histórico deve ser maior ou igual a Data de nascimento do Pensionista, e, maior ou igual à Data de admissão do contrato do Colaborador.
Para inserir um anexo, clique sobre o botão .
Caso deseje remover um pensionista, clique sobre o botão (Editar) e
então sobre botão
(Excluir). Caso não deseje
utilizar o
pensionista cadastrado, é necessário inativar o cadastro. Para isso clique sobre o botão
.
Atenção
Não é possível excluir um pensionista que já possui valores calculados para pensão.