Através dessa funcionalidade é possível cadastrar várias situações em que os colaboradores de uma empresa poderão estar e passar no decorrer de sua permanência na mesma. Essas situações serão utilizadas em diversas funções do sistema onde será necessário cadastrar ou alterar uma situação para o colaborador.
Exemplo
Na Lista de Situação do Colaborador, é possível realizar algumas operações, como: ordenações, filtros e agrupamentos. Para saber mais clique aqui.
Para cadastrar uma nova Situação do Colaborador, clique em (Novo).
Informe o Código e a Descrição que identifique a Situação do Colaborador a ser cadastrado, caso o código não seja preenchido será gerado o Código de forma sequencial.
Por padrão o status de uma nova Situação do Colaborador, estará como
Ativo, sendo que se necessário, é possível inativar a Situação do
Colaborador, para isso clique sobre o botão
.
Atenção
A Situação do Colaborador, estará disponível para utilização apenas para grupo de cálculo da empresa que cadastrou a situação do colaborador.
A Situação do Colaborador, poderá ser consultada através da funcionalidade Ficha do Colaborador, guia Dados Contratuais.
Informe o Tipo da Situação do Colaborador:
Afastamento: Nesta situação o colaborador não está trabalhando, e dependendo do motivo e do prazo do afastamento, deve receber seus rendimentos da empresa ou de outra fonte (Previdência Social, por exemplo). Nesse caso, estes valores pagos por terceiros podem influir em seu histórico financeiro na empresa.
Atenção
As situações do tipo Afastamento, serão disponibilizadas na funcionalidade Afastamento/Licença, conforme as opções informadas no cadastro da situação.
Exemplo
Caso seja cadastrada a seguinte situação do colaborador:
A situação Licença Paternidade cadastrada, somente estará disponível para utilização no campo Nova situação, da funcionalidade Afastamento/Licença, caso operador do sistema informe que o Tipo de afastamento é 17 - Licença Paternidade, conforme abaixo.
Atenção
Para cada situação de afastamento cadastrada, é possível indicar se o sistema deve Gerar uma ocorrência de Estabilidade ao afastar colaborador. Assim, quando for cadastrado um afastamento para determinado colaborador, serão obedecidas as regras definidas quanto ao Início do período da estabilidade, podendo ser:
• No início do afastamento;
• Após o término do afastamento;
• Data específica, que deverá ser informada ao conceder o afastamento a partir da funcionalidade de Afastamento/licença.
Os Tipos de Estabilidades devem ser previamente cadastrados através da funcionalidade Tipos de Estabilidades.
Informe se deseja que o sistema suspenda os contratos de experiência / prazo determinado para aqueles colaboradores com ocorrência de Afastamento dentro desse período. Para isso, marque a opção Suspender Contrato de Experiência/Prazo Determinado durante o período de afastamento e defina se o sistema deverá suspender o período:
A partir do primeiro dia do afastamento - ao marcar esta opção, o sistema irá suspender o contrato a partir do primeiro dia do afastamento;
Após os dias de auxílio-doença - ao marcar esta opção o sistema não irá considerar os dias de auxílio-doença na contagem dos dias para estender o contrato.
Para saber mais sobre a configuração acima, clique aqui.
Atenção
Caso o contrato sofra alteração da Data de Vencimento devido à um Afastamento do colaborador no seu período de experiência ou dentro do prazo determinado, será gerado o arquivo S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho com a nova Data de Vencimento.
Atividade Normal: Situação em que o colaborador está ativo, exercendo seu trabalho e deve receber da empresa seus rendimentos.
Exemplo
Foi cadastrada a seguinte situação do colaborador:
Foi realizado um processo seletivo para o cargo de Auxiliar Administrativo, e o colaborador João da Silva, foi aprovado para a Vaga. Durante admissão do colaborador João, este foi associado a Situação - Atividade Normal - Pessoa Física.
Férias: Situação que o colaborador não está trabalhando, mas também deve receber da empresa seus rendimentos, pois está em período de descanso anual para recuperação das forças gastas no decurso de cada ano de serviços prestados ao mesmo empregador.
Atenção
Para cada situação de férias cadastrada, é possível indicar se o sistema deve Gerar uma ocorrência de Estabilidade por consequência de férias. Assim, quando for cadastrada uma ocorrência de Férias para determinado colaborador, serão obedecidas as regras definidas quanto ao início do período da estabilidade, podendo ser:
• No início das férias;
• Após o término das férias;
• Data específica - ao marcar esta opção será necessário a Data início de estabilidade na ocorrência de Férias.
Os Tipos de Estabilidades devem ser previamente cadastrados através da funcionalidade Tipos de Estabilidades.
Atenção
As situações do tipo Férias, serão disponibilizadas na funcionalidade Férias, conforme o tipo de férias (normais ou coletivas), e conforme opções marcadas na seção Período de gozo (1/2 do 13º salário, Abono pecuniário e/ou Parcelamento).
Quando a opção Não alterar situação nos meses das férias estiver marcada, a situação do colaborador não será alterada no processo de virada de referência.
Exemplo
Caso seja cadastrada a seguinte situação do colaborador:
A situação Férias Normais cadastrada, somente estará disponível para utilização no campo Nova situação, da funcionalidade Férias, caso o operador do sistema informe que as férias será do tipo Normais e selecione a opção Metade do 13º salário.
Recesso: Situação que o estagiário não está trabalhando, mas também deve receber o valor da bolsa, se for o caso, da empresa, pois está em período de descanso para recuperação das forças gastas no decurso de cada contrato de serviços prestados a mesma empresa.
Atenção
Quando a opção Não alterar situação nos meses de recesso estiver marcada, a situação do colaborador não será alterada no processo de virada de referência.
Exemplo
Caso seja cadastrada a seguinte situação do colaborador:
A situação Recesso Estagiário cadastrada, somente estará disponível para utilização no campo Nova situação, da funcionalidade Recesso, conforme abaixo.
Rescisão: Situação onde o contrato de trabalho se encerrou. Os dados do colaborador rescindido deverão ficar guardados para posterior emissão e fins gerenciais, estatísticos ou legais.
Atenção
As situações do tipo Rescisão, serão disponibilizadas na funcionalidade Rescisão, conforme as opções informadas no cadastro da situação.
Exemplo
Caso seja cadastrada a seguinte situação do colaborador:
A situação Rescisão Sem justa causa (Empregador) cadastrada, somente estará disponível para utilização no campo Nova situação, da funcionalidade Rescisão, caso operador do sistema informe que o Tipo de rescisão (Rais) é 2 - Sem justa causa (Empregador), conforme abaixo.
Para gravar o cadastro da Situação do Colaborador, clique sobre o botão (Salvar), ou se
preferir salvar e iniciar um novo cadastro clique sobre o botão
(Salvar e Novo).
Para cancelar o cadastro da Situação do Colaborador, clique sobre o botão (Cancelar).
É possível reaproveitar os dados do cadastro da Situação do Colaborador, para
facilitar a criação de um novo semelhante. Para isso, clique sobre o botão (Duplicar).
Para excluir a Situação do Colaborador, clique sobre o botão (Excluir).
Atenção
Não é possível excluir o cadastro da Situação do Colaborador, que esteja associado a algum Colaborador.