Segundo o Art. 13º da Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Através dessa funcionalidade é possível realizar o cadastro do recesso a colaboradores que possuam a Categoria 901 - Estagiário indicada na Ficha do Colaborador.
No painel Recesso do Colaborador, são exibidas as seguintes informações de recesso do colaborador selecionado:
Período Aquisitivo Atual - apresenta as informações de Data Inicial e Final do período aquisitivo, quantos Dias de direito que o colaborador possui dentro deste período, qual seu Saldo de recesso (quantos dias de gozo o funcionário ainda tem direito dentro deste período) e o seu Status (Aberto - quando o colaborador ainda possuir Saldo para tirar recesso dentro do período aquisitivo e Quitado quando o colaborador já tenha atingido o total de dias de direito para o período aquisitivo em questão.).
Período de Fruição - apresenta o intervalo inicial e final em que o colaborador poderá usufruir os dias de direito.
Para cadastrar/simular uma ocorrência de recesso clique em (Novo), e selecione a opção desejada.
Na seção Período de Gozo informe a Data de Início do recesso, sendo que, essa data não pode ser anterior a data de admissão do estagiário e deve estar dentro do Período de Fruição do mesmo.
Atenção
Não é possível cadastrar uma ocorrência de recesso com Data de Início menor ou igual a 25/09/2008.
Atenção
Caso esteja sendo cadastrada uma nova parcela para o mesmo Período Aquisitivo, não é possível cadastrar esta com Data de Início anterior às parcelas já existentes.
Os Dias de Gozo do colaborador será sugerido automaticamente de acordo com o período aquisitivo do estagiário com base em seu contrato de estágio e a quantidade de Faltas Injustificadas. A quantidade de Faltas Injustificadas é obtida por meio do Lançamento de Valores realizado para Eventos que possuam o Orientador 18 - Faltas Injustificadas e/ou 47 - Devolução de Faltas.
Atenção
Para que o campo Faltas Injustificadas esteja habilitado e sejam descontados nos Dias de direito do recesso, a opção Permitir que as faltas injustificadas sejam descontadas nos dias de direito ao recesso, disponível na funcionalidade Configurações por Empresa deve estar marcada.
A quantidade de dias de Faltas Injustificadas no cálculo da quantidade de Dias de Gozo considera a seguinte tabela:
Qtde de Avos do P.A | Até 5 Faltas | De 6 a 14 faltas | De 15 a 23 faltas | De 24 a 32 faltas |
1 | 3 dias | 2 dias | 2 dias | 1 dia |
2 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3 | 8 dias | 6 dias | 4 dias | 3 dias |
4 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5 | 13 dias | 10 dias | 8 dias | 5 dias |
6 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7 | 18 dias | 14 dias | 11 dias | 7 dias |
8 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9 | 23 dias | 18 dias | 14 dias | 9 dias |
10 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11 | 28 dias | 22 dias | 17 dias | 11 dias |
12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
A Data fim será apresentada conforme os Dias de gozo e a quantidade de Dias a desconsiderar que o colaborador possuir.
Exemplo
O estagiário João Silva tem direito a 30 dias de recesso, com Data de início em 01/04/2016 , considerando esta data, a Data Fim do recesso é 30/04/2016, porém foi indicado que devem ser desconsiderados 5 dias, desta forma a data fim do recesso é 05/05/2016, pois dentro do período de 30 dias, 5 não serão considerados como recesso.
Caso desejado, é possível realizar o Parcelamento do recesso, sendo a Quantidade Máxima de Parcelas parametrizável através da funcionalidade Configurações por Empresa.
Atenção
Somente a última parcela do período de aquisição do recesso pode ser alterada.
A Data de Retorno é um dia após a Data Fim da ocorrência de recesso, considerando o Calendário vinculado ao Município do Estabelecimento para o qual o colaborador está cadastrado no momento do recesso.
Para que a Data de Retorno seja um dia de feriado, marque a opção Permitir data de retorno em feriados.
Para que a Data de Retorno seja em um dia de semana, marque a opção Permitir data de retorno nos finais de semana.
Mas, para que a Data de Retorno seja no próximo dia útil de trabalho, marque a opção Considerar a escala na data de retorno.
Atenção
Caso a escala possua dia da semana como Variável então não haverá como ajustar a Data de Retorno para o próximo dia útil de trabalho. Sendo assim, será aplicada a regra atual, ou seja, um dia após a data fim da ocorrência de férias, levando ainda em consideração os atributos Permitir data de retorno em feriados e Permitir data de retorno em finais de semana.
Caso essas opções não forem marcadas, a Data de Retorno será após o feriado/final de semana respectivamente.
Automaticamente será sugerida como Data de Pagamento da ocorrência de recesso, um dia útil antes da Data de Início de Gozo, podendo ser alterada conforme desejado.
Atenção
Para o Contexto Coletivo, caso seja informada uma Data de Pagamento, esta data será atribuida a todos os colaboradores, caso contrário será obtida a data conforme Calendário vínculado ao Estabelecimento que cada colaborador esteja alocado.
Informe a data de Início do Período de Gozo. O sistema preencherá a data Final do Período de Gozo que dependerá das Faltas Injustificadas, Dias de Gozo e Dias a Desconsiderar. Conforme esta data, o sistema preencherá o Tipo de Ocorrência de Recesso, podendo ser:
Na seção Situação do Colaborador, é exibida a Situação atual que o colaborador se encontra e é necessário selecionar uma Nova Situação para indicar qual o tipo da Situação o colaborador irá ficar durante o recesso.
Atenção
No campo Nova situação, são exibidas somente situações cadastradas na funcionalidade Situação do Colaborador, com o tipo Recesso.
Caso desejado, informe alguma observação que julgar necessário referente a Situação do Colaborador.
Selecione em qual Folha será calculado o recesso do Colaborador.
Atenção
São exibidas somente as Folhas cadastradas do tipo Recesso.
É possível acessar a funcionalidade Lançamento de valores para lançar
os eventos para o estagiário que está sendo informado na
ocorrência, para isso clique sobre o botão .
Para impedir que não seja possível efetivar uma ocorrência de recesso se já existirem valores mensais calculados, marque a opção Não efetivar recesso com valores mensais calculados. Caso esta opção esteja desmarcada, o recesso será efetivado independente de existir valores mensais calculados, sendo necessário realizar novamente o cálculo da folha de pagamento.
Caso deseje que ao efetivar o cadastro do recesso sejam excluídos os valores calculados na referência atual para as Folhas do tipo Mensal, marque a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
Atenção
Somente é possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal para ocorrências de recesso Imediatas, não sendo possível para ocorrências de recesso Históricas ou Programadas.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha do tipo Mensal, não será possível utilizar a opção Excluir valores da folha do tipo Mensal.
As opções Não efetivar recesso com valores mensais calculados e Excluir valores da folha do tipo Mensal, não estarão disponíveis ao realizar simulação de recesso.
Para realizar o cálculo simulado do recesso, marque a opção Copiar lançamento de valores para folha de simulação de recesso, desta forma será realizado uma cópia dos lançamento de valores do colaborador para a folha de simulação de recesso.
Atenção
A opção Copiar lançamento de valores para folha de simulação de recesso, somente estará disponível ao realizar simulação de recesso.
Para efetivar uma ocorrência de recesso simulado já cadastrada, clique sobre o botão . Para efetivar uma ocorrência de recesso
parcelado, realize a efetivação através da primeira parcela.
Na lista de recesso são apresentadas todas as ocorrências de recesso já cadastradas, agrupadas por:
Históricas - Ocorrências cuja Data de Início é inferior à Data de Referência do Sistema.
No Mês - Ocorrências cuja Data de Início é igual ao mês da Data de Referência do Sistema.
Programadas - Ocorrências cuja Data de Início é posterior à Data de Referência do Sistema.
Simuladas - Ocorrências cadastradas como simulação.
É possível agrupar as ocorrências de recesso por data de Início, data Fim, Dias de gozo, Parcela, Pagamento e Período aquisitivo. Para isso, arraste a coluna desejada para o local indicado.
É possível alterar a ordem de apresentação das colunas na lista, para isso arraste-as como desejar.
É possível reordenar a lista por ordem crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.
Para realizar o filtro, clique em .
Para consultar e/ou editar uma ocorrência de recesso, selecione-a através da lista.
Para excluir uma ocorrência de recesso, clique sobre o botão (Excluir).
Ao excluir a ocorrência de recesso, todas as informações referente a ocorrência serão excluídas e o período de aquisição do colaborador ficará com Status Aberto.
Ao excluir uma ocorrência de recesso do tipo Imediato (No Mês) ou Programada, o colaborador é retornado para a situação anterior ao cadastro da ocorrência de recesso e caso a folha indicada já tenha sido calculada, os valores serão excluídos, no entanto para ocorrências do tipo Histórico, os valores calculados para folha de recesso não serão excluídos.
Para excluir ocorrências que possuem parcelamento dentro do período aquisitivo, é necessário que a exclusão seja realizada em ordem decrescente de parcela, ou seja, da última parcela para a primeira.
Atenção
Não é possível excluir ocorrências de recesso para colaboradores que estejam rescindidos.
Caso o operador não possua visibilidade para a folha que foi informada no cadastrado da ocorrência de recesso e esta já tenha sido processada, este operador não poderá realizar esta exclusão.