Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do Aviso Prévio. Existe também o aviso prévio nos contratos por prazo determinado que contenham cláusulas assecuratórias do direito recíproco de rescisão antecipada.
A finalidade do Aviso Prévio é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova recolocação no mercado de trabalho.
No painel Lista de Aviso Prévio, são apresentadas todos os avisos já cadastrados, possibilitando agrupar a lista por Data, Previsão da rescisão, Tipo ou Cancelado. Para isso, arraste a coluna para o local indicado.
É possível alterar a ordem de apresentação das colunas na lista de aviso prévio. Para isso, arraste-as como desejar.
É possível reordenar a lista de aviso prévio por ordem crescente ou decrescente. Para isso, clique sobre a coluna desejada.
Para realizar filtros clique no botão .
Selecione o número de Resultados por página que deseja exibir.
Para consultar ou editar um aviso prévio selecione-o através da lista.
É possível Importar/Exportar dados dos avisos
prévios. Para isso, clique sobre os botões (Importar) /
(Exportar) respectivamente.
É possível realizar a exclusão coletiva de informações, através da
importação de um arquivo em formato .TXT na opção
(Exclusão
Coletiva). Esta opção é utilizada nos casos de inclusões de informações
indevidas que
precisam ser estornadas, principalmente nos momentos de implantação do
sistema.
Para cadastrar um
novo aviso prévio clique em
(Novo)
.
Informe a Data do Aviso Prévio e a Previsão da Rescisão em seguida selecione o Tipo de Aviso Prévio entre:
1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias (caput do art. 488 da CLT);
2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos (parágrafo único do art. 488 da CLT);
4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT);
5 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana (art. 15 da Lei nº 5889/73);
6 – Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, “caput”, da CLT).
No contexto Individual, após informar a Data do Aviso Prévio e o Tipo de aviso Prévio o sistema irá sugerir uma data de Previsão da Rescisão com base na tabela e nas regras dispostas pelo STRAB - Secretaria do Trabalho na Nota Técnica Número 184 de 2012 onde estão contidos esclarecimentos sobre a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº 12.506 de 2011. Caso a data de Previsão da Rescisão sugerida não seja adequada aos entendimentos da empresa, a mesma poderá ser alterada.
No contexto Coletivo, após informar a Data do Aviso Prévio e o Tipo de aviso Prévio caso não tenha sido informada a data de Previsão da Rescisão, o sistema irá atribuir a data de Previsão da Rescisão automaticamente com base na tabela e nas regras dispostas pelo STRAB - Secretaria do Trabalho e Emprego na Nota Técnica Número 184 de 2012 onde estão contidos esclarecimentos sobre a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio ao trabalhador, conforme previsto na Lei nº 12.506 de 2011. Porém, se a data de Previsão da Rescisão for a mesma para todos os funcionários, informe-a no campo Previsão da Rescisão.
Caso seja necessário realizar o cadastramento da ocorrência de Aviso Prévio, mesmo que exista ocorrência de Afastamento/Licença ou Férias e Férias Coletivas, cadastrada para o mesmo período, selecione respectivamente, uma das opções: Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com férias e férias coletivas ou Permitir choque de ocorrências de aviso prévio com Afastamento/Licença.
No campo Observação, caso necessário, disponibilize informações relacionadas ao Aviso Prévio.
Através da opção Aviso prévio cancelado é possível indicar se a ocorrência de Aviso Prévio está ou não cancelada, caso selecione esta opção, informe a Data e o Motivo do cancelamento entre:
No campo Observações, caso necessário, disponibilize informações relacionadas ao cancelamento do Aviso Prévio.
Atenção
Caso exista um cancelamento de Aviso Prévio devido a ocorrência de Reintegração as informações da ocorrência de aviso não poderão ser editadas.
Além disso os campos de Cancelamento serão preenchidos de forma automática com os seguintes dados:
indicador de Cancelamento: marcado;
Data do cancelamento: data da reintegração;
Motivo: Outros;
Observações: Cancelado devido a reintegração;
Para gravar o cadastro do aviso prévio, clique sobre o botão
(Salvar) ,
ou caso deseje gravar o cadastro e iniciar um novo automaticamente, clique no botão
(Salvar
e Novo).